Regularização

Regularização de imóvel no DF: construção, título e terreno

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 10 fontes

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Resposta rápida

  • Imóvel irregular no DF quase sempre tem um de três problemas: a construção não está licenciada ou averbada, o título não está no nome de quem ocupa, ou o terreno não tem matrícula individual (regularização fundiária).
  • Construção se resolve com habite-se na CAP/SEDUH, após vistoria da DF Legal, e depois com a averbação na matrícula. Título se resolve com escritura e registro ou adjudicação compulsória extrajudicial.
  • Terreno sem matrícula em área de regularização passa pela Reurb (Lei 13.465/2017 e LC 986/2021), pela venda direta da Terracap ou pelo Regulariza DF da Codhab.
  • A Lei 7.899/2026 tirou o marco de 26/04/2018 do habite-se de regularização, mas o Decreto 43.056/2022 ainda não foi atualizado. Confirme o caminho na CAP antes de gastar com projetos.
  • Só é dono quem registra (Código Civil, art. 1.245). Não pague por "regularização" sem saber de quem é a terra.

Os 3 tipos de irregularidade e como identificar o seu

Este guia trata dos órgãos e caminhos do DF. Para uma visão geral nacional de quando a regularização é necessária, veja o guia de regularização de imóvel do CalculadoraDF; para uma jornada guiada com ferramentas, veja regularizar imóvel no CalculadoraDF.

"Imóvel irregular" pode querer dizer coisas bem diferentes. Antes de contratar projeto, advogado ou "regularização", descubra em qual destes grupos o seu caso está:

TipoO que aconteceSinal típicoCaminho principal
ConstruçãoO terreno tem matrícula no nome certo, mas a obra não tem habite-se ou não está averbadaA matrícula descreve só o lote, ou uma área menor que a construídaHabite-se + averbação
TítuloA matrícula existe, mas está no nome de outra pessoaVocê tem contrato, cessão de direitos ou herança, mas não registrouEscritura e registro, adjudicação compulsória, inventário
Terreno (fundiária)O lote não tem matrícula individualCondomínio ou área "em regularização", terra pública, parcelamento não registradoReurb, venda direta Terracap, Regulariza DF

Um mesmo imóvel pode ter mais de um problema. A ordem natural é terreno → título → construção: não adianta averbar uma casa num lote sem matrícula, nem pedir habite-se de regularização sem um documento de propriedade reconhecido pelo poder público.

O jeito mais seguro de saber em que grupo você está é ler a certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis da região. Se não souber qual é, use a ferramenta qual cartório atende o imóvel. Para uma triagem guiada, faça o diagnóstico "Meu imóvel está regular?".

Regularização da construção: habite-se e averbação

Quando o problema é a obra, o caminho tem duas partes: uma no GDF e outra no cartório.

No DF, a conclusão da obra é reconhecida pela carta de habite-se ou pelo atestado de conclusão (Lei 6.138/2018, art. 61). O pedido vai à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da SEDUH (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação). A CAP encaminha à DF Legal (Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, que fiscaliza obras) o pedido de vistoria. Sem irregularidades, a CAP emite a carta.

Obra feita sem alvará, ou ampliada sem licença, passa antes pela regularização edilícia (arts. 151 a 153 da mesma lei). Os detalhes, os prazos legais e a taxa estão no guia habite-se no DF.

2. CND de obra e averbação (Receita Federal e cartório)

Com o habite-se, a obra ainda precisa estar regular na Receita Federal, que apura as contribuições previdenciárias da construção e emite a CND de obra (certidão negativa de débitos da obra). Existe dispensa legal para alguns casos (Lei 8.212/1991, art. 30, VIII). O que é essa certidão e o que a trava está em CND de obra.

Por último vem a averbação da construção na matrícula, no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado (Lei 6.015/1973, arts. 167, II, 4, e 169). É ela que faz a matrícula mostrar a casa ou o prédio que existe de fato. O que a averbação pressupõe e o que a impede está em averbação de construção no DF.

Regularização do título: passar o imóvel para o seu nome

Aqui o terreno tem matrícula, mas ela está no nome de outra pessoa (vendedor antigo, construtora, pessoa falecida).

  • Escritura e registro. Acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial para transferir o imóvel (Código Civil, art. 108). A propriedade só muda de dono quando o título é registrado na matrícula (art. 1.245). Veja escritura de imóvel no DF e registro de imóvel no DF.
  • Herança. Enquanto a partilha não é registrada, o imóvel continua no nome de quem faleceu. O caminho é o inventário.
  • Adjudicação compulsória extrajudicial. Quem comprou e pagou, mas não consegue a escritura do titular (sumiu, faleceu, se recusa), pode pedir a adjudicação diretamente no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022). Podem pedir o promitente comprador, os cessionários e os sucessores, representados por advogado.
  • Usucapião. Para quem tem posse longa sem contrato com o titular, a usucapião pode ser o caminho. Ela exige análise jurídica própria. O CalculadoraDF tem um guia de usucapião extrajudicial.

Os caminhos para quem tem só contrato de gaveta ou cessão de direitos estão em imóvel sem escritura no DF.

