Regularização

ONALT e ODIR no DF: as outorgas onerosas por mudar o uso ou construir mais

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • ONALT é a contrapartida paga ao DF pela alteração de uso ou atividade que valoriza o imóvel (LC 294/2000). ODIR é a contrapartida por construir acima do coeficiente básico, até o máximo (Lei 1.170/1996).
  • O valor da ONALT sai de laudo de avaliação da Terracap, e a ODIR é lançada na habilitação do projeto. Esta página não calcula valores.
  • As duas podem ser parceladas em até 12 vezes. A quitação integral é condição para a carta de habite-se.
  • Se o empreendedor não pagou a ONALT, responde o proprietário (LC 294/2000, art. 6º, §2º). Vale conferir antes de comprar.
  • Há casos sem ONALT, como as UOS RO 1, 2 e 3 e habitação de interesse social (LUOS, arts. 56 e 57).

Duas contrapartidas, dois motivos

O novo PDOT lista instrumentos para o DF recuperar parte da valorização que as suas decisões urbanísticas geram no imóvel particular (LC 1.065/2026, art. 239). Os dois que mais aparecem para o proprietário comum são:

SiglaNomePaga-se porBase legal
ODIROutorga onerosa do direito de construirConstruir acima do coeficiente básico, até o máximoLei 1.170/1996; PDOT, art. 240
ONALTOutorga onerosa de alteração de usoMudar ou acrescentar uso que valorize a unidadeLC 294/2000; PDOT, art. 241

O PDOT prevê ainda a Ozon (alteração de zoneamento, de rural para urbano), a Opar (alteração de parcelamento) e a contribuição de melhoria. Onde há pagamento de Opar por alteração de uso do lote, não se cobra ONALT ao mesmo tempo (art. 250).

As áreas onde as outorgas incidem estão indicadas na LUOS e, no Plano Piloto, no PPCUB (PDOT, art. 242). O GDF deve divulgar a cada 12 meses o endereço dos imóveis beneficiados, o valor pago e a aplicação dos recursos (art. 243).

ONALT: mudança de uso

O que conta como alteração de uso

Pela LC 294/2000 (art. 2º, na redação da LC 902/2015), são alterações de uso:

  • mudar o uso ou a atividade;
  • mudar a proporção entre usos;
  • incluir uso que a norma não previa.

A norma de comparação

A comparação é feita com a norma vigente para a unidade em 29/01/1997, data da LC 17/1997, ou com a primeira norma posterior (PDOT, art. 244, §1º; LUOS, art. 55, §1º). Se já houve pagamento de ONALT antes, o novo cálculo parte do último uso pago (LUOS, art. 55, §4º).

Como o valor é definido

O valor sai de laudo de avaliação da Terracap, pela valorização efetiva: a diferença do metro quadrado entre o uso pretendido e o atual, pela norma técnica de avaliação (LC 294/2000, art. 4º). Regras do laudo:

  • prazo de emissão de 30 dias;
  • validade de 12 meses;
  • custo fixado por decreto;
  • revisão por impugnação, com custo de 50% do laudo e prazo de 30 dias;
  • qualquer interessado pode pedir o laudo.

Não calculamos esse valor, porque ele depende do laudo do caso concreto.

Quando se paga

SituaçãoMomento do pagamentoLC 294/2000
Obra nova ou reforma com mudança de usoAntes do alvará de construção, em até 12 parcelas; quitação para o habite-seArt. 6º, §§1º e 5º
Edificação existente, sem obraAntes da licença de funcionamentoArt. 6º, §3º
Empreendedor não pagouO proprietário respondeArt. 6º, §2º

A falta de pagamento gera multa e juros, cancelamento do alvará com volta à destinação original (art. 8º) e inscrição em dívida ativa (art. 9º).

Quando não se paga

  • Mudança de grupo dentro da mesma atividade permitida (LUOS, art. 56), com exceções, como residencial para comercial e institucional para comercial ou multifamiliar (§1º).
  • Nas UOS RO 1, 2 e 3, em certas atividades de educação e saúde, na Inst EP, em imóvel público destinado a política pública e em habitação de interesse social (LUOS, art. 57).

