Regularização

LUOS do DF: como saber o que pode ser construído ou funcionar no seu lote

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • A LUOS é a Lei Complementar 948/2019, com alterações. Ela fixa os usos e os parâmetros de ocupação dos lotes da macrozona urbana em parcelamentos registrados em cartório (art. 1º).
  • Ficam fora dela a macrozona rural, a macrozona de proteção integral e o Plano Piloto tombado, que segue o PPCUB.
  • Cada lote recebe uma UOS (unidade de uso e ocupação do solo), como RE, RO ou CSIIR, que define as atividades permitidas, e índices como coeficiente, altura, taxa de ocupação e afastamentos.
  • Construir acima do coeficiente básico sem pagar a ODIR ou mudar o uso sem a ONALT é infração, com advertência e multa.
  • A LUOS ainda cita o PDOT de 2009 em vários pontos. Confirme os parâmetros do seu lote com a SEDUH antes de contratar projeto.

Para que serve a LUOS

O novo PDOT organiza o território em grandes zonas. Ele não diz, lote a lote, o que se pode fazer. Quem desce a esse nível é a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), a Lei Complementar distrital 948/2019. O próprio PDOT confirma essa divisão: a LUOS define os parâmetros dos lotes registrados na macrozona urbana (art. 209), e o que o PDOT não define fica com a LUOS, o PPCUB ou as diretrizes urbanísticas (art. 110, §3º).

A lei responde a duas perguntas:

  1. Que uso ou atividade pode existir no lote (moradia, comércio, indústria, escola, posto de combustível)?
  2. Quanto e como se pode construir (área, altura, recuos, área permeável)?

Onde ela vale e onde não vale

A LUOS se aplica a lotes e projeções da macrozona urbana em parcelamentos registrados em cartório (art. 1º, na redação da LC 1.007/2022). Ficam fora:

ÁreaQual norma vale
Macrozona rural e macrozona de proteção integralNão é LUOS (art. 1º, §2º)
Zona urbana do Conjunto Tombado (Plano Piloto)PPCUB; veja PPCUB no Plano Piloto
Parcelamento sem registro em cartórioFora do alcance geral da LUOS, salvo os casos listados no §4º

O §4º do art. 1º inclui por lista alguns parcelamentos consolidados, como a Aris Vila Roriz, o Paranoá (exceto o Paranoá Parque) e partes de Santa Maria.

As UOS: a sigla que define o uso do lote

Cada lote recebe uma UOS (Unidade de Uso e Ocupação do Solo), indicada nos mapas por Região Administrativa do Anexo II (art. 5º). As atividades permitidas em cada uma estão na tabela do Anexo I (art. 6º). As mais comuns:

UOSIdeia geral
RE 1, 2 e 3Residencial exclusivo
RO 1, 2 e 3Residencial obrigatório, com uso não residencial facultado
CSIIR 1, 2, 3 e NOComercial, serviços, institucional e industrial, com residencial
CSII, CSIInd, CSIIndRComercial, serviços, institucional e industrial, sem ou com residencial
Inst e Inst EPInstitucional e equipamento público
PACPosto de abastecimento de combustível

Alguns detalhes que costumam gerar dúvida (art. 5º):

  • RO 1: habitação unifamiliar obrigatória; atividade econômica só no âmbito doméstico e sem acesso independente.
  • RO 2: uso não residencial permitido só no pavimento aberto para o logradouro, independente da habitação.
  • RE 2: admite até 3 unidades unifamiliares nos lotes originais do SMDB, SMPW, SMLN e Setor de Chácaras do SHIS (§7º).
  • A anuência escrita dos vizinhos para atividade em RO 1 e RO 2 (antigo art. 7º) foi revogada pela LC 1.007/2022.

Os parâmetros de ocupação

Além do uso, a LUOS fixa os índices de construção de cada lote (arts. 10 a 19):

  • coeficiente de aproveitamento básico e máximo (art. 13): quanto de área construída cabe no lote. Até o básico é gratuito; entre o básico e o máximo, paga-se a outorga onerosa;
  • altura máxima (art. 15) e cota de soleira (art. 16);
  • taxa de permeabilidade (art. 17);
  • taxa de ocupação, calculada sobre a área do lote registrada em cartório (art. 18);
  • afastamentos das divisas (art. 19).

