A resposta curta
Nem a regulação federal de energia nem a regulação distrital de água exigem habite-se para a primeira ligação. As duas pedem prova de propriedade ou de posse, e aceitam documentos simples. Isso explica por que uma casa sem habite-se pode ter luz e água ligadas, e também por que a conta no seu nome não resolve a documentação do imóvel.
O que de fato impede a ligação é outra coisa: área protegida, endereço com impedimento, débitos, falta de padrão ou de rede.
Energia: o que a ANEEL e a Neoenergia pedem
A regra da ANEEL
A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 trata a conexão como direito do consumidor, observadas as condições técnicas (art. 15). Se as instalações atendem a essas condições, a distribuidora deve conectar, e é vedado a ela negar o pedido (art. 17, §1º).
Para o orçamento da conexão, o art. 67 lista, entre outros: CPF e identidade, endereço, carga, atividade, licença do órgão competente se a instalação estiver em área protegida (unidade de conservação, APP, reserva legal) e documento com data que comprove a propriedade ou a posse do imóvel. Habite-se não está na lista.
Na prova de posse, o art. 14 proíbe a distribuidora de exigir:
- firma reconhecida;
- escritura atualizada há menos de 6 meses;
- certidão de inteiro teor;
- contrato de compra e venda em modelo próprio;
- outras formalidades desproporcionais.
Em ocupação informal consolidada, nos termos da Lei 13.465/2017, basta declaração escrita do consumidor acompanhada de documentos que demonstrem a moradia (art. 14, parágrafo único).
Conferimos o texto original da resolução, de 2021. O site da ANEEL estava inacessível na consulta, e alterações posteriores não foram conferidas.
O que a Neoenergia Brasília informa
A distribuidora segue a mesma linha: para a ligação nova em área urbana, não pede habite-se nem escritura. O que costuma impedir a ligação é técnico ou financeiro: padrão de entrada não instalado ou débito com a distribuidora. Em área rural, a Neoenergia pede documento que comprove a propriedade ou a posse; em área de preservação ambiental, licença do órgão responsável.
Ocupações irregulares: o Comitê Energia Legal
O Decreto 43.328/2022 criou o Comitê Energia Legal, hoje coordenado pela SEGOV, para regularizar ligações informais em localidades "consolidadas e passíveis de regularização" (arts. 1º a 4º). Os pedidos vão ao Comitê e dependem de anuência da SEDUH quando envolvem área urbana passível de regularização. Se houver interferência em unidade de conservação, o órgão gestor se manifesta (art. 2º).
Água: o que a ADASA e a Caesb pedem
A regra da ADASA
Pela Resolução ADASA 14/2011, toda edificação urbana permanente em uso, em rua com rede, deve ser ligada, "salvo quando houver restrições legais, ambientais ou fundiárias específicas" (art. 31). Sem rede de esgoto, a ligação de água depende de solução de esgoto aprovada pela Caesb (§1º).
O pedido traz identidade, CPF e documento de propriedade ou posse, como escritura, matrícula, carnê do IPTU ou instrumento com firma reconhecida, "ou na falta destes, declaração de residência" (art. 32, §2º). E o §5º é claro: a ligação "não implica em reconhecimento de direito de posse ou de propriedade do imóvel".
O que a Caesb informa
A Caesb também não pede habite-se. A prova de posse aceita é ampla, do carnê de IPTU a contratos, cessões e termos de concessão de uso, e a ligação passa por vistoria prévia. Débito no CPF ou CNPJ do interessado impede o atendimento. Para famílias na tarifa social, a Caesb informa isenção do custo da ligação.
Onde a Caesb não liga
A Caesb publica uma lista de locais com impedimento para ligação de água, atualizada em 26/04/2024. Em resumo:
- parques, unidades de conservação e áreas de proteção, em todo o DF;
- endereços específicos em Vicente Pires, Taguatinga, Planaltina, Brasília, Riacho Fundo II e Gama;
- no Bairro Nossa Senhora de Fátima, exige-se certidão de ônus atualizada;
- em Vicente Pires, obras com mais de três pavimentos não recebem ligação de água nem de esgoto.
Confira o seu endereço no PDF oficial antes de comprar ou construir. A lista muda, e não a reproduzimos aqui.
O que isso significa para quem compra
Luz e água ligadas mostram que alguém ocupa o imóvel, e só isso. Não provam que o vendedor é dono nem que a construção está regular. Para a construção, o documento é o habite-se; para o título, a matrícula. Se o imóvel não tem escritura, veja imóvel sem escritura no DF. Em núcleo urbano informal, o caminho costuma ser a Reurb.
Os pedidos de ligação são feitos pelo próprio consumidor junto à concessionária. O que a conta de luz não mostra, a documentação mostra: na análise documental do imóvel, levantamos a matrícula e as certidões e entregamos, antes do negócio, quem é o dono registrado, se a construção está averbada e que pendências existem.