Problemas documentais

Erro na escritura do imóvel: retificação pelo tabelião ou escritura de rerratificação

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • No DF, erro material que não altera a substância do ato é corrigido pelo próprio tabelião ou pelo substituto (Código de Normas do DF, art. 216).
  • Erro sobre a substância do negócio (natureza, objeto, pessoa, qualidade essencial) só se corrige por escritura de rerratificação ou por autorização da Vara de Registros Públicos (art. 216, parágrafo único).
  • Se o erro foi do cartório, a rerratificação não paga emolumentos. Nos demais casos, a retificação custa metade do ato original, e a alteração substancial paga integralmente (art. 32).
  • Se a escritura errada já foi registrada, o erro do título precisa ser corrigido na escritura antes; já o erro de cópia feito pelo registro de imóveis se corrige no próprio registro (Lei 6.015/1973, art. 213).

Primeiro: onde está o erro

Antes de pensar no instrumento, descubra em qual documento o erro nasceu. A correção é feita onde o erro está:

Onde está o erroExemploQuem corrige
Na escritura, erro de digitação que não muda o negócioNúmero de documento com dígito trocado, CEP erradoO tabelião, por retificação (Código de Normas do DF, art. 216)
Na escritura, erro que muda o negócioImóvel errado, comprador errado, fração vendida diferente da combinadaEscritura de rerratificação ou Vara de Registros Públicos (art. 216, parágrafo único)
Na matrícula, que copiou mal uma escritura corretaÁrea transcrita errada, nome trocado no registroO registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 213, I, "a")
Em nenhum dos dois: a vida mudou depoisCasamento ou divórcio posteriorAtualização na matrícula; veja nome ou estado civil errado na matrícula

Se a escritura ainda não foi assinada, o lugar de pegar o erro é a minuta: veja o que conferir na minuta da escritura.

Erro material ou erro de substância

A linha divisória vem do Código Civil. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma qualidade essencial dele; quando diz respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa; ou quando é erro de direito que foi o motivo único ou principal do negócio (art. 139).

O Código de Normas do DF usa exatamente essa referência:

  • Erro material que não altera a substância (art. 216, caput): identificado e comprovado, o tabelião ou o substituto faz a retificação necessária. Não é preciso nova escritura com as partes.
  • Erro relativo à substância (art. 216, parágrafo único): só pode ser sanado por escritura de rerratificação ou por autorização do Juízo da Vara de Registros Públicos.

Na dúvida sobre em qual grupo o seu erro se encaixa, a palavra final no cartório é do tabelião; se houver divergência entre as partes sobre o que foi combinado, o assunto é jurídico.

O que é a rerratificação e por que ela pesa mais

É uma nova escritura que ratifica o que estava certo e retifica o que estava errado. Por ser um novo ato notarial, ela envolve mais do que a correção feita pelo tabelião: quem precisa comparecer não está escrito no Código de Normas do DF e é definido pelo tabelião conforme o erro. Na prática, é aí que muitos casos travam, porque uma das partes mudou de cidade, faleceu ou não quer mais participar.

Duas regras ajudam a entender o alcance da correção:

  • Ela conversa com a escritura original. Retificações e aditamentos são anotados na escritura original e, quando feitos em outro tabelionato, este comunica o original em até 1 dia útil (Código de Normas do DF, art. 241; Provimento CNJ 149/2023, art. 272).
  • Ela não corrige a matrícula sozinha. Se a escritura errada já foi registrada, a correção também precisa chegar ao registro de imóveis.

O Código de Normas do DF não usa a expressão "ata retificativa". Para correções simples, o termo usado no DF é a retificação pelo tabelião do art. 216.

