Família: doação, divórcio e união estável

Família e imóvel: doação, divórcio, união estável e o que muda na matrícula

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Neste tema

  • O regime de bens define de quem é o imóvel e quem precisa consentir para vendê-lo. Sem pacto, vale a comunhão parcial, no casamento e na união estável.
  • A união estável pode ser formalizada por escritura ou termo e registrada no Livro E; o registro é o que dá efeitos perante terceiros.
  • No divórcio em cartório, dividir os bens comuns em metades não paga imposto; o excesso de um lado paga ITCD (sem compensação) ou ITBI (com pagamento).
  • A doação a filho ou cônjuge é adiantamento de herança e volta à conta no inventário, salvo dispensa de colação no próprio título.
  • Todos esses atos só aparecem na matrícula depois de levados ao Registro de Imóveis.

Quando a família muda, a matrícula não muda sozinha

Casamento, união estável, divórcio e doação alteram quem é dono do imóvel ou quem precisa assinar por ele. Mas nenhum desses atos aparece na matrícula por conta própria: cada um precisa ser levado ao Registro de Imóveis. Esta seção reúne os guias sobre o que muda para o imóvel em cada situação. A herança, que também é um tema de família, tem seção própria em inventário de imóvel no DF.

Divórcio, dissolução de união estável, pacto antenupcial e doação com cláusulas são atos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Casamento e regime de bens

Sem pacto antenupcial, o casamento segue a comunhão parcial, e o imóvel comprado durante o casamento é do casal mesmo que só um nome esteja na escritura. Para escolher outro regime, o pacto precisa ser feito por escritura pública e, para valer contra terceiros, registrado no Registro de Imóveis do domicílio do casal e averbado na matrícula dos imóveis.

União estável

A união existe sem papel, mas o papel prova a data, o regime e dá efeitos perante terceiros. Se a lei manda levar a união à matrícula e se o companheiro precisa assinar a venda são pontos ainda não confirmados em norma federal.

Divórcio e fim da união

Com acordo e sem filhos menores (ou com guarda, visitas e alimentos já resolvidos na Justiça), o divórcio e a dissolução da união podem ser feitos por escritura, com advogado. A partilha em metades iguais não paga imposto. Se um dos dois fica com mais, o excesso paga ITCD quando é gratuito e ITBI quando há compensação. Diferente do inventário, a escritura de divórcio ainda exige a prova do imposto recolhido sobre a fração transferida.

Doação em vida

Doar é transferir o imóvel de graça, por escritura e com ITCD pago pelo donatário. Entre pais e filhos ou entre cônjuges, a doação é adiantamento de herança (Código Civil, art. 544): no inventário, o filho que recebeu confere o valor da doação para igualar a legítima dos irmãos (art. 2.002), salvo se a doação saiu da parte disponível, o que deve estar dito no testamento ou na própria escritura (arts. 2.005 e 2.006). É nula a parte da doação que exceder o que o doador poderia deixar em testamento (art. 549).

A doação também pode ser desfeita em casos restritos. A revogação por ingratidão ou por descumprimento do encargo é pedida na Justiça, e o prazo para a ingratidão é de um ano a partir de quando o doador soube do fato e de quem foi o autor (arts. 555 e 559). Direitos já adquiridos por terceiros ficam protegidos (art. 563).

O que podemos fazer

Em todas essas situações, o ponto de partida é a matrícula atualizada: ela mostra em nome de quem está o imóvel, com qual estado civil e regime e quais ônus existem. Pedimos as certidões dos imóveis e conferimos se a documentação bate com o ato que a família pretende fazer, entregando um relatório para o advogado e o tabelionato. Veja certidões imobiliárias no DF.

Guias

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.

Dúvidas frequentes

Por onde começo se vou me divorciar e temos um apartamento?

Descubra o regime de bens, que define se o imóvel é comum ou particular, e tire a certidão atualizada da matrícula. Depois, veja como a partilha é feita em cartório e quando há imposto no guia de imóvel no divórcio.

União estável sem papel tem efeito sobre o imóvel?

Sim. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). O documento e o registro no Livro E servem para provar a união e dar efeitos a ela perante terceiros.

Doar o imóvel para um filho resolve a herança?

Não por completo. A doação a descendente é adiantamento do que ele receberia de herança (Código Civil, art. 544) e, em regra, deve ser conferida no inventário. A doação pode ser dispensada da colação se sair da parte disponível, declarado no testamento ou na própria escritura (arts. 2.005 e 2.006).

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  2. Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei nº 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.