Problemas documentais

O vendedor não tem escritura, só cessão de direitos: devo comprar?

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • Quem não está na matrícula não é dono perante a lei: a propriedade só se transfere com o registro (Código Civil, art. 1.245). A Terracap resume: só é dono quem registra.
  • Com cessão de direitos, você compra o que o vendedor tem, e isso depende de toda a cadeia de contratos até o titular da matrícula.
  • Caminhos para formalizar: escritura assinada pelo titular registral; adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis, com advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-B); ou regularização pela Terracap ou Codhab, se o lote estiver em área de regularização.
  • Não feche sem diligência: certidão da matrícula, conferência da cadeia e verificação de que o lote tem matrícula individual.

O sintoma

O imóvel está à venda, o preço é bom, e na hora de pedir os documentos o vendedor mostra um "contrato de compra e venda", uma "cessão de direitos", um recibo ou uma procuração. Escritura registrada no nome dele, não tem. Às vezes a cadeia é longa: o vendedor comprou de alguém que comprou de outro que comprou do dono original.

Por que isso é um risco

A propriedade é de quem está na matrícula. Pelo Código Civil, art. 1.245, a propriedade entre vivos só se transfere com o registro do título, e enquanto isso o titular registral continua sendo havido como dono. A Terracap diz de forma direta: só é dono do imóvel quem registra a compra; a simples lavratura em cartório de notas não garante a propriedade.

Na prática, isso significa:

  • Você compra direitos, não propriedade. O que o vendedor pode transmitir é o que ele recebeu. Se algum elo da cadeia tem problema, o seu contrato herda o problema.
  • O titular registral ainda responde pelo imóvel. Credores dele podem conseguir penhora ou indisponibilidade na matrícula, e o que está na matrícula vale contra terceiros (Lei 13.097/2015, art. 54).
  • Você não consegue registrar diretamente. Acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial para transferir direitos reais sobre imóveis (Código Civil, art. 108), e ela depende de quem está na matrícula.
  • Financiamento e revenda ficam difíceis, porque banco e comprador vão pedir matrícula em nome de quem vende.

Causas prováveis

  • Imóvel com matrícula, mas negócios sucessivos nunca registrados. Cada comprador passou adiante por contrato particular.
  • Lote sem matrícula individual. Área em regularização ou ocupação, em que ninguém tem escritura porque o lote nunca foi registrado como unidade.
  • Imóvel da Terracap ou da Codhab ainda não escriturado ao ocupante.
  • Titular registral morto, sem inventário, e herdeiros que nunca assinaram nada.

Como confirmar

  1. Certidão da matrícula atualizada (certidões imobiliárias). Veja quem é o titular registral, se há ônus e se há promessa de compra e venda registrada. Qualquer pessoa pode pedir (Lei 6.015/1973, art. 17). Se não acha a matrícula, veja não encontro a matrícula.
  2. Matrícula individual do lote. A Terracap recomenda conferir se o loteamento está registrado e se o lote tem matrícula própria antes de qualquer negócio.
  3. Cadeia completa de documentos. Peça todos os contratos, cessões, procurações e substabelecimentos desde o titular registral até o vendedor. A Codhab, no Regulariza DF, trata como "ocupante secundário" quem tem cadeia sucessória completa de instrumentos; é um bom critério para você também.
  4. Situação de cada cedente. Se algum morreu, é casado ou é empresa, isso muda quem precisa assinar.

O diagnóstico por etapas está em meu imóvel está regular?.

Caminhos

Escritura assinada pelo titular registral

É o caminho mais direto. O titular da matrícula (ou seus herdeiros, após inventário) outorga a escritura. Dependendo do caso, com a anuência dos cedentes intermediários. Com a escritura registrada, a cadeia se fecha. Só feche o seu negócio amarrado a esse resultado.

