Regularização

Alvará de construção no DF: quando é exigido, o que trava a licença e quanto tempo vale

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • No DF, toda obra só pode começar depois da licença de obras, salvo as dispensas expressas do Código de Obras (Lei 6.138/2018, art. 22). A licença sai como alvará de construção ou como licença específica.
  • O alvará é para obra inicial e para modificação que exige habilitação de projeto. A licença específica cobre demolição, reforma sem acréscimo de área, obra em bem tombado e obra em área pública.
  • Para casa de uso exclusivo, o alvará sai sem análise prévia do projeto, com prazo legal de 7 dias úteis contados da documentação completa (art. 68, VI).
  • O alvará vale 5 anos e passa a ter validade indeterminada depois de concluídas as fundações (art. 70).
  • Unidade residencial unifamiliar de até 120 m² está isenta da taxa de alvará (art. 139, §5º). Os valores atualizados de 2026 das taxas não foram confirmados.

A regra: primeiro a licença, depois a obra

O Código de Obras e Edificações do DF (COE, Lei 6.138/2018) é direto: toda obra só pode ser iniciada após a licença de obras, exceto nos casos de dispensa que a própria lei lista (art. 22). Cabe ao proprietário dar início ao licenciamento e só começar a obra depois da licença emitida (arts. 14 e 15, III).

O licenciamento tem três fases (art. 21):

  1. habilitação do projeto arquitetônico, quando exigida;
  2. emissão da licença de obras;
  3. certificação da conclusão, que é o habite-se ou o atestado de conclusão.

Quem licencia é a SEDUH (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), por meio da Central de Aprovação de Projetos (CAP). Na prática, o licenciamento é conduzido pelo arquiteto ou engenheiro que assina o projeto, em nome do proprietário.

Alvará de construção ou licença específica?

A licença de obras sai em um de dois formatos (COE art. 50; Decreto 43.056/2022, art. 67). Saber qual é o seu evita pedir o documento errado.

SituaçãoLicençaBase
Obra inicial (construção nova)Alvará de construçãoCOE art. 52
Modificação sujeita a habilitação (com acréscimo de área, por exemplo)Alvará de construçãoCOE art. 52
Reforma sem alteração de área, dispensada de habilitaçãoLicença específicaCOE art. 54, V
DemoliçãoLicença específicaCOE art. 54
Obra em bem tombadoLicença específicaCOE art. 54, VI
Obra ou canteiro em área pública, estande de vendasLicença específicaCOE art. 54

O alvará fica vinculado a um único projeto. Se o projeto for substituído, o alvará é revogado (art. 53). A licença, qualquer que seja, permite montar canteiro e estande de vendas dentro do lote (art. 51).

Algumas obras nem precisam de licença: muros, guaritas pequenas, pintura, reparos e reforma interna de casa ou apartamento, entre outras (art. 23). Os limites de cada caso estão no guia de reforma de imóvel no DF.

Habilitação do projeto, quando exigida

Antes do alvará, a maior parte dos projetos passa pela habilitação, em três etapas: viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar (COE art. 30). Até 2.000 m², as etapas podem correr ao mesmo tempo (§1º).

  • A viabilidade legal pede memorial descritivo e documento público de titularidade (art. 33). O atestado vale 1 ano (art. 69, parágrafo único).
  • Casa de uso exclusivo não passa pela viabilidade legal (art. 36).
  • A habilitação vale 5 anos (art. 69).

Para o COE, documento público de titularidade é a escritura pública, a concessão pública ou outro documento com fé pública que comprove posse, concessão ou propriedade. Por isso, antes de contratar o projeto, vale conferir a certidão da matrícula e ver se ela está no nome de quem vai pedir a licença.

Casa de uso exclusivo: o rito rápido

Para habitação unifamiliar de uso exclusivo, o alvará é expedido depois da apresentação do projeto e dos documentos, sem análise prévia do projeto (COE art. 53-A). A simples conferência da documentação não conta como análise (Decreto 43.056, art. 68, §12). Se a CAP encontrar alguma desconformidade depois, notifica para ajuste em 10 dias (§13).

O rito rápido não vale para (art. 68, §6º):

O que costuma travar o alvará

O Decreto 43.056/2022, art. 68, organiza o pedido de alvará em torno de algumas exigências que, na prática, são as que mais seguram a licença:

  • Titularidade. O pedido parte de documento público de titularidade. Matrícula em nome de outra pessoa, ou só cessão de direitos, costuma ser o primeiro obstáculo.
  • Pendência na fiscalização. O nada consta do DF Legal é exigido. Auto de infração ou embargo anterior no lote trava a licença até ser resolvido.
  • Responsabilidade técnica. Projetos e execução precisam de profissional habilitado, com ART ou RRT.
  • Declaração do proprietário. O TRCN (Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas) é assinado pelo proprietário e pelo autor do projeto, declarando que não há edificação sem licença no lote e que os parâmetros urbanísticos e de acessibilidade estão cumpridos.
  • Anuências externas. Em alguns casos, entram controle do espaço aéreo, órgão ambiental ou de tombamento. Verificar essas anuências é responsabilidade do interessado (§10).

TRCN falso ou inexato gera responsabilidade pessoal, administrativa, civil e penal, além de multa de infração média (art. 68, §7º). Quem declara que "não há edificação sem licença no lote" quando há um puxadinho antigo assume esse risco.

