Primeiro: onde está o erro
Antes de pensar no instrumento, descubra em qual documento o erro nasceu. A correção é feita onde o erro está:
| Onde está o erro | Exemplo | Quem corrige |
|---|---|---|
| Na escritura, erro de digitação que não muda o negócio | Número de documento com dígito trocado, CEP errado | O tabelião, por retificação (Código de Normas do DF, art. 216) |
| Na escritura, erro que muda o negócio | Imóvel errado, comprador errado, fração vendida diferente da combinada | Escritura de rerratificação ou Vara de Registros Públicos (art. 216, parágrafo único) |
| Na matrícula, que copiou mal uma escritura correta | Área transcrita errada, nome trocado no registro | O registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 213, I, "a") |
| Em nenhum dos dois: a vida mudou depois | Casamento ou divórcio posterior | Atualização na matrícula; veja nome ou estado civil errado na matrícula |
Se a escritura ainda não foi assinada, o lugar de pegar o erro é a minuta: veja o que conferir na minuta da escritura.
Erro material ou erro de substância
A linha divisória vem do Código Civil. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma qualidade essencial dele; quando diz respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa; ou quando é erro de direito que foi o motivo único ou principal do negócio (art. 139).
O Código de Normas do DF usa exatamente essa referência:
- Erro material que não altera a substância (art. 216, caput): identificado e comprovado, o tabelião ou o substituto faz a retificação necessária. Não é preciso nova escritura com as partes.
- Erro relativo à substância (art. 216, parágrafo único): só pode ser sanado por escritura de rerratificação ou por autorização do Juízo da Vara de Registros Públicos.
Na dúvida sobre em qual grupo o seu erro se encaixa, a palavra final no cartório é do tabelião; se houver divergência entre as partes sobre o que foi combinado, o assunto é jurídico.
O que é a rerratificação e por que ela pesa mais
É uma nova escritura que ratifica o que estava certo e retifica o que estava errado. Por ser um novo ato notarial, ela envolve mais do que a correção feita pelo tabelião: quem precisa comparecer não está escrito no Código de Normas do DF e é definido pelo tabelião conforme o erro. Na prática, é aí que muitos casos travam, porque uma das partes mudou de cidade, faleceu ou não quer mais participar.
Duas regras ajudam a entender o alcance da correção:
- Ela conversa com a escritura original. Retificações e aditamentos são anotados na escritura original e, quando feitos em outro tabelionato, este comunica o original em até 1 dia útil (Código de Normas do DF, art. 241; Provimento CNJ 149/2023, art. 272).
- Ela não corrige a matrícula sozinha. Se a escritura errada já foi registrada, a correção também precisa chegar ao registro de imóveis.
O Código de Normas do DF não usa a expressão "ata retificativa". Para correções simples, o termo usado no DF é a retificação pelo tabelião do art. 216.
As consequências de deixar o erro
- Nota devolutiva no registro. Títulos cuja descrição do imóvel não coincide com a do registro anterior são considerados irregulares (Lei 6.015/1973, art. 225, §2º).
- Venda e financiamento travados. O próximo comprador, o banco e o tabelião vão conferir a escritura contra a matrícula e os documentos pessoais.
- Discussão sobre o próprio negócio. Se o erro atinge preço, objeto ou partes, e as partes não concordam sobre o que foi combinado, a correção deixa de ser notarial e vira assunto jurídico.
Quanto custa corrigir
O Código de Normas do DF, art. 32, separa três situações:
| Situação | Emolumentos |
|---|---|
| Erro atribuível ao cartório | Não são devidos pela renovação do ato ou pela rerratificação |
| Retificação nos demais casos | Metade do ato originário; para escritura, cálculo por item próprio da tabela da Lei 14.756/2023 |
| Novação ou alteração substancial | Integral |
Por isso vale registrar, antes de tudo, de quem foi o erro: se o dado certo estava nos documentos entregues ao cartório, a correção pode sair sem emolumentos.
E se a escritura errada já foi registrada
Aqui a ordem importa:
- Erro que nasceu na escritura: o registro reproduziu o título. É preciso corrigir primeiro a escritura (retificação ou rerratificação) e levar a correção ao registro de imóveis. Títulos cuja descrição do imóvel não coincide com a do registro anterior são considerados irregulares (Lei 6.015/1973, art. 225, §2º), e isso costuma gerar nota devolutiva.
- Erro que nasceu no registro: se a escritura está certa e a matrícula não, trata-se de omissão ou erro na transposição do título, que o registro retifica de ofício ou a requerimento (arts. 212 e 213, I, "a"). Dados de qualificação pessoal comprovados por documentos oficiais também entram nessa via (art. 213, I, "g").
- Erro de medida ou de confrontação: quando o problema é a descrição física do imóvel, o caminho pode ser a retificação de área, com profissional técnico; veja área divergente da matrícula.
Onde podemos ajudar
Comparamos a escritura com a certidão atualizada da matrícula e com os documentos das partes e entregamos um relatório apontando cada divergência e em qual documento ela está. Assim você chega ao tabelionato sabendo o que pedir. Os endereços estão em tabelionatos de notas do DF.
Quando o erro envolve o próprio negócio (preço, objeto, partes), há desacordo entre as partes ou é preciso pedir autorização à Vara de Registros Públicos, este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.