Adjudicação compulsória extrajudicial

Se existe promessa de compra e venda quitada e o titular não assina, a Lei 6.015/1973, art. 216-B, permite pedir o registro diretamente no cartório de registro de imóveis. Têm legitimidade o promitente comprador, os cessionários e os sucessores, representados por advogado. Promessa registrada na matrícula (art. 167, I, 9) sem cláusula de arrependimento também dá ao comprador o direito de pedir ao juiz a adjudicação (Código Civil, art. 1.418). Veja promessa de compra e venda.

Regularização fundiária

Se o lote é público e está em área de regularização, o caminho é administrativo:

  • Terracap, venda direta: cadastro, edital de chamamento, proposta, habilitação, pagamento, análise e escrituração. A Terracap aceita contrato de compra e venda e cessão de direitos como prova de aquisição de terceiro.
  • Codhab, Regulariza DF: para áreas de interesse social, com doação ou venda direta a ocupantes habilitados por edital.

A base no DF é a Lei Complementar 986/2021. Veja regularização de imóvel no DF e imóvel sem escritura no DF.

Posse longa sem título

Quando não há cadeia aproveitável, pode caber usucapião, que é tema jurídico e depende de análise do caso.

Não compre sem diligência

Antes de pagar qualquer valor além de um sinal bem documentado, confira matrícula, cadeia de cessões, situação de cada cedente e, se for o caso, a situação do lote na Terracap ou na Codhab. Condicione o pagamento à obtenção da escritura registrada ou a uma etapa verificável do caminho escolhido.

Quem participa

  • Vendedor e cedentes da cadeia: documentos e, quando possível, anuência.
  • Titular registral ou herdeiros: assinatura da escritura.
  • Tabelionato de notas e registro de imóveis: escritura e registro, ou adjudicação extrajudicial.
  • Terracap ou Codhab: se o lote estiver em área de regularização.

A diligência documental (certidões, conferência da matrícula e organização da cadeia de documentos) pode ser delegada. Ela não substitui a análise jurídica do negócio.

Quando precisa de advogado

A adjudicação compulsória, a usucapião, a análise de uma cadeia com falhas e a redação do contrato de compra são atos de advogado. Procure um antes de assinar, não depois.

Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Cessão de direitos registrada em cartório de notas vale como escritura de propriedade?

Não. A Terracap alerta que a simples lavratura em cartório de notas não garante a propriedade: só é dono quem registra a compra na matrícula. Uma cessão de direitos, mesmo por escritura, transmite os direitos que o cedente tinha, não a propriedade que ele não tinha.

O vendedor tem procuração do dono antigo. Resolve?

Depende dos poderes que a procuração dá e da situação atual de quem a outorgou. A procuração serve para o outorgante vender por meio do procurador; ela não faz do procurador o dono. Confira os poderes e a situação do outorgante com o tabelionato e, havendo dúvida, com um advogado.

O que é adjudicação compulsória extrajudicial?

É o procedimento, feito no próprio registro de imóveis, para quem tem promessa de compra e venda (ou cessão dela) quitada obter o registro quando o titular não assina a escritura. Está no art. 216-B da Lei 6.015/1973, e o requerente deve ser representado por advogado.

E se o lote é da Terracap?

Em área de regularização, a Terracap aceita contrato de compra e venda e cessão de direitos como prova da aquisição de terceiro, para a venda direta ao ocupante. O caminho segue as etapas e o edital da Terracap, e o título final ainda precisa ser registrado.

Pedido

Vai fechar negócio e quer saber o que a documentação mostra? Levantamos a matrícula, os ônus e as certidões do imóvel e das partes e entregamos um relatório claro do que está em ordem e do que merece atenção antes de assinar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 108, 1.245 e 1.418) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 17, 167 e 216-B) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 13.097/2015 (art. 54, concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  4. Regularize: perguntas frequentes · Terracap (26/09/2026)
  5. Material operacional oficial · Terracap (26/09/2026)
  6. Edital 02/2023 Regulariza DF (ocupante secundário e cadeia sucessória) · Codhab (26/09/2026)
  7. Lei Complementar nº 986/2021 (Reurb no DF) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.