Regularização

Imóvel sem habite-se pode ser vendido ou escriturado no DF?

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 8 fontes

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Resposta rápida

  • A falta de habite-se não aparece entre os requisitos da escritura no DF (Código de Normas do TJDFT, art. 232). Com a matrícula em nome do vendedor, a escritura pode ser feita.
  • O problema é o que se transfere: a escritura descreve o imóvel como está na matrícula. Se a casa não está averbada, o comprador leva um lote, ou uma área menor, e herda a regularização.
  • Para averbar a construção, a regra é ter habite-se e a CND de obra da Receita Federal (Lei 8.212/1991, art. 47, II), salvo exceções legais.
  • Não há norma que proíba o banco de financiar sem habite-se, mas costuma ser exigido. Confirme com a instituição antes de assinar qualquer compromisso.
  • Em prédio novo, quem deve averbar a construção depois do habite-se é o incorporador; na omissão dele e do construtor, qualquer comprador pode pedir (Lei 4.591/1964, art. 44).

A resposta curta

Pode vender e pode escriturar, mas com consequências. A escritura de compra e venda depende de a matrícula estar em nome do vendedor, do ITBI e das certidões exigidas. No DF, o que o tabelião precisa consignar está no Código de Normas do TJDFT, art. 232: matrícula, título do vendedor, ônus, ITBI, certidão de tributos do imóvel, declarações do vendedor, consulta à indisponibilidade de bens. O habite-se não está nessa lista.

O que muda é o objeto do negócio. Para imóvel urbano, a escritura descreve o bem pela matrícula (art. 232, § 2º). Se a construção não foi averbada, a matrícula continua mostrando o lote vazio ou uma área menor que a real, e é isso que o comprador recebe no papel.

"Sem habite-se" e "sem construção averbada" costumam andar juntos, mas não são a mesma coisa. Há imóveis com habite-se emitido e nunca averbado. Nesse caso, falta só a etapa do cartório.

Três situações diferentes

SituaçãoO que a matrícula mostraO que falta
Tem habite-se, não averbouLote ou área antigaCND de obra (se exigida) e averbação no Registro de Imóveis
Obra com alvará, sem habite-seLote ou área antigaPedido de habite-se na CAP/SEDUH, vistoria da DF Legal, CND de obra e averbação
Obra sem alvará ou ampliada sem licençaLote ou área antigaRegularização edilícia ou habite-se de regularização (Lei 6.138/2018, arts. 151 e 153) antes de tudo

A terceira é a mais demorada, porque depende de projeto "conforme construído", laudos e responsáveis técnicos com ART ou RRT. O caminho completo está em habite-se no DF e em habite-se de regularização.

O que o comprador herda

A regularização passa para ele. A averbação da edificação é feita na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 4). Para averbar, a Lei 8.212/1991, art. 47, II, exige a CND do proprietário da obra, salvo a construção residencial unifamiliar, de uso próprio, tipo econômico e feita sem mão de obra assalariada (art. 30, VIII). Com a compra, o comprador passa a ser o proprietário que precisa resolver isso.

Diferença entre o papel e a realidade. Enquanto a construção não for averbada, a matrícula descreve algo diferente do que existe. Isso pesa na próxima venda, no inventário e em qualquer garantia sobre o imóvel.

Obra irregular pode não ser regularizável. A regularização edilícia exige, entre outros pontos, que a obra atenda aos parâmetros urbanísticos vigentes (Lei 6.138/2018, art. 151). Uma ampliação fora dos parâmetros pode não ser regularizável como está, e a solução passa a depender de adequação da obra. Quem compra sem saber assume esse risco.

Financiamento

Nenhuma lei consultada proíbe financiar imóvel sem habite-se. Na prática, os bancos costumam exigir a construção averbada e o habite-se para aceitar o imóvel como garantia, e as regras variam por instituição. Se o comprador vai financiar, confirme a exigência com o banco antes de assinar promessa ou pagar sinal.

Imóvel na planta ou prédio recém-entregue

Em incorporação, a obrigação é clara: depois do habite-se, cabe ao incorporador averbar a construção nas frações ideais da matrícula, e ele responde por perdas e danos se demorar. Se ele e o construtor não fizerem, qualquer adquirente de unidade pode requerer a averbação (Lei 4.591/1964, art. 44, §§ 1º e 2º).

