Regularização

PPCUB: o que a LC 1.041/2024 muda para quem tem imóvel no Plano Piloto

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • O PPCUB é a Lei Complementar 1.041/2024. É ao mesmo tempo lei de preservação, lei de uso e ocupação do solo e plano local da área central tombada (art. 2º, §2º).
  • O território foi dividido em 12 Territórios de Preservação e em Unidades de Preservação, cada uma com uma PURP, a planilha de parâmetros que substitui as antigas NGBs (arts. 45 a 48 e 177).
  • Projetos protocolados e já analisados antes da lei tinham 2 anos para seguir a norma antiga. Esse prazo terminou em 12/08/2026 (art. 172).
  • Licenças de atividade e obras licenciadas antes da lei continuam válidas, e a edificação desconforme pode ser modificada sem acréscimo de área (arts. 167 e 173).
  • Na compensação urbanística, o PPCUB usa como corte a data da LC 854/2012, e o PDOT de 2026 usa outra data. Confirme com a SEDUH.

O que é o PPCUB

O Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) não segue a LUOS, que vale para o restante da zona urbana. Ele tem lei própria: o PPCUB, Lei Complementar 1.041/2024, publicada em 12/08/2024. O plano acumula três papéis (art. 2º, §2º; PDOT, art. 210):

  • lei de preservação do conjunto tombado;
  • lei de uso e ocupação do solo dos lotes e projeções da área;
  • plano de desenvolvimento local da unidade de planejamento central.

As regras de obra em bem tombado (licença específica, pilotis, multas em dobro) e o papel do IPHAN já estão em reforma de imóvel no DF. Aqui o foco é o que muda no uso e na transição.

Onde o PPCUB vale

Pelo art. 4º, o plano abrange:

  • o Conjunto Urbanístico de Brasília;
  • o espelho d'água do Lago Paranoá;
  • a ARIE do Riacho Fundo (Área II);
  • o Parque Nacional de Brasília.

Territórios, unidades e a PURP

O PPCUB organiza a área em camadas (arts. 45 a 48):

CamadaO que é
Território de Preservação (TP)São 12, cada um com características urbanísticas próprias
Unidade de Preservação (UP)Subdivisão de cada TP
PURPPlanilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação de cada UP (Anexo VII)

A PURP reúne o que interessa ao proprietário: valor patrimonial da área, usos e atividades permitidos, parâmetros de ocupação, instrumentos urbanísticos aplicáveis e regras de desdobro e remembramento.

A NGB deixou de ser a referência

O art. 177 revogou os parâmetros das antigas NGB, GB, PR, das plantas CE e MDE, de decisões antigas do CAU e do CAUMA, dos PUR, do plano local da Candangolândia e do Decreto 596/1967, entre outros. Consequência prática: quem pergunta "qual é a NGB do lote" precisa, hoje, perguntar qual é a PURP da unidade de preservação.

A SEDUH aponta o sistema do PPCUB para consulta. Não conseguimos conferir como o cidadão localiza a PURP do seu lote nessa aplicação. Em caso de dúvida, confirme com a SEDUH.

Transição: licenças, projetos e obras antigas

SituaçãoRegraArtigo
Licença de atividade emitida ou protocolada antes da leiContinua válida; a renovação é admitida, inclusive com transferência a terceiro, para o mesmo lote167
Edificação com licença de obra até a publicaçãoContinua válida167
Projeto protocolado com primeira análise antes da leiPodia seguir a norma anterior por 2 anos, prazo que terminou em 12/08/2026172
Projeto sem análise antes da leiSegue o PPCUB172, §3º
Obra com licença válidaSegue a norma da época172, §4º
Edificação licenciada, mas desconforme com o PPCUBPode ser modificada sem acréscimo de área; com acréscimo, vale integralmente o PPCUB173

As leis distritais de coberturas e de pilotis (Leis 2.046/1998 e 2.325/1999) não se aplicam ao CUB (art. 174).

