Como esta seção funciona
Os guias principais desta área explicam cada etapa da jornada: certidões, ITBI, escritura, registro, IPTU. Esta seção faz o caminho inverso. Parte de um sintoma ("o cartório devolveu", "o IPTU está no nome errado", "vendi e continua no meu nome") e responde três perguntas:
- O que aconteceu? Qual etapa ficou para trás ou saiu errada.
- Onde o problema aparece? Qual documento mostra a situação real, em geral a certidão da matrícula ou a certidão de débitos do imóvel.
- Que tipo de solução existe? Qual órgão decide, qual prazo a norma prevê, que riscos o caso traz e quando ele passa a precisar de outro profissional.
Cada página trata de um problema só. Se o seu caso junta mais de um (por exemplo, construção não averbada e nota devolutiva), comece pelo que trava o registro.
Os problemas mais comuns
O cartório devolveu o título com exigências
A nota devolutiva não é recusa definitiva: é uma lista do que falta para registrar. Há prazo para cumprir, a prenotação tem validade, e existe a opção de discordar por meio da dúvida. Veja nota devolutiva do registro de imóveis.
A guia de ITBI saiu errada, não foi usada ou o negócio foi desfeito
O caminho depende de a guia ter sido paga ou não: cancelar, pedir restituição ou impugnar o valor. Veja guia de ITBI com erro no DF.
O IPTU está no nome do antigo dono
Você comprou, registrou e o carnê continua em nome de outra pessoa. É um problema de cadastro na Receita do DF, que não se atualiza sozinho com o registro. Veja IPTU no nome do antigo proprietário.
Vendi e o imóvel continua no meu nome
O lado do vendedor: a escritura não foi registrada, ou foi registrada e o cadastro do IPTU não mudou, ou chegaram débitos lançados depois da venda. Veja vendi e o imóvel continua no meu nome.
A construção não está na matrícula
Ampliação, casa construída em lote ou área maior que a registrada geram exigência no registro e na escritura. O caminho passa por habite-se e averbação, com peças técnicas assinadas por engenheiro ou arquiteto. Veja averbação de construção no DF.
O imóvel não tem escritura
Contrato particular, cessão de direitos ou "contrato de gaveta" não fazem de ninguém dono perante a lei. Veja imóvel sem escritura no DF.
Antes de tudo: a certidão da matrícula
Na maior parte dos problemas, o primeiro passo é o mesmo: pedir a certidão da matrícula atualizada. Qualquer pessoa pode pedir, sem precisar dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Ela mostra quem é o dono registrado, se há ônus e qual foi o último ato. Com ela em mãos, fica claro se o problema está no cartório, na Receita do DF ou em uma etapa que nunca foi feita.
Quando o problema pede advogado
Alguns caminhos saem da esfera documental: discordar de exigência por meio de dúvida registral, adjudicação compulsória, usucapião, inventário, discussões sobre contrato.
Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.