Glossário

O que é adiantamento de legítima

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Legítima é a metade da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
  • A doação de pais a filhos, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança (CC, art. 544). É isso que se chama adiantamento de legítima.
  • No inventário, o filho que recebeu a doação deve conferir o valor do que ganhou, para igualar as partes dos irmãos. Esse ato se chama colação (CC, art. 2.002).
  • O doador pode dispensar a colação, desde que a doação caiba na metade de que ele pode dispor livremente (CC, arts. 2.005 e 2.006).

O conceito

Para entender o adiantamento, é preciso começar pela legítima. O Código Civil chama de herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845). A eles pertence, por força da lei, metade dos bens da herança. Essa metade é a legítima (art. 1.846). A outra metade é a parte disponível, que a pessoa pode deixar a quem quiser, por exemplo em testamento.

Quando os pais doam um bem a um filho, ou um cônjuge doa ao outro, a lei presume que aquilo é uma antecipação da herança: "importa adiantamento do que lhes cabe por herança" (art. 544). Na prática, o filho recebe agora parte do que receberia no inventário. Daí o nome adiantamento de legítima, comum em escrituras de doação de imóvel.

TemaRegraOnde está
Herdeiros necessáriosDescendentes, ascendentes e cônjugeCC, art. 1.845
LegítimaMetade dos bens da herança, calculada somando o valor das doações sujeitas à colaçãoCC, arts. 1.846 e 1.847
AdiantamentoDoação de ascendente a descendente ou entre cônjuges adianta a herançaCC, art. 544
ColaçãoO descendente confere no inventário o valor das doações recebidas em vidaCC, arts. 2.002 e 2.003
DispensaO doador pode mandar a doação sair da parte disponível, no próprio ato ou em testamentoCC, arts. 2.005 e 2.006
LimiteÉ nula a doação na parte que excede o que o doador poderia dispor em testamentoCC, arts. 549 e 2.007

Como funciona no inventário

A colação serve para igualar as legítimas. Se um dos filhos recebeu um apartamento em vida e o outro não recebeu nada, o valor do apartamento entra na conta do inventário, e o filho que já recebeu fica com menos do restante. O Código Civil chama de sonegação o ato de esconder a doação para não conferi-la (art. 2.002).

Quando o doador declara que a doação sai da parte disponível, ocorre a dispensa de colação. O filho não precisa descontar o valor da sua parte, desde que a doação não ultrapasse a metade disponível calculada no momento da doação (art. 2.005). O que passar desse limite pode ser reduzido (art. 2.007).

Onde o termo aparece no DF

  • Na escritura de doação. O tabelião registra se a doação é feita como adiantamento de legítima ou com dispensa de colação. A forma da doação e os cuidados com o imóvel estão em doação de imóvel no DF.
  • No imposto. A doação é fato gerador do ITCD no DF (Lei 3.804/2006, art. 2º, II), pago por quem recebe (art. 10, II). Doação com imposto não recolhido, ou recolhido sobre valor errado, costuma virar exigência na escritura ou no registro.
  • Na matrícula. A doação só transfere o imóvel depois de registrada no Registro de Imóveis, como qualquer transmissão entre vivos (CC, art. 1.245).
  • No inventário. A doação registrada volta à conta da partilha, salvo dispensa válida. Veja inventário de imóvel no DF.

Erros comuns

  1. Achar que a doação encerra o assunto da herança. Sem dispensa, o valor será conferido no inventário.
  2. Doar tudo. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador (CC, art. 548). Muitas famílias usam a reserva de usufruto para que os pais continuem morando no imóvel.
  3. Confundir doação com venda. A venda de pais a filhos exige o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge (CC, art. 496). Veja venda entre pais e filhos.
  4. Escolher o imposto errado. Doação paga ITCD, e não ITBI. O comparativo está em ITBI ou ITCD.

Doação com ou sem dispensa de colação é uma decisão de planejamento sucessório. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

  • ITCD: o imposto da doação e da herança.
  • Usufruto: o direito que os pais costumam reservar na doação.
  • Formal de partilha: o título que sai do inventário judicial.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Doar um imóvel a um filho prejudica os outros filhos?

Não necessariamente, porque a doação é tratada como adiantamento da herança (CC, art. 544). No inventário, o filho que recebeu deve conferir o valor da doação para igualar as partes. Se a doação ultrapassar o que o doador podia dispor, o excesso é nulo e sujeito a redução (CC, arts. 549 e 2.007).

O que é dispensa de colação?

É a declaração do doador de que a doação sai da parte disponível do patrimônio, e não da legítima. Ela pode constar da própria escritura de doação ou de testamento (CC, art. 2.006), e só vale até o limite da parte disponível (art. 2.005).

Adiantamento de legítima paga ITCD no DF?

Sim. A doação é fato gerador do ITCD no DF (Lei 3.804/2006, art. 2º, II) e o contribuinte é quem recebe (art. 10, II). O imposto é devido à Receita do DF e precisa estar resolvido para que a doação chegue à matrícula.

Vender a um filho é o mesmo que adiantar a legítima?

Não. A venda de pai para filho segue outra regra: é anulável sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge (CC, art. 496). O adiantamento de legítima é efeito da doação, que é gratuita.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · Receita do DF (26/09/2026)

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