As consequências de deixar o erro

  • Nota devolutiva no registro. Títulos cuja descrição do imóvel não coincide com a do registro anterior são considerados irregulares (Lei 6.015/1973, art. 225, §2º).
  • Venda e financiamento travados. O próximo comprador, o banco e o tabelião vão conferir a escritura contra a matrícula e os documentos pessoais.
  • Discussão sobre o próprio negócio. Se o erro atinge preço, objeto ou partes, e as partes não concordam sobre o que foi combinado, a correção deixa de ser notarial e vira assunto jurídico.

Quanto custa corrigir

O Código de Normas do DF, art. 32, separa três situações:

SituaçãoEmolumentos
Erro atribuível ao cartórioNão são devidos pela renovação do ato ou pela rerratificação
Retificação nos demais casosMetade do ato originário; para escritura, cálculo por item próprio da tabela da Lei 14.756/2023
Novação ou alteração substancialIntegral

Por isso vale registrar, antes de tudo, de quem foi o erro: se o dado certo estava nos documentos entregues ao cartório, a correção pode sair sem emolumentos.

E se a escritura errada já foi registrada

Aqui a ordem importa:

  • Erro que nasceu na escritura: o registro reproduziu o título. É preciso corrigir primeiro a escritura (retificação ou rerratificação) e levar a correção ao registro de imóveis. Títulos cuja descrição do imóvel não coincide com a do registro anterior são considerados irregulares (Lei 6.015/1973, art. 225, §2º), e isso costuma gerar nota devolutiva.
  • Erro que nasceu no registro: se a escritura está certa e a matrícula não, trata-se de omissão ou erro na transposição do título, que o registro retifica de ofício ou a requerimento (arts. 212 e 213, I, "a"). Dados de qualificação pessoal comprovados por documentos oficiais também entram nessa via (art. 213, I, "g").
  • Erro de medida ou de confrontação: quando o problema é a descrição física do imóvel, o caminho pode ser a retificação de área, com profissional técnico; veja área divergente da matrícula.

Onde podemos ajudar

Comparamos a escritura com a certidão atualizada da matrícula e com os documentos das partes e entregamos um relatório apontando cada divergência e em qual documento ela está. Assim você chega ao tabelionato sabendo o que pedir. Os endereços estão em tabelionatos de notas do DF.

Quando o erro envolve o próprio negócio (preço, objeto, partes), há desacordo entre as partes ou é preciso pedir autorização à Vara de Registros Públicos, este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre retificação e rerratificação da escritura?

No DF, a retificação é a correção feita pelo próprio tabelião quando o erro é material e não altera a substância do ato. A rerratificação é uma nova escritura que ratifica o que está certo e corrige o que está errado; ela é exigida quando o erro atinge a substância do negócio (Código de Normas do DF, art. 216).

Quem paga a correção da escritura?

Se o erro é atribuível à serventia, não são devidos emolumentos pela renovação do ato ou pela rerratificação. Nos demais casos, a retificação custa metade do ato originário, salvo escritura, calculada por item próprio da tabela; novação ou alteração substancial pagam integralmente (Código de Normas do DF, art. 32).

Todas as partes precisam assinar a rerratificação?

O Código de Normas do DF não traz essa regra escrita. Como a rerratificação é uma nova escritura sobre o negócio, pergunte ao tabelião quem precisa comparecer antes de agendar, especialmente se uma das partes mora fora ou faleceu.

Posso fazer a rerratificação em outro tabelionato?

O Código de Normas do DF prevê que retificações e aditamentos são anotados na escritura original e, quando feitos em outro cartório, o tabelião comunica o da escritura original em até 1 dia útil (art. 241). O Código Nacional de Normas também manda comunicar a rerratificação ao notário da escritura original (art. 272).

Pedido

Tem um problema documental? Traga para nós. Levantamos a matrícula e as certidões do caso e entregamos, em linguagem clara, o que está registrado, o que diverge e o próximo passo documental. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 32, 216 e 241 · TJDFT (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 139 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 212, 213 e 225) · Planalto (26/09/2026)
  4. Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas), art. 272 · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.