Conceito
Regime de bens é a regra patrimonial do casamento: define quais bens passam a ser do casal, quais continuam de cada cônjuge e como eles podem ser vendidos ou dados em garantia. Começa a valer na data do casamento (Código Civil, art. 1.639, § 1º) e acompanha o casal até a separação, o divórcio ou a morte.
Na união estável, o regime é o do contrato escrito dos companheiros; sem ele, aplica-se a comunhão parcial, no que couber (art. 1.725).
Os quatro regimes do Código Civil
| Regime | Em uma frase | Base legal |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Comunica o que foi adquirido a título oneroso durante o casamento, mesmo em nome de um só | CC, arts. 1.658 a 1.666 |
| Comunhão universal | Comunica os bens presentes e futuros, com as exceções da lei | CC, arts. 1.667 a 1.671 |
| Participação final nos aquestos | Cada um tem patrimônio próprio; na dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamente | CC, arts. 1.672 a 1.686 |
| Separação de bens | Cada um administra e pode alienar livremente os seus bens | CC, arts. 1.687 e 1.688 |
A metade dos bens comuns que cabe a cada cônjuge é a meação.
Separação obrigatória
A lei impõe a separação em três casos (art. 1.641): casamento celebrado sem observar causas suspensivas; pessoa maior de 70 anos; e quem depende de autorização judicial para casar. Para o maior de 70 anos, o STF, no Tema 1236 (ARE 1.309.642, julgado em 2024), fixou que esse regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, por escritura pública, no casamento e na união estável.
Como o regime é escolhido e registrado
- Sem escolha: comunhão parcial (art. 1.640).
- Com escolha: pacto antenupcial por escritura pública. O pacto feito de outra forma é nulo, e é ineficaz se o casamento não se seguir (art. 1.653). O TJDFT inclui o pacto antenupcial entre as escrituras exigidas por lei.
- Registro: o pacto só vale contra terceiros depois de registrado em livro especial pelo Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges (art. 1.657). Na Lei 6.015/1973, isso é o Livro 3 – Registro Auxiliar, "sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis" (art. 244). A separação obrigatória também é averbada (art. 245).
Mudança de regime
- Casamento: por autorização judicial, a pedido motivado de ambos, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).
- União estável: o Código Nacional de Normas permite alterar o regime no registro civil, a pedido dos dois, com efeitos a partir da averbação e sem retroagir, salvo a escolha da comunhão universal (Provimento CNJ 149/2023, art. 547). O pedido exige certidões de distribuidores, protesto, Justiça do Trabalho e interdições dos últimos cinco anos (art. 548); havendo proposta de partilha ou certidões positivas, é obrigatório advogado.
Onde o regime aparece no imóvel
- Na matrícula. O pacto antenupcial é averbado nas matrículas dos imóveis do casal, e dos que forem adquiridos depois, com a declaração das cláusulas, para ciência de terceiros (Lei 6.015/1973, art. 244).
- Na venda. Salvo na separação absoluta, nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real imóveis, nem doar bens comuns (CC, art. 1.647). Na participação final nos aquestos, o pacto pode dispensar essa autorização para imóveis particulares (art. 1.656). Os detalhes estão em vendedor casado ou em união estável.
- Na herança. O regime define a meação e influencia se o cônjuge também herda (CC, art. 1.829). Veja meação e herança do cônjuge.
- No divórcio. A escritura de divórcio separa bens comuns e particulares conforme o regime. Veja imóvel no divórcio.
Erros comuns
- Achar que o imóvel é só de quem está na matrícula. Na comunhão parcial, o que foi comprado durante o casamento é comum (art. 1.660, I).
- Fazer o pacto e não registrar. Sem o registro no Livro 3, o pacto não vale contra terceiros.
- Confundir separação convencional com obrigatória. Os efeitos na venda e na herança não são os mesmos; confirme com o tabelião antes de dispensar o cônjuge.
Escolher ou mudar o regime tem efeitos patrimoniais duradouros. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Termos relacionados
- Meação: a metade dos bens comuns.
- União estável: o regime entre companheiros.
- Registro: onde o pacto ganha efeito contra terceiros.