O sintoma
Você procura a escritura do imóvel e não encontra: perdeu na mudança, ficou com o antigo dono, com um parente que morreu, com a imobiliária que intermediou a compra. Ou você herdou o imóvel e nem sabe se houve escritura, nem em qual cartório.
A boa notícia: a escritura pública não depende do papel que estava na sua gaveta.
Onde a escritura realmente está
A escritura pública é lavrada pelo tabelião de notas e fica guardada nos livros daquele tabelionato. O papel que as partes recebem é o traslado, uma cópia com fé pública. Perder o traslado não apaga o ato: basta pedir outro ao tabelionato.
O que você precisa descobrir, então, é qual tabelionato. E há uma complicação: a escolha do tabelião é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar do imóvel (Lei 8.935/1994, art. 8º). Um imóvel do DF pode ter escritura feita em Goiás, em São Paulo ou em qualquer outro estado.
Causas prováveis do "não encontro"
- Traslado perdido, mas a escritura foi registrada: o caso mais simples, resolvido pela matrícula.
- Traslado perdido e escritura nunca registrada: é preciso achar o tabelionato para obter nova via e registrar.
- Não houve escritura, só contrato particular, cessão de direitos ou recibo. Nesse caso não há o que localizar; o problema é outro (veja o fim da página).
Por que localizar o tabelionato é o difícil
O ato não sumiu; o que falta é saber onde ele está. E isso nem sempre é simples:
- A escolha do tabelião é livre. Um imóvel do DF pode ter escritura feita em qualquer estado (Lei 8.935/1994, art. 8º).
- A matrícula ajuda, se houve registro. O ato de registro identifica o título registrado, e é dali que saem os dados do tabelionato. Se a compra nunca foi registrada, essa pista não existe. Se nem o número da matrícula é conhecido, veja não encontro a matrícula.
- Os papéis da época costumam ter a resposta. Recibos de emolumentos, a guia do ITBI, o contrato de financiamento ou o contrato particular que antecedeu a escritura frequentemente trazem o nome do cartório, o livro e a folha.
- A central dos tabeliães tem limites. A CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, reúne informações enviadas pelos tabeliães de todo o país (Provimento CNJ 149/2023, arts. 264 e 265), mas cada módulo tem um marco de início: 2006 para atos notariais diversos, 2007 para separações, divórcios e inventários, e 2000, no mínimo, para testamentos. Os dados são enviados a cada quinze dias (arts. 267 e 272). Uma escritura anterior a 2006 ou lavrada há poucos dias pode não aparecer.
- No DF, são vários tabelionatos. A relação oficial está no Código de Normas do TJDFT (art. 65) e no diretório de tabelionatos de notas.
O que cada situação exige
A escritura foi registrada e você só quer provar a propriedade. A certidão de inteiro teor da matrícula é, pela lei, suficiente para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições (Lei 6.015/1973, art. 19, §11). Para vender, financiar ou inventariar, é ela que conta.
A escritura foi registrada e você precisa do texto dela, por exemplo para ler uma cláusula. O documento com fé pública é a certidão da escritura ou um novo traslado, emitidos pelo tabelionato que a lavrou.
A escritura não foi registrada. Sem a certidão ou o traslado do tabelionato, não há o que levar ao registro de imóveis, e enquanto isso o vendedor continua sendo tratado como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º). Os riscos estão em comprei e não registrei.
Nunca houve escritura. Se o que existe é contrato particular ou cessão de direitos, não há ato notarial a localizar: o problema é de título. Veja imóvel sem escritura no DF.
Perdeu o contrato de cessão de direitos. Se a cessão foi feita por escritura pública, o ato está no livro do tabelionato. Se foi contrato particular, não há livro de notas: uma segunda via só existe se o documento foi registrado no Registro de Títulos e Documentos (Lei 6.015/1973, art. 127). Fora disso, as cópias possíveis são as que ficaram com a outra parte do negócio.
Quem participa
- Tabelionato de notas: guarda o ato e emite certidão ou traslado.
- Cartório de registro de imóveis: certidão da matrícula e, se for o caso, registro do título.
- CENSEC: localização do ato.
- Você: as informações que ajudam a localizar o ato, como os nomes das partes, o período aproximado e o endereço do imóvel.
Que tipo de serviço resolve
Quem perdeu a escritura quase sempre precisa, no fim, de um documento com fé pública: a certidão da matrícula, quando a compra foi registrada, ou a certidão da escritura, quando é preciso o texto do ato. Cuidamos da localização e da obtenção dessas certidões, conferimos se elas correspondem ao imóvel e às partes e entregamos tudo organizado para o uso que você precisa: venda, financiamento, inventário ou registro.
Quando precisa de advogado
Quando a busca mostra que nunca houve escritura e o vendedor não pode ou não quer assinar uma, quando há herdeiros envolvidos, ou quando o texto da escritura gera disputa sobre o que foi vendido.
Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.