Atividade econômica em casa

No SHCGN, no SRES, na Vila Planalto, na Vila Telebrasília e na Candangolândia, o art. 168 permitiu que atividades econômicas em imóveis residenciais continuassem, desde que:

  • funcionassem havia pelo menos 3 anos antes da publicação da lei;
  • não ampliassem a área nem instalassem publicidade;
  • mantivessem o partido residencial da edificação.

O pedido tinha prazo de 1 ano (§1º), já vencido. A autorização é intransferível, e o imóvel passa a pagar IPTU com a alíquota comercial (§§5º e 6º). As alíquotas estão em como funciona o IPTU no DF.

Uso residencial novo

Moradia nova só é admitida onde o Anexo VII permite ou onde um plano ou programa do próprio PPCUB prevê, neste caso por lei complementar específica (arts. 32 e 33). Habitação de interesse social em imóvel vazio ou subutilizado pode ir para qualquer área do CUB onde o uso residencial é permitido (art. 34).

Outorga onerosa e compensação no Plano Piloto

  • ODIR e ONALT no CUB seguem os arts. 115 a 118 do PPCUB, que remetem à lei específica. O funcionamento geral está em ONALT e ODIR no DF.
  • Compensação urbanística (art. 121): só para edificações comprovadamente construídas até a publicação da LC 854/2012 (15/10/2012), que não comprometam a infraestrutura, não ultrapassem 50% do coeficiente e, acima de 5 pavimentos, não passem de 50% da altura ou do número de pavimentos.

Divergência entre normas: o PDOT de 2026 (art. 275) admite a compensação para obras edificadas até a publicação da própria LC 1.065/2026 e não faz distinção para o CUB. Não localizamos norma que resolva o conflito. Para imóvel no Plano Piloto, trate a regra do PPCUB como a aplicável até a SEDUH confirmar. O instrumento está explicado em compensação urbanística no DF.

Antes de comprar ou reformar no Plano Piloto

  • Descubra a UP e a PURP do imóvel e confira se o uso que você pretende é permitido.
  • Se o imóvel tem obra ou atividade antiga, peça as licenças que o vendedor tiver: elas definem se a situação está protegida pela transição.
  • Peça a certidão da matrícula para conferir averbações de construção.

A leitura dos parâmetros e o projeto são trabalho de arquiteto ou engenheiro. Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina, com ART ou RRT quando exigida. Da nossa parte, podemos pedir as certidões e entregar um relatório documental do imóvel.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O que é PPCUB?

É o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, aprovado pela Lei Complementar 1.041/2024. Ele define, para o Plano Piloto e áreas do conjunto tombado, os usos permitidos, os parâmetros de construção e as regras de preservação de cada unidade.

A NGB do meu lote ainda vale?

Como regra, não. O PPCUB revogou os parâmetros das antigas NGB, GB, PR e outras normas (art. 177). A referência passou a ser a PURP da Unidade de Preservação onde o lote está. Licenças e obras aprovadas antes seguem as regras de transição.

Meu projeto foi protocolado antes do PPCUB. Qual norma vale?

Se o projeto tinha primeira análise antes da lei, havia 2 anos para seguir a norma anterior, prazo que terminou em 12/08/2026 (art. 172). Projetos sem análise seguem o PPCUB. Obra com licença válida segue a norma da época.

Posso continuar com meu comércio em casa no SHCGN ou na Vila Planalto?

O art. 168 permitiu a continuidade de atividade que funcionava havia pelo menos 3 anos, sem ampliar área nem instalar publicidade, mediante pedido feito em até 1 ano, prazo já vencido. A autorização é intransferível e o imóvel passa a pagar IPTU com alíquota comercial.

Pedido

Vai comprar ou vender um imóvel com pendência de obra ou de título? Comparamos matrícula, construção e cadastro e mostramos, antes do negócio, o que pode travar a escritura, o financiamento ou o registro — e o que precisa ser resolvido na documentação. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei Complementar 1.041/2024 (PPCUB) · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Lei Complementar 1.065/2026 (PDOT), arts. 210 e 275 · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Lei Complementar 948/2019 (LUOS), art. 1º · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Superintendência do IPHAN no Distrito Federal · IPHAN (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.