Regularização fundiária no DF: quando o lote não tem matrícula

É o caso de condomínios e bairros que nasceram sem parcelamento registrado, ou de lotes em terra pública. Enquanto a área não é regularizada, não existe matrícula individual para o seu lote, e nenhuma escritura resolve.

Reurb-S e Reurb-E

A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é regida pela Lei 13.465/2017. O art. 13 separa duas modalidades:

  • Reurb-S (interesse social): núcleos ocupados principalmente por população de baixa renda, assim declarados por ato do Poder Executivo. Os atos de registro da Reurb-S têm isenção de custas e emolumentos (§1º).
  • Reurb-E (interesse específico): os demais casos.

No DF, a Reurb segue a Lei Complementar 986/2021, regulamentada pelo Decreto 42.269/2021. A LC 986 usa a renda familiar de até 5 salários mínimos como critério de interesse social e prevê a venda direta pelo preço de avaliação, com a concessão de direito real de uso (CDRU) onerosa como opção. Pelo art. 3º do decreto, entram na Reurb-S, por exemplo, as ARIS (Áreas de Regularização de Interesse Social); na Reurb-E, as ARINE (Áreas de Regularização de Interesse Específico). O art. 4º veda a Reurb em áreas de proteção integral e parques, de segurança nacional e de risco.

Venda direta da Terracap

Para lotes públicos em áreas de regularização, a Terracap vende o lote a quem o ocupa, depois do registro do loteamento, por meio de editais. Três pontos pesam para o ocupante:

  • O desconto diminui a cada edital. São até 3 editais: no 1º, há 25% de desconto à vista, além dos abatimentos de infraestrutura e valorização; no 2º, só esses abatimentos; no 3º, valor de mercado.
  • Ficar de fora tem consequência. Depois de 3 editais sem proposta, presume-se renúncia, e o lote pode ir a licitação.
  • Os prazos correm da publicação. O resultado sai no DODF (Diário Oficial do DF), sem prazo determinado, e a partir daí os prazos são curtos.

As regras publicadas pela Terracap são de 2021. Descontos, prazos e documentos podem ter mudado, e quem manda é o edital da sua área. Quem pode comprar, como o preço é formado e o que acontece depois estão em venda direta da Terracap.

A Terracap também alerta que "só é dono do imóvel quem registra a compra" e recomenda conferir o registro do loteamento e a matrícula individual do lote.

Regulariza DF (Codhab)

O Regulariza DF, da Codhab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF), atua na Reurb-S em cidades consolidadas e ARIS. A Codhab convoca os moradores por edital, recebe os documentos e habilita cada um para doação ou venda direta, com título levado a registro. O Edital 02/2023 (Riacho Fundo II) separa três categorias:

  • Ocupante originário: quem recebeu ou ocupou o lote desde o início.
  • Ocupante secundário: herdeiros ou adquirentes com cadeia sucessória completa de contratos de compra e venda, procurações e substabelecimentos.
  • Ocupante informal: sem essa cadeia documental.

Os requisitos gerais atuais da Codhab não puderam ser conferidos no site do órgão. Siga o edital da sua área.

Quem faz o quê

Órgão ou serviçoPapel na regularização
SEDUH / CAPRecebe projetos e pedidos de habite-se, regularização edilícia e alvará de obra de regularização; emite a carta de habite-se
DF LegalFaz a vistoria de habite-se e emite o nada consta da fiscalização
Receita FederalCNO, aferição da obra no Sero e CND de obra
Tabelionato de notasLavra escrituras de compra e venda, de inventário e outras
Cartório de registro de imóveisRegistra títulos, averba a construção, processa a adjudicação compulsória extrajudicial e registra a Reurb
TerracapVenda direta de lotes públicos em áreas de regularização e escritura definitiva
CodhabRegulariza DF (Reurb-S): doação ou venda direta a moradores habilitados

Lei 7.899/2026: habite-se de regularização sem o marco de 2018

A Lei 7.899, de 03/06/2026, deu nova redação ao art. 153 do Código de Obras. Edificações concluídas em unidades que não tinham registro em cartório na época da conclusão podem obter a carta de habite-se de regularização, apresentando: título de propriedade; comprovante de uso ou ocupação; projeto "conforme construído" com RRT ou ART (registros de responsabilidade técnica do arquiteto ou engenheiro); laudo de segurança e estabilidade; e laudo de segurança contra incêndio e pânico, todos com responsável técnico. Imóveis sem regularização fundiária seguem a legislação específica (§2º).

A redação anterior limitava o benefício às obras concluídas até a publicação do Código, em 26/04/2018. A nova lei tirou esse limite.

Conflito em aberto: o Decreto 43.056/2022, art. 80, ainda fala em edificação "construída e ocupada até 26/04/2018" e condiciona a regularização à conclusão da regularização fundiária. O regulamento não foi atualizado. Antes de pagar projetos e laudos, confirme na CAP como o pedido está sendo analisado.

