Regularização

Novo PDOT do DF: o que a LC 1.065/2026 muda para quem tem imóvel

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • O novo PDOT é a Lei Complementar distrital 1.065, de 23/02/2026. Ele revogou o PDOT de 2009 (LC 803/2009) e vale por 10 anos, com revisão a cada 5 (arts. 368 e 370).
  • Transição: processos em trâmite ou protocolados em até 12 meses podem seguir o PDOT antigo, a critério do interessado (art. 366).
  • Na regularização, surgem as AQU (áreas para qualificação urbanística) ao lado de ARIS, ARINE, PUI-S e PUI-E. ARINE e PUI-E em terras particulares ficam obrigados a promover a regularização e sujeitos a IPTU progressivo no tempo (art. 176).
  • Na macrozona rural, o parcelamento não pode gerar frações menores que 2 hectares (art. 73). O condomínio rural depende de norma específica ainda não confirmada.
  • Leis, decretos e páginas oficiais ainda citam o PDOT de 2009. Ao ler qualquer orientação, confira se ela já considera a LC 1.065/2026.

O que é o PDOT e o que aconteceu em 2026

O PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial) é a lei que organiza o território do DF: onde é zona urbana ou rural, onde há proteção ambiental e quais áreas entram na estratégia de regularização. Ele não diz, lote a lote, o que se pode construir; isso fica com outras normas, como a lei de uso e ocupação do solo.

Em 2026, o DF trocou de plano:

  • a LC 1.065, de 23/02/2026, aprovou o novo PDOT e entrou em vigor na publicação (art. 369);
  • ela revogou a LC 803/2009, o PDOT anterior (art. 370). O SINJ anota a revogação com a data de 24/02/2026;
  • o novo plano vale por 10 anos, com revisão a cada 5 (art. 368).

Processos em andamento: a regra de transição

Pelo art. 366, os processos em trâmite ou protocolados em até 12 meses podem seguir o PDOT antigo, a critério do interessado. Na prática, quem tem pedido de aprovação, parcelamento ou regularização em curso precisa decidir, com o responsável técnico, qual plano é mais favorável ao seu caso.

Regularização: as áreas do novo plano

A estratégia de regularização está nos arts. 170 a 177. As siglas que aparecem em mapas e processos:

SiglaLigação com a Reurb no DF
ARIS e PUI-SEntre as hipóteses de Reurb de interesse social (LC 986/2021, art. 9º)
ARINE e PUI-EEntre as hipóteses de Reurb de interesse específico (LC 986/2021, art. 12)
AQUÁrea para qualificação urbanística, categoria nova do plano de 2026

Pontos que interessam a quem tem imóvel nessas áreas:

  • a modalidade da Reurb (social ou específica) é confirmada na instauração do processo (art. 171, § 3º);
  • também são áreas de regularização o passivo histórico (parcelado antes de 19/12/1979 e sem registro) e os núcleos que já existiam antes de 02/07/2021 (art. 174);
  • ARINE e PUI-E em terras particulares ficam obrigados a promover a própria regularização e sujeitos a IPTU progressivo no tempo (art. 176, §§ 4º e 5º). Como e quando essa cobrança será aplicada não foi confirmado;
  • as poligonais podem ser ajustadas em até 20% (ARIS e PUI-S) e 10% (ARINE e PUI-E) (art. 176).

Estar numa área de regularização não significa ter escritura. A titulação depende da Reurb, com projeto aprovado e registro; a Codhab resume que estar em ARIS "não garante" a regularização. O caminho está em regularização fundiária (Reurb) e, para condomínios horizontais, em regularização de condomínio.

Zona rural: o que mudou para chácaras

O novo PDOT divide o DF em macrozona urbana, macrozona rural e macrozona de proteção ambiental (art. 51). Na rural:

  • 2 hectares: é vedado o parcelamento que resulte em frações menores que o módulo rural mínimo de 2 ha, com exceções para equipamentos públicos e apoio à produção (art. 73);
  • condomínio rural é admitido só na macrozona rural, com casas unifamiliares, atividade rural nas áreas comuns e até 1,5 habitação por hectare, mas depende de norma específica cuja edição não foi confirmada (arts. 77 e 78);
  • no Alto Descoberto, é proibido parcelar glebas em lotes menores que o zoneamento da APA permite, "inclusive para chácaras de recreio" (art. 88, I);
  • áreas rurais públicas ocupadas por concessão precisam de plano de utilização, e o descumprimento leva à rescisão (arts. 53 e 54);
  • o Decreto 49.235/2026 regulamenta a macrozona rural.

