Glossário

O que é inteiro teor e quando a certidão completa é exigida

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Inteiro teor é a modalidade de certidão que reproduz o registro por completo, com todas as anotações e averbações, em vez de um resumo.
  • A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 19) prevê três formas de certidão: inteiro teor, resumo (o chamado breve relato) e relatório por quesitos.
  • No registro civil, o inteiro teor exige pedido escrito e assinado com o motivo, porque pode revelar dados protegidos. No registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula basta para comprovar propriedade, direitos, ônus e restrições.
  • Quem define se o documento precisa ser de inteiro teor é o órgão, o cartório ou o país que vai recebê-lo.

Conceito

"Inteiro teor" quer dizer "texto integral". Uma certidão de inteiro teor reproduz o registro exatamente como ele está no livro ou na matrícula, com todas as anotações feitas depois, em vez de trazer só os dados principais.

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 19) admite três formas de certidão:

FormaO que traz
Inteiro teorCópia completa do registro, extraída por meio reprográfico ou eletrônico (art. 19, §1º).
Resumo (breve relato)Só os dados que a lei e as normas mandam constar.
Relatório por quesitosRespostas a perguntas específicas do interessado sobre o registro.

Em qualquer forma, o cartório deve mencionar as alterações posteriores (averbações), mesmo que o pedido não fale nelas (art. 21).

  • Lei 6.015/1973, art. 19: formas de certidão e, no §1º, a extração do inteiro teor.
  • Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023), arts. 113 a 117: regras do registro civil sobre breve relato, dados restritos e o pedido de inteiro teor.
  • Lei 6.015/1973, art. 19, §§10 e 11: prazos e alcance da certidão de inteiro teor da matrícula no registro de imóveis.

Inteiro teor no registro civil

No cartório de registro civil (nascimento, casamento, óbito), o breve relato é de acesso livre, sem identificação de quem pede (Código Nacional de Normas, art. 113). Qualquer dado além do que o breve relato mostra exige certidão por quesitos ou de inteiro teor (art. 115).

O inteiro teor tem regras próprias porque pode revelar informações protegidas, como adoção, reconhecimento de filho ou mudança de nome e gênero. Por isso (arts. 114 e 117):

  • o pedido é escrito e assinado de forma que identifique quem pede;
  • precisa justificar o motivo e a relação com o registrado;
  • o próprio titular, seu representante legal ou procurador com poderes especiais obtêm a certidão sem juiz;
  • terceiro que pede dados sensíveis precisa de autorização judicial; depois da morte do titular, os parentes em linha reta podem obtê-la sem juiz.

A certidão de óbito é exceção: nenhuma modalidade depende de requerimento ou autorização judicial (art. 118).

A comparação detalhada, com exemplos de quando cada formato é aceito, está em inteiro teor ou breve relato.

Inteiro teor no registro de imóveis

No registro de imóveis, a certidão de inteiro teor reproduz a matrícula completa: proprietários, transmissões, hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras e cancelamentos. Pela Lei 6.015/1973 (art. 19, §11), ela é suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. A versão eletrônica, com o número da matrícula informado, deve sair em até 4 horas (art. 19, §10).

É a certidão que tabelionatos, bancos e compradores pedem numa compra e venda. O que cada certidão de imóvel comprova numa compra está em certidões imobiliárias no DF.

Uso prático

O inteiro teor costuma ser pedido quando alguém precisa ver o histórico completo do registro, e não só a situação atual. Situações comuns:

  • processo no exterior: consulados, cidadanias e vistos que pedem a certidão completa, muitas vezes com apostila e tradução juramentada. A exigência de breve relato ou inteiro teor é do país de destino;
  • inventário e partilha: conferir averbações de casamento, divórcio ou óbito;
  • compra de imóvel: ler a matrícula inteira, com os ônus e as averbações.

Erros comuns

  • Pedir breve relato quando o destino exige inteiro teor. O documento volta e o prazo recomeça. Confirme o formato com quem vai receber antes de pedir.
  • Achar que inteiro teor "vence" em 90 dias por lei. Não há prazo geral de validade da certidão civil. Os 90 dias aparecem em regra específica (alteração de sobrenome no cartório) ou em exigência do destinatário.
  • Pedir inteiro teor de terceiro sem legitimidade. Sem parentesco ou autorização, o cartório pode recusar os dados restritos.
  • Confundir pesquisa com certidão. Uma consulta ou visualização da matrícula não tem o valor de certidão de inteiro teor.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qualquer pessoa pode pedir certidão de inteiro teor de nascimento?

Não livremente. O breve relato é de acesso livre, mas o inteiro teor exige requerimento escrito e assinado, com o motivo e o grau de parentesco. O próprio titular, seu representante legal ou procurador com poderes especiais obtêm sem juiz; terceiro que pede dados sensíveis precisa de autorização judicial (Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 114 e 117).

Inteiro teor e breve relato custam o mesmo no DF?

Na tabela do TJDFT, a certidão do registro civil de uma folha tem o mesmo item, seja breve relato ou inteiro teor. Folhas excedentes podem ser cobradas à parte. Como os valores são atualizados, confira a tabela vigente.

A certidão de inteiro teor tem prazo de validade?

Não há prazo geral de validade na lei. A exigência de certidão emitida há 30 ou 90 dias costuma ser do órgão ou do cartório que vai receber o documento, e deve ser confirmada com ele.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), compilada · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  4. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.