Efeitos práticos: venda, financiamento e inventário

  • Venda. Quem não tem o título registrado não é dono (Código Civil, art. 1.245) e não consegue fazer a escritura de venda em seu nome. Com o título em ordem, mas a construção não averbada, a escritura é possível, mas a matrícula continua descrevendo algo diferente do que está sendo vendido. Esse problema passa para o comprador.
  • Financiamento. Matrícula com a construção averbada e habite-se costumam ser exigidos pelos bancos no financiamento. As regras variam por instituição, então confirme antes de assinar o contrato de compra.
  • Inventário. O imóvel entra no inventário como está na matrícula. Construção não averbada ou título em nome de terceiros complicam a partilha e o registro dela. Veja inventário de imóvel no DF.

Alertas antes de começar

Não pague por "regularização" sem saber de quem é a terra. Lote sem matrícula e fora de área conhecida de regularização pode ser terra pública, área rural ou parcelamento não aprovado. Nesses casos, nenhuma escritura ou cessão cria propriedade.

  • Preços e prazos de sites comerciais não são oficiais. Valores do tipo "habite-se a partir de R$ X" ou "o imóvel desvaloriza tanto por cento" não têm fonte pública. Os valores oficiais estão na Lei 6.138/2018 (taxas do GDF) e na tabela de emolumentos do TJDFT.
  • Desconfie de normas citadas. Muitas páginas, inclusive de Administrações Regionais, ainda citam o Decreto 39.272/2018, revogado pelo Decreto 43.056/2022.
  • Regularização envolve profissionais diferentes. Projetos e laudos exigem arquiteto ou engenheiro com RRT ou ART. Adjudicação compulsória e usucapião exigem advogado.

Antes de contratar qualquer regularização

O primeiro passo é saber em qual dos três grupos o imóvel está, e se há mais de um problema ao mesmo tempo. Na análise documental do imóvel, levantamos a matrícula e as certidões e entregamos, em linguagem clara, o que a documentação mostra sobre terreno, título e construção, o que isso significa para vender, financiar ou inventariar e que tipo de profissional o caso vai exigir.

Ferramentas

Guias

Problemas e soluções

Comparativos

Dúvidas frequentes

Como saber se meu imóvel no DF está regular?

Comece pela certidão de matrícula no cartório de registro de imóveis. Ela mostra se o imóvel tem matrícula, em nome de quem está e se a construção foi averbada com a área real. Sem matrícula, o caso é de regularização fundiária. O diagnóstico em 5 perguntas deste site ajuda a fazer essa triagem.

Quem regulariza imóvel no DF: Terracap, Codhab ou SEDUH?

Depende do problema. A SEDUH, pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), cuida da regularização da obra e emite o habite-se depois da vistoria da DF Legal. A Terracap faz a venda direta de lotes públicos em áreas de regularização. A Codhab conduz o Regulariza DF, voltado à Reurb de interesse social. Título e averbação ficam com os cartórios.

O que mudou com a Lei 7.899/2026?

Ela deu nova redação ao art. 153 do Código de Obras (Lei 6.138/2018). O habite-se de regularização deixou de estar limitado a obras concluídas até 26/04/2018. O Decreto 43.056/2022, art. 80, ainda cita essa data, então é preciso confirmar com a CAP como o pedido está sendo recebido.

Imóvel sem habite-se pode ser vendido ou financiado?

A venda depende do título: com matrícula no nome do vendedor, a escritura pode ser feita, mas o comprador recebe a matrícula sem a construção averbada. No financiamento, a construção averbada costuma ser exigida pelos bancos. Não há regra única publicada para todos os bancos, então confirme com a instituição.

Contrato de gaveta ou cessão de direitos regulariza o imóvel?

Não. A propriedade só passa com o registro do título na matrícula (Código Civil, art. 1.245). A Terracap e a Codhab aceitam cessões como prova da cadeia de aquisição em processos de regularização, mas elas não substituem escritura e registro.

Quanto custa regularizar um imóvel no DF?

Não existe um valor único. Há taxas do GDF (a carta de habite-se tem taxa prevista na Lei 6.138/2018, atualizada todo ano), eventual contribuição previdenciária da obra, emolumentos de cartório pela tabela do TJDFT e honorários técnicos. Preços divulgados por sites comerciais não são valores oficiais.

Pedido

Quer ver o que a matrícula registra sobre o imóvel? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões do imóvel, para mostrar o que está averbado e o que ainda falta constar. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do DF) · SINJ-DF (25/09/2026)
  2. Decreto nº 43.056/2022 (regulamento do Código de Obras) · SINJ-DF (25/09/2026)
  3. Lei nº 13.465/2017 (Reurb) · Planalto (25/09/2026)
  4. Lei Complementar nº 986/2021 (Reurb no DF) · SINJ-DF (25/09/2026)
  5. Decreto nº 42.269/2021 (regulamenta a Reurb no DF) · SINJ-DF (25/09/2026)
  6. Material operacional oficial · Terracap (25/09/2026)
  7. Edital 02/2023 – Regulariza DF · Codhab (25/09/2026)
  8. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) · Planalto (25/09/2026)
  9. Código Civil (Lei nº 10.406/2002) · Planalto (25/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. Aprovado projeto que flexibiliza regularização de imóveis no DF · Metrópoles (25/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.