Quem compra de construtora deve conferir, antes da escritura definitiva, se a matrícula da unidade já traz a construção averbada.

Exceções em que o habite-se é dispensado para averbar

  • Casa térrea antiga em área de baixa renda. A Lei 6.015/1973, art. 247-A, dispensa o habite-se para construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento, finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
  • Reurb-S. Na regularização fundiária de interesse social, a edificação pode ser averbada a partir de "mera notícia", sem habite-se e sem certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias (Lei 13.465/2017, art. 63). Veja Reurb no DF.

Se você vai vender

  1. Leia a matrícula. Veja o que ela descreve e compare com o que existe.
  2. Descubra em qual das três situações você está. Tem habite-se? Tinha alvará? Houve ampliação?
  3. Seja transparente. O comprador vai descobrir na certidão. Informar antes evita desfazimento do negócio.
  4. Defina no contrato quem regulariza. Preço, prazo e responsabilidade pelo habite-se, pela CND de obra e pela averbação precisam estar escritos. A redação do contrato é atividade de advogado.

Se você vai comprar

  1. Peça a certidão de matrícula atualizada e compare a área com a real.
  2. Pergunte se há habite-se e alvará, e peça cópias.
  3. Confirme com o banco, se houver financiamento.
  4. Considere no preço o tempo e o custo de regularizar: projeto, laudos, taxas, eventual contribuição previdenciária da obra e emolumentos de averbação.

Para uma triagem rápida, use o diagnóstico do imóvel. Se a matrícula mostrar área diferente da real por outro motivo, veja área divergente da matrícula.

Projetos, laudos e responsabilidade técnica são de engenheiro ou arquiteto (ART ou RRT). Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina. A redação do contrato de compra e venda pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O tabelião pode se recusar a lavrar a escritura porque a casa não tem habite-se?

O habite-se não está na lista do que a escritura deve conter no DF (Código de Normas, art. 232). A escritura descreve o imóvel como consta na matrícula. Se o tabelionato fizer alguma exigência específica, peça que ela seja feita por escrito e com fundamento.

Posso colocar na escritura a área real da casa, mesmo sem averbação?

A descrição segue a matrícula. A construção só passa a constar dela depois da averbação no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 4), que em regra exige habite-se e CND de obra.

Quem paga a regularização, o vendedor ou o comprador?

A lei não define. É uma negociação: o preço, o prazo e quem assume o habite-se, a CND de obra e a averbação devem estar escritos no contrato. Esse ajuste é redação contratual, tarefa de advogado.

Casa antiga, térrea, em bairro de baixa renda também precisa de habite-se para averbar?

A Lei 6.015/1973, art. 247-A, dispensa o habite-se para averbar construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento, finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. Confira com o Registro de Imóveis se o caso se enquadra.

Imóvel sem habite-se tem matrícula e paga IPTU?

Se o lote é regular, tem matrícula: o que falta nela é a averbação da construção (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 4). E paga IPTU. No DF, o imóvel é tratado como edificado quando tem habite-se ou quando a área construída foi declarada à Receita ou constatada pela fiscalização; sem isso, pode ser tributado como terreno não edificado, com alíquota de 3% (Decreto 28.445/2007, art. 15). Quem ampliou deve declarar a área nova mesmo sem habite-se da ampliação (art. 8º).

Pedido

Vai comprar ou vender um imóvel com pendência de obra ou de título? Comparamos matrícula, construção e cadastro e mostramos, antes do negócio, o que pode travar a escritura, o financiamento ou o registro — e o que precisa ser resolvido na documentação. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 232 · TJDFT (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 167, II, 4, e 247-A · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 8.212/1991, arts. 30, VIII, e 47, II (CND de obra) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 4.591/1964 (condomínio e incorporações), art. 44 · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  6. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 108 e 1.245 · Planalto (26/09/2026)
  7. Lei nº 13.465/2017 (Reurb), art. 63 · Planalto (26/09/2026)
  8. Decreto nº 28.445/2007 (regulamento do IPTU), arts. 8º e 15 · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.