Conceito
Transcrição é o registro de um imóvel feito no sistema que vigorou até 31 de dezembro de 1975. Nele, as transmissões de imóveis eram lançadas em livros de "Transcrição das Transmissões", nome que a própria Lei 6.015/1973 ainda usa ao tratar dos livros antigos (art. 295, parágrafo único). Não havia uma ficha única por imóvel.
A Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1976 (art. 298) e trocou esse modelo pela matrícula: uma ficha própria para cada imóvel, com número único, em que todos os atos seguintes são lançados em sequência (art. 176, §1º, I). Quem pede hoje a certidão de um imóvel antigo pode receber a certidão de uma transcrição, e não de uma matrícula.
Como a transcrição vira matrícula
A lei não mandou converter todos os livros de uma vez. A matrícula nasce quando o imóvel volta ao cartório:
| Situação | O que a lei prevê | Onde está |
|---|---|---|
| Primeiro registro depois de 1976 | A matrícula é aberta com os dados do título apresentado e do registro anterior | Lei 6.015/1973, art. 228 |
| Primeiro ato de averbação | Também abre matrícula, se a transcrição tiver todos os requisitos para isso | Art. 176, §1º, I (redação da Lei 14.382/2022) |
| Registro anterior em outro cartório | A matrícula é aberta com a certidão atualizada daquele registro | Art. 229 |
| Registro novo sem matrícula | Não é permitido | Art. 236 |
| Imóveis contíguos ainda em transcrição | Podem ser unificados numa só matrícula | Art. 235 |
A regra de continuidade vale igual: só se registra um título se o anterior estiver registrado (art. 237). Por isso, quando o último ato de um imóvel é uma transcrição antiga, é ela que o cartório usa para conferir se quem vende é mesmo o dono.
Onde a transcrição aparece na prática
- Na certidão. O cartório pode emitir certidão de transcrição, com prazo máximo de 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19, §10). A certidão de inteiro teor da matrícula, quando existe, é outra coisa. Veja as certidões usadas na compra em certidões imobiliárias no DF.
- Na busca por CPF ou CNPJ. Os serviços eletrônicos nacionais do registro de imóveis informam que a busca por CPF ou CNPJ abrange só registros feitos a partir de 1º/01/1976. As transcrições ficam de fora, e um resultado "nada encontrado" não quer dizer que a pessoa não tenha imóveis: o histórico antigo só aparece cartório por cartório. Os demais limites estão em limites da busca de imóveis.
- Em leis antigas. Normas anteriores a 1976 usam "transcrever" no sentido de registrar. A Lei 4.380/1964, art. 61, §7º, por exemplo, manda "transcrever" os contratos do SFH no Registro de Imóveis em 15 dias. Hoje, leia como registrar.
- No registro civil. A palavra também aparece na transcrição de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior, feita no cartório de registro civil. Não tem relação com imóveis.
Erros comuns
- Concluir que o imóvel "não existe" porque a busca por CPF não achou. Pode estar em transcrição. Veja não encontro a matrícula.
- Achar que transcrição é um documento inferior. O registro antigo continua válido (art. 295); o que muda é que o próximo ato abre a matrícula.
- Esperar que o cartório converta o imóvel sozinho. A matrícula costuma ser aberta quando alguém apresenta um título ou pede um ato.
- Ignorar descrições antigas. Se as medidas do registro antigo não batem com o imóvel real, o caminho é a retificação de área, que o cartório orienta caso a caso.
Termos relacionados
- Matrícula: o sistema que substituiu a transcrição.
- Registro: o ato que, feito pela primeira vez depois de 1976, abre a matrícula.
- Unificação de matrículas no DF: inclusive de imóveis ainda em transcrição.