Duas pesquisas com base em lei
Nesta seção estão as pesquisas que têm fonte oficial e respaldo em lei. São duas, e cada uma responde a uma pergunta diferente:
| Pesquisa | O que encontra | O que não prova | Fonte |
|---|---|---|---|
| Busca de imóveis por CPF ou CNPJ | Em quais cartórios de registro de imóveis e matrículas aquele número aparece | Que a pessoa é a dona atual, nem quais ônus pesam sobre o imóvel | Indicador pessoal dos cartórios, pelo sistema nacional operado pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) |
| Consulta de protesto | Se há protesto em aberto no CPF ou CNPJ e em quais tabelionatos | Nada, para quem exige documento formal: só a certidão de protesto vale como prova | CENPROT, a central nacional dos tabeliães de protesto |
As duas respondem a necessidades reais: saber se o vendedor de um imóvel tem dívidas protestadas, localizar os imóveis de quem faleceu para o inventário, verificar o patrimônio de um devedor antes de cobrar ou conferir o que está registrado no seu próprio nome.
Pesquisa não é certidão
Nenhuma das duas consultas substitui o documento com fé pública:
- A busca por CPF ou CNPJ indica matrículas. O vínculo encontrado pode ser de ex-proprietário, fiador ou usufrutuário. Quem confirma o dono atual e os ônus é a certidão da matrícula.
- A consulta de protesto indica se há registro. Quem prova a situação para um banco ou um tabelião é a certidão de protesto, que o tabelião deve entregar em até 5 dias úteis (Lei 9.492/1997, art. 27).
Use a pesquisa para saber onde procurar e a certidão para decidir.
Os limites de cada pesquisa
Busca de imóveis:
- registros anteriores a 1976 (transcrições) podem não aparecer;
- imóveis sem matrícula, como posse, contrato de gaveta ou cessão de direitos não registrada, não estão no índice;
- atos antigos lançados sem o número do CPF podem ficar de fora;
- cartórios fora do sistema ou fora do ar não respondem;
- a busca não alcança veículos, contas ou outros bens.
Consulta de protesto:
- mostra protesto em aberto; dívida não protestada não aparece;
- a consulta gratuita não tem valor de certidão;
- a certidão cobre, no mínimo, os 5 anos anteriores (Lei 9.492/1997, art. 27).
Por isso, "nada encontrado" nunca é o mesmo que "não existe". Os detalhes estão em limites da busca de imóveis.
Finalidade legítima vem antes da pesquisa
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 17) diz que qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem explicar o motivo. Isso garante a publicidade do registro, mas não libera o uso livre de dados pessoais. Quem faz a pesquisa para outra pessoa passa a tratar dados de terceiros e precisa seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018):
- Necessidade (art. 6º, III): usar só o mínimo de dados necessário para a finalidade.
- Base legal (art. 7º): entre as hipóteses que costumam se aplicar estão o exercício regular de direitos em processo (inciso VI), o legítimo interesse (inciso IX) e a proteção do crédito (inciso X).
- Dado público (art. 7º, §3º): mesmo o que está em registro público deve ser usado de acordo com a finalidade e a boa-fé que justificaram sua publicidade.
Hipóteses legítimas típicas:
- Compra de imóvel: conferir o vendedor e a situação do bem antes de pagar sinal.
- Inventário: localizar os imóveis de quem faleceu (imóveis de pessoa falecida).
- Cobrança e processo: verificar o patrimônio de um devedor antes de cobrar ou de ajuizar execução.
- Empresa e due diligence: levantar imóveis ligados a um CNPJ (busca de imóveis por CNPJ).
- Próprio patrimônio: conferir o que está registrado no seu nome.
Curiosidade sobre a vida de alguém não é finalidade legítima. Por isso perguntamos para que serve a pesquisa e registramos a resposta.
O que não fazemos
Existe um mercado de "consulta por CPF" que vende informação sem base legal. Não trabalhamos com nada disso:
- localizar pessoas (endereço, telefone, e-mail, local de trabalho);
- descobrir parentes, fotos, imagem de CNH ou dados de saúde;
- consultar dados bancários, chave PIX ou score de crédito de terceiros;
- usar bases vazadas, listas compradas ou qualquer fonte que não seja o próprio cartório;
- montar dossiê sobre uma pessoa ou revender dados.
Se o pedido não tiver finalidade legítima, recusamos. A forma como tratamos os dados que você nos envia está na política de privacidade.
Quando vale pedir ajuda
- a pesquisa é sobre outra pessoa e a finalidade precisa ficar documentada;
- o resultado vai instruir uma compra, um inventário ou uma cobrança e precisa chegar organizado a quem decide;
- aparecem várias matrículas, em cartórios diferentes, e é preciso separar o que ainda está ativo;
- o negócio exige certidão de protesto com abrangência definida, e não só a consulta gratuita.
O resultado que você recebe
Na pesquisa patrimonial imobiliária, você recebe um relatório reservado com os cartórios e as matrículas ligados ao CPF ou CNPJ, as lacunas conhecidas da busca e a indicação de quais certidões confirmam propriedade e ônus. O CPF ou CNPJ não é pedido na primeira mensagem: ele é solicitado depois, por canal próprio, com a finalidade registrada.
Se o que você precisa é o documento formal de protesto, a certidão de protesto é obtida e conferida na abrangência que o negócio exige. Para entender o tema antes, veja protestos.