Regularização

Direito de laje: como a casa construída sobre a de outra pessoa ganha matrícula própria

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • O dono de uma construção pode ceder a superfície de cima (ou de baixo) para que outra pessoa mantenha ali uma unidade distinta. É o direito real de laje (Código Civil, art. 1.510-A).
  • A laje ganha matrícula própria no Registro de Imóveis, com averbação na matrícula da construção-base (Lei 6.015/1973, art. 176, § 9º). Quem tem a laje pode usar, vender e deixar de herança.
  • A laje não dá fração do terreno nem participação nas áreas já construídas (art. 1.510-A, § 4º). Despesas com estrutura, telhado e instalações comuns são divididas conforme o contrato (art. 1.510-C).
  • A lei deixa ao Distrito Federal dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas da laje (§ 5º). Uma norma distrital específica sobre laje não foi confirmada: consulte o órgão de licenciamento antes.

O que é o direito de laje

É a solução que a Lei 13.465/2017 levou ao Código Civil para uma situação comum: a casa construída em cima (ou embaixo) da casa de outra pessoa, geralmente de pais, sogros ou irmãos. Pelo Código Civil, art. 1.510-A, o dono da construção-base pode ceder a superfície superior ou inferior da sua construção para que o titular da laje mantenha ali uma unidade distinta.

Três pontos definem a figura:

  • a laje abrange o espaço aéreo ou o subsolo, em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma (§ 1º);
  • ela é um direito real, listado no art. 1.225, XIII, e não um simples acordo de família;
  • ela não dá fração do terreno nem participação nas áreas já construídas (§ 4º).

A laje resolve só o que está em cima ou embaixo. Se as duas casas estão lado a lado no mesmo lote (a "casa de fundo"), o caminho passa por dividir o lote ou por outra forma de copropriedade; veja desmembramento de lote.

Laje, superfície, condomínio: qual é qual

FiguraO que você temPrazoTerreno
Direito real de lajeUnidade sobreposta com matrícula própriaSem prazoSem fração ideal
Direito de superfícieDireito de construir ou plantar no terreno de outroTempo determinado, por escritura registrada (art. 1.369)O terreno segue do dono
Condomínio edilícioUnidade autônoma em prédioSem prazoFração ideal do terreno e das áreas comuns
Condomínio geralParte ideal do imóvel inteiroSem prazoPercentual do todo, sem unidade própria

Quem construiu sem título algum no terreno de outra pessoa está numa situação anterior à laje; o ponto de partida está em construí em terreno de terceiro.

Como a laje chega à matrícula

  1. Acordo e título. O dono da construção-base (com o cônjuge, quando a lei exigir) cede a laje. Para direitos reais sobre imóveis acima de trinta salários mínimos, a escritura pública é essencial à validade (Código Civil, art. 108).
  2. Registro. Direitos reais sobre imóveis constituídos por ato entre vivos só se adquirem com o registro (art. 1.227). A instituição da laje se faz com abertura de matrícula própria e averbação na matrícula da construção-base e das lajes anteriores, com remissão recíproca (Lei 6.015/1973, art. 176, § 9º).
  3. Documentos técnicos. O que o Registro de Imóveis do DF exige para abrir a matrícula da laje (por exemplo, construção-base averbada, habite-se, planta, memorial ou ART/RRT) não foi confirmado nesta pesquisa. Peça ao cartório a lista antes de contratar os profissionais.

Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217); protocolo e acompanhamento em seu nome não fazem parte do atendimento atual. Podemos pedir as certidões da matrícula da construção-base e conferir se ela está em condições de receber a averbação.