Lote dentro de condomínio

Se a casa fica numa fração de condomínio com plano de ocupação, o regulamento exige também a instituição e a convenção de condomínio registradas e o plano de ocupação aprovado (art. 68, §4º). Para o licenciamento, a fração constituída como unidade autônoma é tratada como lote (art. 14). Entenda a figura em condomínio de lotes no DF e o registro em instituição de condomínio no DF.

Obra que usa área pública

Garagem no subsolo, varanda ou torre de circulação sobre área pública dependem de concessão de direito real de uso. Nesse caso, o alvará só sai depois do registro do contrato e do pagamento da primeira parcela (LC 755/2008, art. 6º, §2º). Veja CDRU no DF.

Prazos legais

Tipo de obraPrazo para o alvaráBase
Casa de uso exclusivo7 dias úteisCOE art. 68, VI
Programa habitacional de interesse social15 dias úteisCOE art. 68, VI
Demais casos30 dias úteisCOE art. 68, VI

Os prazos são em dias úteis (art. 140) e só correm depois de a documentação estar completa (Decreto 43.056, art. 68, §3º). Se houver exigência, você tem 30 dias para cumprir, prorrogáveis (art. 68, §2º).

Validade

  • Alvará de construção: 5 anos. Concluídas as fundações, a validade passa a ser indeterminada (COE art. 70).
  • Licenças específicas (art. 71): estande e demolição, 1 ano; canteiro em área pública, 2 anos; modificação sem acréscimo, 3 anos; obra em área pública, bem tombado e área de gestão específica, 5 anos. Podem ser renovadas (§2º).
  • Alvarás emitidos pela lei anterior valem pelo prazo do próprio documento e podem ser renovados uma vez, por 4 anos (art. 157).

Taxas

O art. 139 do COE traz os valores nominais, que o art. 142 manda atualizar todo ano:

  • até 70 m²: viabilidade, habilitação e emissão de alvará ou licença específica são isentas;
  • de 70 a 300 m²: alvará de R$ 200,00, habilitação de R$ 150,00 e viabilidade de R$ 100,00 (valores nominais da lei);
  • acima de 300 m²: soma-se R$ 0,20 por metro quadrado excedente ao valor do alvará.

Estão isentas as habitações unifamiliares em ARIS (Áreas de Regularização de Interesse Social) ou de programas de interesse social (§1º) e as unidades residenciais unifamiliares com até 120 m² construídos ou reforma de até 50 m² (§5º). A base de cálculo é a área total da construção; na modificação, só a área acrescida (Decreto 43.056, art. 194).

Não conseguimos confirmar os valores atualizados de 2026. O valor vigente é o informado pela CAP no momento do licenciamento.

Cuidados antes de pedir

  • Páginas antigas de Administrações Regionais ainda descrevem o alvará pela Lei 2.105/1998 e pelo Decreto 19.915/1998, com "validade de oito anos". Essas normas foram revogadas pelo COE (art. 162, III). Vale o que está neste guia e na CAP.
  • Pendência na fiscalização trava o alvará, porque o nada consta do DF Legal é documento obrigatório. Se você já recebeu auto, veja fiscalização do DF Legal em obra.
  • Obra já feita sem alvará não segue este caminho: ela passa pela regularização edilícia e pelo habite-se de regularização.
  • Alvará não muda a matrícula. Terminada a obra, vêm o habite-se e a averbação da construção.

Projetos, ART, RRT e o pedido na CAP ficam com o arquiteto ou engenheiro responsável. Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina. Na parte documental, podemos levantar a certidão da matrícula e conferir se a titularidade está pronta para o licenciamento.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo demora para sair o alvará de construção de uma casa no DF?

O Código de Obras fixa 7 dias úteis para habitação unifamiliar de uso exclusivo, 15 dias para programas habitacionais de interesse social e 30 dias nos demais casos (Lei 6.138/2018, art. 68, VI). O prazo só começa a correr com a documentação completa.

Preciso de alvará para construir muro ou fazer pintura?

Não. Muros, cercamento, pintura, reparos de manutenção e outras obras listadas no art. 23 do Código de Obras são dispensados de licenciamento, desde que feitos dentro do lote e não se trate de bem tombado.

Qual a validade do alvará de construção no DF?

Cinco anos. Depois que as fundações ficam prontas, a validade passa a ser indeterminada (Lei 6.138/2018, art. 70). Licenças específicas têm prazos próprios, de 1 a 5 anos, conforme o tipo.

Posso pedir alvará em nome de quem tem só cessão de direitos?

O Código de Obras considera proprietário também quem tem título de posse, cessão ou procuração, mas exige documento público de titularidade, como escritura ou concessão pública. Confirme na CAP se o documento que você tem é aceito.

Quem paga a taxa do alvará e quanto é?

O interessado. A lei traz valores nominais atualizados todo ano e isenções, como a de unidade residencial unifamiliar de até 120 m². O valor de 2026 deve ser conferido com a CAP no momento do pedido.

Pedido

Quer ver o que a matrícula registra sobre o imóvel? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões do imóvel, para mostrar o que está averbado e o que ainda falta constar. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Decreto nº 43.056/2022 (regulamento do Código de Obras), compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Lei Complementar nº 755/2008 (concessão de direito real de uso de área pública) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.