É com esses números que o arquiteto ou engenheiro monta o projeto do alvará de construção.

Mudar o uso ou construir mais: ONALT e ODIR

Duas contrapartidas aparecem quando o projeto passa do que a norma original permitia:

  • ODIR (outorga onerosa do direito de construir): para construir acima do coeficiente básico, até o máximo;
  • ONALT (outorga onerosa de alteração de uso): para mudar ou acrescentar uso que valorize o imóvel.

Quando cada uma é devida, quem paga e em que momento está em ONALT e ODIR no DF.

Infrações da LUOS

O art. 64 gradua as infrações:

GravidadeExemplos
LeveManter uso residencial onde não é permitido
MédiaExercer atividade sem pagar a ONALT; atividade incompatível com a UOS; exceder o número de unidades
GraveConstruir acima do coeficiente básico sem a ODIR; descumprir parâmetros
GravíssimaApresentar documento falso

As sanções são advertência, com prazo de até 30 dias, prorrogável nos casos regularizáveis, e multa (arts. 62, 63 e 65). Os valores são atualizados por ato declaratório e não os reproduzimos aqui. A fiscalização de obras no DF está explicada em fiscalização do DF Legal em obra.

Onde consultar o seu lote

A SEDUH mantém a página Uso e Ocupação do Solo – Luos, com a lei e os anexos, e remete a duas aplicações:

Não conseguimos conferir o passo a passo de consulta de um lote nessas aplicações. Para decisões de compra ou projeto, peça a confirmação da UOS e dos parâmetros à SEDUH.

Cuidado: a LUOS ainda fala do PDOT antigo

O novo PDOT (LC 1.065/2026) entrou em vigor em fevereiro de 2026, e a LUOS ainda remete ao PDOT de 2009 em vários trechos. Não localizamos revisão da LUOS posterior ao novo plano. A referência segura é "LUOS (LC 948/2019, com alterações)", confirmando com a SEDUH os parâmetros vigentes do lote.

Antes de comprar um lote para um uso específico, vale ler também a certidão da matrícula: a taxa de ocupação é calculada sobre a área registrada, e divergência entre a área real e a da matrícula muda a conta. Podemos pedir as certidões e entregar um relatório documental; a leitura urbanística do lote é trabalho de arquiteto ou engenheiro.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O que é LUOS no DF?

É a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar distrital 948/2019. Ela diz que atividades cada lote urbano registrado pode ter e quais limites de construção valem para ele, como coeficiente de aproveitamento, altura e afastamentos.

A LUOS vale para o Plano Piloto?

Não. A zona urbana do Conjunto Urbanístico de Brasília segue o PPCUB (LC 1.041/2024), e não a LUOS (LC 948/2019, art. 1º, §3º).

Posso abrir um comércio em casa num lote RO 1?

A UOS RO 1 admite atividade econômica no âmbito doméstico, sem acesso independente. Já a RO 2 permite uso não residencial no pavimento aberto para a rua, independente da habitação (LUOS, art. 5º, §1º). A licença de funcionamento segue regras próprias.

Ainda preciso da anuência dos vizinhos para atividade em RO?

Não. O art. 7º da LUOS, que exigia anuência escrita da vizinhança nas UOS RO 1 e RO 2, foi revogado pela LC 1.007/2022.

Onde consulto a UOS do meu lote?

A SEDUH remete ao GeoPortal e ao SISDUC. Não conseguimos conferir o passo a passo dessas aplicações. Na dúvida, peça a informação à SEDUH antes de contratar projeto.

Pedido

Vai comprar ou vender um imóvel com pendência de obra ou de título? Comparamos matrícula, construção e cadastro e mostramos, antes do negócio, o que pode travar a escritura, o financiamento ou o registro — e o que precisa ser resolvido na documentação. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei Complementar 948/2019 (LUOS), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Uso e Ocupação do Solo – Luos · SEDUH-DF (26/09/2026)
  3. Lei Complementar 1.065/2026 (PDOT), arts. 110 e 209 · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei Complementar 1.041/2024 (PPCUB) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.