Direitos e deveres entre o dono de baixo e o de cima

  • Usar, fruir e dispor. O titular pode morar, alugar, vender e deixar de herança a laje (art. 1.510-A, § 3º).
  • Tributos e encargos da própria unidade são dele (§ 2º).
  • Obras. É vedado ao titular da laje prejudicar, com obra nova ou falta de reparo, a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício (art. 1.510-B).
  • Despesas comuns. Alicerces, pilares, paredes-mestras, telhado ou terraço de cobertura (mesmo de uso exclusivo da laje) e instalações gerais de água, esgoto, luz e gás servem a todo o edifício. As despesas com essas partes são divididas na proporção fixada no contrato (art. 1.510-C). Qualquer interessado pode fazer reparos urgentes (§ 2º).
  • Nova laje por cima. Depende de autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes (art. 1.510-A, § 6º).
  • Preferência na venda. Construção-base e laje têm preferência uma sobre a outra, nessa ordem, com aviso por escrito e 30 dias para responder; quem não foi avisado tem 180 dias para depositar o preço e haver a unidade (art. 1.510-D).
  • Ruína. A ruína da construção-base extingue a laje, salvo laje no subsolo ou reconstrução em até 5 anos (art. 1.510-E, redação da Lei 14.382/2022).
  • Penhora. Se a penhora recair sobre a laje ou sobre a construção-base, o credor deve pedir a intimação do outro titular (CPC, art. 799).

E no DF?

O Código Civil diz que os municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas à laje (art. 1.510-A, § 5º). Nesta pesquisa, não foi confirmada uma norma distrital específica sobre o direito de laje. Por isso:

  • a obra da laje segue a regra geral do Código de Obras do DF: nenhuma obra começa sem licença, salvo as dispensas da própria lei (Lei 6.138/2018, art. 22). Veja alvará de construção;
  • antes de construir ou de contar com a laje para regularizar uma casa já pronta, confirme com o órgão de licenciamento do DF se ela atende aos parâmetros do lote;
  • na Reurb de interesse social, o primeiro registro do direito real de laje é isento de custas e emolumentos (Lei 13.465/2017, art. 13, § 1º, VII). A Reurb no DF está em regularização fundiária (Reurb).

Quem participa

  • Dono da construção-base e titular da laje: negociam e assinam o título.
  • Tabelionato de notas: lavra a escritura.
  • Engenheiro ou arquiteto: levantamento, projeto e responsabilidade técnica (ART/RRT) quando exigidos. Contamos com uma rede de profissionais parceiros independentes e habilitados; cada um responde pelo que assina.
  • Órgão de licenciamento do DF: licença da obra e parâmetros urbanísticos.
  • Registro de Imóveis: abre a matrícula da laje e averba na da construção-base.

Definir se a laje é o instrumento certo, redigir o contrato e dividir as despesas comuns são questões jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

O direito de laje pode ser registrado no cartório?

Pode. A instituição do direito real de laje é feita com a abertura de uma matrícula própria no Registro de Imóveis e a averbação desse fato na matrícula da construção-base, com remissão recíproca (Lei 6.015/1973, art. 176, § 9º).

Quem tem a laje é dono de parte do terreno?

Não. A instituição da laje não atribui fração ideal de terreno ao titular nem participação nas áreas já edificadas (Código Civil, art. 1.510-A, § 4º). Quem quer parte do terreno precisa de outro caminho, como a compra de fração ou a divisão do lote.

Posso construir mais um andar em cima da minha laje?

O titular da laje pode ceder a superfície da sua construção para uma laje sucessiva, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes e respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas (art. 1.510-A, § 6º). A obra também precisa de licença no DF.

Se o dono da casa de baixo vender, eu tenho preferência?

Tem. Na venda de qualquer das unidades sobrepostas, os titulares da construção-base e da laje têm preferência, nessa ordem, e devem ser avisados por escrito para responder em 30 dias. Quem não for avisado pode depositar o preço e ficar com a unidade em até 180 dias da venda (art. 1.510-D).

Se a casa de baixo desabar, a laje acaba?

Em regra, sim: a ruína da construção-base extingue o direito real de laje, salvo se a laje foi instituída no subsolo ou se a construção-base for reconstruída em até 5 anos. O prejudicado mantém o direito de pedir reparação ao culpado (art. 1.510-E).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil, arts. 108, 1.225, 1.227, 1.369 e 1.510-A a 1.510-E · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 176, § 9º, e 217) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 13.465/2017 (Reurb e direito real de laje), art. 13, § 1º, VII · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Processo Civil (art. 799) · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 6.138/2018, Código de Obras e Edificações do DF (art. 22) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.