Serviço · Certidões imobiliárias

Obtenção de certidões do imóvel e das partes no DF

No DF, para clientes de todo o Brasil Obtemos para você

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Em resumo

  • Cuidamos da obtenção, da conferência e da organização das certidões do imóvel e das partes, montadas para a finalidade do seu caso: compra e venda, financiamento ou inventário.
  • Cada certidão tem a própria validade. Planejamos a emissão para que nenhuma vença antes da data prevista da escritura ou da assinatura com o banco.
  • Se uma certidão sair positiva, avisamos e explicamos o que ela mostra, em linguagem clara.
  • Taxas e emolumentos são pagos a quem cobra, pela tabela oficial vigente. O valor do nosso serviço vem separado, no orçamento.

Por que as certidões atrasam negócios

Comprar, vender, financiar ou inventariar um imóvel exige um conjunto de certidões de órgãos diferentes, cada uma com a própria validade. O problema raramente é uma certidão isolada: é saber quais pedir para aquela finalidade, pedir na ordem certa para que nenhuma vença antes da escritura e entender o que significa uma certidão que sai positiva.

Quando isso falha, a consequência aparece no pior momento: escritura remarcada por certidão vencida, banco que devolve a pasta, surpresa com uma ação ou um débito descoberto na véspera da assinatura.

Validade: o ponto que mais derruba a pasta

As certidões não vencem juntas. A da matrícula vale 30 dias para a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV) e, no DF, a eletrônica não pode ser revalidada (Código de Normas do DF, art. 474). As da Receita do DF valem 90 dias (Decreto distrital 23.873/2003, art. 13). A federal e a trabalhista valem 180 dias. Outras não têm validade fixada em norma, e quem recebe decide até quando aceita.

Pedir tudo cedo demais faz a matrícula vencer antes da assinatura; pedir tarde demais deixa sem tempo para tratar uma certidão positiva. Por isso o serviço começa pela data prevista do negócio.

Quem costuma contratar

  • Quem vai vender e quer ter a documentação pronta quando o comprador ou o banco pedir.
  • Quem vai comprar e precisa das certidões do imóvel e do vendedor.
  • Quem está financiando e recebeu do banco a lista de exigências.
  • Famílias em inventário que precisam das certidões de cada imóvel.
  • Quem mora fora do DF e não quer depender de deslocamentos.

Como cuidamos das certidões

Definimos com você o conjunto de certidões que a finalidade exige, separando o que é obrigatório do que é cautela recomendada. Cuidamos da obtenção junto ao cartório de registro de imóveis competente e aos demais órgãos, conferimos cada resultado e organizamos tudo em uma pasta única.

Os cartórios são obrigados a fornecer as certidões pedidas (Lei 6.015/1973, art. 16), e qualquer pessoa pode requerer certidão do registro (art. 17). Mesmo assim, só atendemos pedidos com finalidade legítima ligada ao imóvel, e tratamos os dados com o mínimo necessário (LGPD, art. 6º, III).

O que você recebe

  • As certidões em PDF, identificadas por pessoa e por imóvel.
  • Quadro de validades, com a data de vencimento de cada certidão frente à data prevista do negócio.
  • Aviso de qualquer resultado positivo ou "positivo com efeito de negativa", com a explicação do que consta.
  • Indicação do que falta, quando a finalidade pede algo que não é certidão, como a declaração de quitação do condomínio.

Situações comuns

  • Compra e venda com escritura já marcada e prazo curto.
  • Financiamento em que o banco pediu certidões adicionais às da escritura.
  • Vendedor casado, empresa ou espólio, que multiplicam o número de certidões.
  • Inventário com vários imóveis; veja também o serviço de documentação para inventário.
  • Certidão positiva anterior que precisa ser confirmada ou atualizada.

