Glossário

O que é regime de bens e como ele afeta o imóvel do casal

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Regime de bens é o conjunto de regras que define quais bens do casal são comuns e quais são de cada um, e quem pode dispor deles. Vale desde a data do casamento (Código Civil, art. 1.639, § 1º).
  • Sem pacto, vale a comunhão parcial (art. 1.640). Os outros regimes exigem pacto antenupcial por escritura pública (art. 1.653).
  • O pacto só vale contra terceiros depois de registrado no Livro 3 do Registro de Imóveis do domicílio do casal, e deve ser averbado nas matrículas dos imóveis (Lei 6.015/1973, art. 244).
  • A separação é obrigatória para quem casa com mais de 70 anos, mas o STF admitiu afastá-la por escritura pública (Tema 1236).
  • Salvo na separação absoluta, um cônjuge não vende nem hipoteca imóvel sem autorização do outro (art. 1.647, I).

Conceito

Regime de bens é a regra patrimonial do casamento: define quais bens passam a ser do casal, quais continuam de cada cônjuge e como eles podem ser vendidos ou dados em garantia. Começa a valer na data do casamento (Código Civil, art. 1.639, § 1º) e acompanha o casal até a separação, o divórcio ou a morte.

Na união estável, o regime é o do contrato escrito dos companheiros; sem ele, aplica-se a comunhão parcial, no que couber (art. 1.725).

Os quatro regimes do Código Civil

RegimeEm uma fraseBase legal
Comunhão parcialComunica o que foi adquirido a título oneroso durante o casamento, mesmo em nome de um sóCC, arts. 1.658 a 1.666
Comunhão universalComunica os bens presentes e futuros, com as exceções da leiCC, arts. 1.667 a 1.671
Participação final nos aquestosCada um tem patrimônio próprio; na dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamenteCC, arts. 1.672 a 1.686
Separação de bensCada um administra e pode alienar livremente os seus bensCC, arts. 1.687 e 1.688

A metade dos bens comuns que cabe a cada cônjuge é a meação.

Separação obrigatória

A lei impõe a separação em três casos (art. 1.641): casamento celebrado sem observar causas suspensivas; pessoa maior de 70 anos; e quem depende de autorização judicial para casar. Para o maior de 70 anos, o STF, no Tema 1236 (ARE 1.309.642, julgado em 2024), fixou que esse regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, por escritura pública, no casamento e na união estável.

Como o regime é escolhido e registrado

  • Sem escolha: comunhão parcial (art. 1.640).
  • Com escolha: pacto antenupcial por escritura pública. O pacto feito de outra forma é nulo, e é ineficaz se o casamento não se seguir (art. 1.653). O TJDFT inclui o pacto antenupcial entre as escrituras exigidas por lei.
  • Registro: o pacto só vale contra terceiros depois de registrado em livro especial pelo Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges (art. 1.657). Na Lei 6.015/1973, isso é o Livro 3 – Registro Auxiliar, "sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis" (art. 244). A separação obrigatória também é averbada (art. 245).

Mudança de regime

  • Casamento: por autorização judicial, a pedido motivado de ambos, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).
  • União estável: o Código Nacional de Normas permite alterar o regime no registro civil, a pedido dos dois, com efeitos a partir da averbação e sem retroagir, salvo a escolha da comunhão universal (Provimento CNJ 149/2023, art. 547). O pedido exige certidões de distribuidores, protesto, Justiça do Trabalho e interdições dos últimos cinco anos (art. 548); havendo proposta de partilha ou certidões positivas, é obrigatório advogado.

Onde o regime aparece no imóvel

  • Na matrícula. O pacto antenupcial é averbado nas matrículas dos imóveis do casal, e dos que forem adquiridos depois, com a declaração das cláusulas, para ciência de terceiros (Lei 6.015/1973, art. 244).
  • Na venda. Salvo na separação absoluta, nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real imóveis, nem doar bens comuns (CC, art. 1.647). Na participação final nos aquestos, o pacto pode dispensar essa autorização para imóveis particulares (art. 1.656). Os detalhes estão em vendedor casado ou em união estável.
  • Na herança. O regime define a meação e influencia se o cônjuge também herda (CC, art. 1.829). Veja meação e herança do cônjuge.
  • No divórcio. A escritura de divórcio separa bens comuns e particulares conforme o regime. Veja imóvel no divórcio.

Erros comuns

  1. Achar que o imóvel é só de quem está na matrícula. Na comunhão parcial, o que foi comprado durante o casamento é comum (art. 1.660, I).
  2. Fazer o pacto e não registrar. Sem o registro no Livro 3, o pacto não vale contra terceiros.
  3. Confundir separação convencional com obrigatória. Os efeitos na venda e na herança não são os mesmos; confirme com o tabelião antes de dispensar o cônjuge.

Escolher ou mudar o regime tem efeitos patrimoniais duradouros. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qual é o regime de bens se o casal não escolheu nenhum?

A comunhão parcial. Não havendo pacto antenupcial, ou sendo ele nulo ou ineficaz, vigora a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640). Na união estável sem contrato escrito, a regra é a mesma, no que couber (art. 1.725).

Quem casa com mais de 70 anos é obrigado à separação de bens?

O Código Civil, art. 1.641, II, impõe a separação obrigatória à pessoa maior de 70 anos. O STF, no Tema 1236, fixou que esse regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável.

Dá para mudar o regime de bens depois do casamento?

No casamento, a mudança depende de autorização judicial, a pedido motivado de ambos, ressalvados os direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, § 2º). Na união estável, o Código Nacional de Normas permite a alteração diretamente no registro civil, com efeitos a partir da averbação (Provimento CNJ 149/2023, art. 547).

Por que o cartório de imóveis pede o pacto antenupcial?

Porque o pacto só produz efeitos perante terceiros depois de registrado no Livro 3 do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, e a lei manda averbá-lo também na matrícula dos imóveis do casal (Código Civil, art. 1.657; Lei 6.015/1973, art. 244).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 1.639 a 1.688 e 1.725 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), texto compilado, arts. 167, 178, 244 e 245 · Planalto (26/09/2026)
  3. Tema 1236 – ARE 1.309.642 (separação obrigatória para maiores de 70 anos) · STF (26/09/2026)
  4. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), arts. 547 e 548 · CNJ (26/09/2026)
  5. Perguntas frequentes: Escrituras · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.