Glossário

O que é transcrição de imóvel e como ela vira matrícula

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Transcrição é o nome do registro de imóveis feito no sistema antigo, antes de a Lei 6.015/1973 entrar em vigor, em 1º de janeiro de 1976 (art. 298).
  • No sistema atual, cada imóvel tem uma matrícula própria. Ela é aberta no primeiro registro feito depois da lei, com os dados do título e da transcrição anterior (Lei 6.015/1973, art. 228).
  • Os atos feitos nos livros antigos continuam válidos (art. 295). Mas nenhum registro novo é feito sem que o imóvel esteja matriculado (art. 236).
  • A busca eletrônica de imóveis por CPF ou CNPJ não alcança transcrições. Imóvel antigo pode existir mesmo quando essa busca não encontra nada.

Conceito

Transcrição é o registro de um imóvel feito no sistema que vigorou até 31 de dezembro de 1975. Nele, as transmissões de imóveis eram lançadas em livros de "Transcrição das Transmissões", nome que a própria Lei 6.015/1973 ainda usa ao tratar dos livros antigos (art. 295, parágrafo único). Não havia uma ficha única por imóvel.

A Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1976 (art. 298) e trocou esse modelo pela matrícula: uma ficha própria para cada imóvel, com número único, em que todos os atos seguintes são lançados em sequência (art. 176, §1º, I). Quem pede hoje a certidão de um imóvel antigo pode receber a certidão de uma transcrição, e não de uma matrícula.

Como a transcrição vira matrícula

A lei não mandou converter todos os livros de uma vez. A matrícula nasce quando o imóvel volta ao cartório:

SituaçãoO que a lei prevêOnde está
Primeiro registro depois de 1976A matrícula é aberta com os dados do título apresentado e do registro anteriorLei 6.015/1973, art. 228
Primeiro ato de averbaçãoTambém abre matrícula, se a transcrição tiver todos os requisitos para issoArt. 176, §1º, I (redação da Lei 14.382/2022)
Registro anterior em outro cartórioA matrícula é aberta com a certidão atualizada daquele registroArt. 229
Registro novo sem matrículaNão é permitidoArt. 236
Imóveis contíguos ainda em transcriçãoPodem ser unificados numa só matrículaArt. 235

A regra de continuidade vale igual: só se registra um título se o anterior estiver registrado (art. 237). Por isso, quando o último ato de um imóvel é uma transcrição antiga, é ela que o cartório usa para conferir se quem vende é mesmo o dono.

Onde a transcrição aparece na prática

  • Na certidão. O cartório pode emitir certidão de transcrição, com prazo máximo de 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19, §10). A certidão de inteiro teor da matrícula, quando existe, é outra coisa. Veja as certidões usadas na compra em certidões imobiliárias no DF.
  • Na busca por CPF ou CNPJ. Os serviços eletrônicos nacionais do registro de imóveis informam que a busca por CPF ou CNPJ abrange só registros feitos a partir de 1º/01/1976. As transcrições ficam de fora, e um resultado "nada encontrado" não quer dizer que a pessoa não tenha imóveis: o histórico antigo só aparece cartório por cartório. Os demais limites estão em limites da busca de imóveis.
  • Em leis antigas. Normas anteriores a 1976 usam "transcrever" no sentido de registrar. A Lei 4.380/1964, art. 61, §7º, por exemplo, manda "transcrever" os contratos do SFH no Registro de Imóveis em 15 dias. Hoje, leia como registrar.
  • No registro civil. A palavra também aparece na transcrição de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior, feita no cartório de registro civil. Não tem relação com imóveis.

Erros comuns

  • Concluir que o imóvel "não existe" porque a busca por CPF não achou. Pode estar em transcrição. Veja não encontro a matrícula.
  • Achar que transcrição é um documento inferior. O registro antigo continua válido (art. 295); o que muda é que o próximo ato abre a matrícula.
  • Esperar que o cartório converta o imóvel sozinho. A matrícula costuma ser aberta quando alguém apresenta um título ou pede um ato.
  • Ignorar descrições antigas. Se as medidas do registro antigo não batem com o imóvel real, o caminho é a retificação de área, que o cartório orienta caso a caso.

Termos relacionados

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Meu imóvel só tem transcrição. Ele está irregular?

Não por isso. Os atos registrados nos livros antigos continuam válidos (Lei 6.015/1973, art. 295). A diferença aparece no próximo ato: para registrar uma venda, por exemplo, o cartório abre a matrícula com os dados do título e da transcrição anterior (art. 228).

Por que o imóvel do meu pai não aparece na busca por CPF?

Uma das causas é o registro antigo. A busca eletrônica por CPF abrange só registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976; os anteriores, as transcrições, não são objeto dela. Nesses casos, o imóvel precisa ser localizado no cartório de registro de imóveis da região onde fica.

Quanto tempo leva uma certidão de transcrição?

A Lei 6.015/1973, art. 19, §10, fixa prazo máximo de 5 dias para a certidão de transcrições e demais casos que não sejam a inteiro teor eletrônica de matrícula ou a de situação jurídica atualizada. O valor segue a tabela oficial do tribunal.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Página oficial de serviço · Registro de Imóveis do Brasil (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · RI Digital (ONR) (26/09/2026)
  4. Lei 4.380/1964, art. 61, §7º · Planalto (26/09/2026)

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