Limites do serviço

  • Certidão retrata a situação na data em que foi emitida. Não alteramos o conteúdo de nenhuma certidão.
  • Os prazos de emissão são dos cartórios e órgãos. A Lei 6.015/1973, art. 19, §10, fixa prazos para as certidões do registro; acompanhamos cada pedido, mas não controlamos o tempo de resposta de terceiros.
  • Se a dúvida for sobre o risco jurídico de uma certidão positiva, a análise é de advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
  • Para a leitura completa dos documentos antes da compra, com relatório do que merece atenção, o serviço indicado é a análise documental do imóvel.

Prazo

O prazo total depende de quantas certidões e pessoas o caso envolve e é informado no orçamento, junto com o valor do serviço e a estimativa das taxas.

Para entender cada certidão e quando ela é exigida, veja certidões para comprar e vender imóvel no DF e certidão negativa de débitos do imóvel no DF.

O que está e o que não está incluído

Incluído no serviço

  • Certidão da matrícula atualizada, com ônus reais e ações, no cartório de registro de imóveis competente
  • Certidão de débitos do imóvel (IPTU/TLP e dívida ativa)
  • Certidões das partes (fiscais, judiciais, trabalhistas e de protesto), conforme a finalidade
  • Planejamento da emissão para que nenhuma certidão vença antes da data do negócio
  • Conferência de cada resultado, com aviso e explicação quando uma certidão sair positiva
  • Pasta digital organizada por finalidade, com quadro de validades

Não incluído

  • Taxas públicas e emolumentos das certidões, pagos diretamente a quem cobra
  • Parecer jurídico sobre certidões positivas (atividade de advogado)
  • Certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito), que têm serviço próprio
  • Declaração de quitação do condomínio, emitida pelo síndico ou pela administradora

Taxas públicas × valor do serviço

Impostos (ITBI, ITCD), emolumentos de cartório e taxas de órgãos são pagos a quem cobra, pelos valores das tabelas oficiais, com comprovante em seu nome. O valor do nosso serviço documental vem no orçamento, separado, antes de qualquer pagamento.

Não somos órgão público nem cartório. Prazos e decisões de cartórios e órgãos não dependem de nós; informamos o prazo previsto em norma.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Tabelionato de protesto
Emite certidões e processa pedidos de cancelamento de protesto.

Dúvidas frequentes

Quanto custa a certidão da matrícula no DF?

O valor depende do tipo de certidão, da modalidade de emissão e da tabela de emolumentos vigente do TJDFT, que é atualizada. Por isso confirmamos o custo atual no orçamento, separado do valor do nosso serviço.

Por quanto tempo valem as certidões?

A da matrícula vale 30 dias para a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV; CN-DF, art. 474). As da Receita do DF valem 90 dias (Decreto 23.873/2003, art. 13). A federal e a trabalhista valem 180 dias. Outras não têm validade fixada em norma: quem recebe decide até quando aceita, e o quadro de validades mostra a data de cada uma.

Posso pedir as certidões diretamente?

Sim. As certidões podem ser pedidas diretamente aos cartórios e órgãos competentes. O serviço é para quem prefere delegar a definição do conjunto certo, o pedido, a conferência, o controle de validade e a organização, principalmente quando há várias pessoas e órgãos envolvidos.

Vocês tiram certidão de imóvel de qualquer pessoa?

A lei permite que qualquer pessoa peça certidão do registro sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Nós, como quem trata os dados, registramos a finalidade de cada pedido, como uma compra, um financiamento ou um inventário, e não fazemos dossiês.

E se uma certidão sair positiva?

Avisamos e explicamos o que consta: o processo, o débito ou o ônus e o que isso costuma significar para o negócio. A avaliação do risco jurídico é de advogado; se for o caso, dizemos isso com clareza.

Pedido

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Tabela de custas e emolumentos (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  4. Decreto distrital nº 23.873/2003 (certidões da Receita do DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Lei nº 12.440/2011 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) · Planalto (26/09/2026)
  6. Lei nº 13.097/2015, art. 54 (concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.