Conceito
"Inteiro teor" quer dizer "texto integral". Uma certidão de inteiro teor reproduz o registro exatamente como ele está no livro ou na matrícula, com todas as anotações feitas depois, em vez de trazer só os dados principais.
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 19) admite três formas de certidão:
| Forma | O que traz |
|---|---|
| Inteiro teor | Cópia completa do registro, extraída por meio reprográfico ou eletrônico (art. 19, §1º). |
| Resumo (breve relato) | Só os dados que a lei e as normas mandam constar. |
| Relatório por quesitos | Respostas a perguntas específicas do interessado sobre o registro. |
Em qualquer forma, o cartório deve mencionar as alterações posteriores (averbações), mesmo que o pedido não fale nelas (art. 21).
Base legal
- Lei 6.015/1973, art. 19: formas de certidão e, no §1º, a extração do inteiro teor.
- Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023), arts. 113 a 117: regras do registro civil sobre breve relato, dados restritos e o pedido de inteiro teor.
- Lei 6.015/1973, art. 19, §§10 e 11: prazos e alcance da certidão de inteiro teor da matrícula no registro de imóveis.
Inteiro teor no registro civil
No cartório de registro civil (nascimento, casamento, óbito), o breve relato é de acesso livre, sem identificação de quem pede (Código Nacional de Normas, art. 113). Qualquer dado além do que o breve relato mostra exige certidão por quesitos ou de inteiro teor (art. 115).
O inteiro teor tem regras próprias porque pode revelar informações protegidas, como adoção, reconhecimento de filho ou mudança de nome e gênero. Por isso (arts. 114 e 117):
- o pedido é escrito e assinado de forma que identifique quem pede;
- precisa justificar o motivo e a relação com o registrado;
- o próprio titular, seu representante legal ou procurador com poderes especiais obtêm a certidão sem juiz;
- terceiro que pede dados sensíveis precisa de autorização judicial; depois da morte do titular, os parentes em linha reta podem obtê-la sem juiz.
A certidão de óbito é exceção: nenhuma modalidade depende de requerimento ou autorização judicial (art. 118).
A comparação detalhada, com exemplos de quando cada formato é aceito, está em inteiro teor ou breve relato.
Inteiro teor no registro de imóveis
No registro de imóveis, a certidão de inteiro teor reproduz a matrícula completa: proprietários, transmissões, hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras e cancelamentos. Pela Lei 6.015/1973 (art. 19, §11), ela é suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. A versão eletrônica, com o número da matrícula informado, deve sair em até 4 horas (art. 19, §10).
É a certidão que tabelionatos, bancos e compradores pedem numa compra e venda. O que cada certidão de imóvel comprova numa compra está em certidões imobiliárias no DF.
Uso prático
O inteiro teor costuma ser pedido quando alguém precisa ver o histórico completo do registro, e não só a situação atual. Situações comuns:
- processo no exterior: consulados, cidadanias e vistos que pedem a certidão completa, muitas vezes com apostila e tradução juramentada. A exigência de breve relato ou inteiro teor é do país de destino;
- inventário e partilha: conferir averbações de casamento, divórcio ou óbito;
- compra de imóvel: ler a matrícula inteira, com os ônus e as averbações.
Erros comuns
- Pedir breve relato quando o destino exige inteiro teor. O documento volta e o prazo recomeça. Confirme o formato com quem vai receber antes de pedir.
- Achar que inteiro teor "vence" em 90 dias por lei. Não há prazo geral de validade da certidão civil. Os 90 dias aparecem em regra específica (alteração de sobrenome no cartório) ou em exigência do destinatário.
- Pedir inteiro teor de terceiro sem legitimidade. Sem parentesco ou autorização, o cartório pode recusar os dados restritos.
- Confundir pesquisa com certidão. Uma consulta ou visualização da matrícula não tem o valor de certidão de inteiro teor.
Termos relacionados
- Matrícula: o registro do imóvel que a certidão reproduz.
- Averbação: as anotações posteriores que aparecem no inteiro teor.
- Apostila de Haia e tradução juramentada: etapas comuns quando a certidão vai para o exterior.