ODIR: construir acima do básico

O coeficiente básico é gratuito. A diferença entre o básico e o máximo é onerosa (Lei 1.170/1996, art. 2º, §§1º e 2º, na redação da Lei 7.566/2024). Pelo art. 4º:

  • o débito é lançado na habilitação do projeto, a pedido do interessado;
  • o pagamento é em 30 dias ou em até 12 parcelas;
  • o alvará de construção exige a 1ª parcela e as vencidas;
  • a carta de habite-se exige a quitação integral;
  • três parcelas seguidas sem pagamento, ou uma com mais de 90 dias de atraso, cancelam o parcelamento e o acréscimo de potencial construtivo.

Até a revisão da lei específica, o coeficiente de ajuste usado no cálculo é 0,2 (LUOS, art. 54, §3º). O acréscimo de potencial que resulta de remembramento de lotes também paga ODIR, e a mudança de uso no lote remembrado paga ONALT proporcional (LUOS, arts. 48 e 49).

Onde isso aparece para quem compra

  • Imóvel da Terracap: os editais de venda de imóveis públicos devem indicar se incidem ODIR e ONALT (LUOS, arts. 54, §4º, e 77). Leia esse item do edital antes de dar lance; veja licitação de imóveis da Terracap.
  • Imóvel com uso diferente do original: loja em lote residencial, clínica em casa, prédio com mais pavimentos. Pergunte ao vendedor se houve pagamento de ONALT ou ODIR e peça os comprovantes, porque o proprietário pode ser chamado a pagar.
  • Processos no SEI-GDF: existem tipos de processo da SEDUH para arrecadação de ONALT e de ODIR. O que um processo desses pode revelar está em processo no SEI-GDF.

O enquadramento do projeto e o pedido de laudo ficam com o proprietário e o responsável técnico. Da nossa parte, podemos reunir as certidões do imóvel e entregar um relatório documental antes da compra.

Discutir a cobrança, impugnar o laudo ou contestar a inscrição em dívida ativa pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O que é ONALT no DF?

É a Outorga Onerosa de Alteração de Uso: uma contrapartida em dinheiro paga ao DF quando o uso ou a atividade do imóvel muda de forma que o valorize, como incluir um uso não previsto ou mudar a proporção entre usos (LC 294/2000, art. 2º).

Qual a diferença entre ONALT e ODIR?

A ONALT é paga por mudar o uso do imóvel. A ODIR é paga por construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o máximo permitido. Um mesmo projeto pode gerar as duas.

Como é calculado o valor da ONALT?

Por laudo de avaliação da Terracap, que mede a valorização efetiva entre o uso pretendido e o atual. O laudo tem prazo de 30 dias, vale 12 meses e pode ser pedido por qualquer interessado. A revisão por impugnação custa 50% do laudo (LC 294/2000, art. 4º).

Comprei imóvel e descobri ONALT não paga. Quem responde?

A LC 294/2000, art. 6º, §2º, diz que o proprietário responde pelo pagamento quando o empreendedor não o fez. A falta de pagamento pode levar a multa, juros, cancelamento do alvará e inscrição em dívida ativa.

Preciso pagar a ODIR inteira para ter alvará?

Não. O alvará exige o pagamento da 1ª parcela e das vencidas. A quitação integral é exigida para a carta de habite-se (Lei 1.170/1996, art. 4º, na redação da Lei 7.566/2024).

Pedido

Vai comprar ou vender um imóvel com pendência de obra ou de título? Comparamos matrícula, construção e cadastro e mostramos, antes do negócio, o que pode travar a escritura, o financiamento ou o registro — e o que precisa ser resolvido na documentação. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei Complementar 294/2000 (ONALT) · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Lei 1.170/1996 (ODIR) · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Lei Complementar 948/2019 (LUOS), arts. 48, 49 e 54 a 57 · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei Complementar 1.065/2026 (PDOT), arts. 239 a 250 · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · GDF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.