Quem pensa em comprar fração de chácara deve ler antes chácara em área rural no DF.

No cartório: o PDOT decide se o imóvel é urbano ou rural

O Código de Normas do DF manda o Registro de Imóveis usar o PDOT para saber se o imóvel está em zona urbana ou rural (arts. 514, § 3º, e 519 a 523). Isso muda as exigências: imóvel com destinação rural em zona urbana, por exemplo, precisa de CCIR e certidão de ITR; imóvel que consta como rural mas está todo em zona urbana e tem uso urbano segue outro caminho. Os detalhes estão em imóveis rurais no DF.

Cuidado com normas e páginas que citam o plano antigo

A troca de plano ainda não chegou a todo lugar:

  • a LC 986/2021 (Reurb no DF) remete ao "art. 125 da LC 803/2009", e o decreto que a regulamenta também cita a lei antiga;
  • páginas da Terracap e o Portal da Regularização da SEDUH ainda mencionam o PDOT de 2009 ou a LC 854/2012.

Ao ler uma orientação oficial, confira se ela já considera a LC 1.065/2026. Em caso de dúvida, a referência correta é "PDOT vigente (LC 1.065/2026)".

Como conferir a situação do seu imóvel

  1. Veja se há processo de regularização no Portal da Regularização da SEDUH, que permite consulta por mapa e por Região Administrativa dos processos de ARIS, ARINE e PUI.
  2. Consulte o mapa oficial do plano. O zoneamento está nos anexos da LC 1.065/2026 (o mapa do macrozoneamento é o Anexo III, Mapa 1A). A consulta desse mapa lote a lote não foi confirmada.
  3. Peça a certidão da matrícula, que mostra se o imóvel é registrado como urbano ou rural e se já há registro de parcelamento ou de Reurb. Podemos pedir as certidões e entregar um relatório da situação documental.

O que esta página não cobre: os parâmetros de cada área, os anexos e mapas por região e a lei de uso e ocupação do solo aplicável depois do novo plano. Esses pontos não foram conferidos.

Escolher entre o plano antigo e o novo num processo em curso, discutir IPTU progressivo ou conduzir uma Reurb envolve análise técnica e jurídica, com arquiteto ou engenheiro e, quando for o caso, advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Arquiteto (parceiro independente)
Elabora projetos e documentos técnicos sob sua responsabilidade, com RRT quando exigido.
Engenheiro (parceiro independente)
Assume a responsabilidade técnica do que assinar (laudos, levantamentos), com ART quando exigida.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

O PDOT de 2009 ainda vale?

Não. A LC 803/2009 foi revogada pela LC 1.065/2026 (art. 370). A exceção é de transição: processos em trâmite ou protocolados em até 12 meses podem seguir o PDOT antigo, a critério do interessado (art. 366).

Meu condomínio está em área de regularização. Isso garante a escritura?

Não. Estar numa área de regularização do PDOT indica que o núcleo pode ser regularizado, mas a titulação depende do processo de Reurb, com projeto aprovado e registro. A própria Codhab informa que estar em ARIS não garante a regularização.

O que muda para quem tem lote em ARINE ou PUI-E em terra particular?

O novo PDOT diz que essas áreas, em terras particulares, ficam obrigadas a promover a sua regularização e sujeitas a IPTU progressivo no tempo (art. 176, §§ 4º e 5º). Como e quando essa cobrança será aplicada não foi confirmado.

Posso dividir minha chácara em lotes menores na zona rural?

Na macrozona rural, é vedado o parcelamento que resulte em frações menores que o módulo rural mínimo de 2 hectares, com exceções para equipamentos públicos e apoio à produção (LC 1.065/2026, art. 73).

Onde vejo se meu imóvel está em área de regularização?

O Portal da Regularização da SEDUH permite consulta por mapa e por Região Administrativa dos processos de ARIS, ARINE e PUI. A página ainda cita o PDOT de 2009 em alguns trechos. A consulta do zoneamento do novo PDOT lote a lote não foi confirmada.

Pedido

Vai comprar ou vender um imóvel com pendência de obra ou de título? Comparamos matrícula, construção e cadastro e mostramos, antes do negócio, o que pode travar a escritura, o financiamento ou o registro — e o que precisa ser resolvido na documentação. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei Complementar nº 1.065/2026 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF) · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT anterior), com a anotação de revogação · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Decreto nº 49.235/2026 (regulamenta a macrozona rural do PDOT) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei Complementar nº 986/2021 (Reurb no DF) · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Portal da Regularização · SEDUH-DF (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 514 e 519 a 523 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.