O que o STF decidiu
O Código Civil de 2002 tinha um artigo só para a herança do companheiro, o art. 1.790, com regras menos favoráveis do que as do cônjuge. Em 2017, no julgamento do RE 878.694 (Tema 809 da repercussão geral), o STF fixou a tese:
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829.
O art. 1.790 continua impresso no texto compilado do Código Civil, com remissão às decisões do STF. Quem lê só o Código pode ter a impressão errada de que ele ainda vale.
A quem a tese se aplica
O STF modulou os efeitos. Segundo o Informativo 864, o entendimento se aplica:
- aos inventários judiciais em que a sentença de partilha ainda não transitou em julgado;
- às partilhas extrajudiciais em que ainda não há escritura pública.
Partilhas já concluídas antes disso, em regra, não são reabertas por causa da tese.
Meação primeiro, herança depois
A morte de um companheiro gera duas contas diferentes sobre o imóvel:
- Meação. Sem contrato escrito, a união segue a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). O imóvel comprado a título oneroso durante a união é, em regra, dos dois. Metade já é do sobrevivente: não é herança, é a parte dele no patrimônio comum.
- Herança. Sobre a parte do falecido, aplica-se a ordem do art. 1.829: descendentes em concorrência com o companheiro (salvo as exceções do inciso I), depois ascendentes em concorrência com ele, depois o companheiro sozinho, e só então os colaterais.
Quando o companheiro concorre com os filhos, quanto recebe e em que regimes fica de fora está explicado, com exemplos, em meação e herança do cônjuge. A regra é a mesma para o companheiro, por força da tese.
Provar a união no inventário em cartório
No inventário por escritura, a Resolução CNJ 35/2007 (redação da Res. 571/2024) define quando o companheiro participa como herdeiro (art. 18):
| Situação | O que a escritura exige |
|---|---|
| Há outros herdeiros | Que os demais sucessores reconheçam a união estável |
| O companheiro é o único sucessor | União previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, devidamente registrados |
A meação do convivente também pode ser reconhecida na escritura, desde que todos os herdeiros concordem, ou, havendo herdeiro incapaz, cumpridos os requisitos do art. 12-A (art. 19).
Se os herdeiros não reconhecem a união, o cartório deixa de ser caminho: a prova da união passa a ser discutida na Justiça. Veja inventário judicial.
Os documentos que ajudam
A união pode ser comprovada por escritura pública declaratória, por termo declaratório no registro civil ou por sentença, e qualquer deles pode ser registrado no Livro E do registro civil (Provimento CNJ 149/2023, art. 537). O registro é facultativo, mas é o que dá efeitos à união perante terceiros, e é exigido quando o companheiro é o único sucessor. Como formalizar em vida está em escritura de união estável e imóvel.
Além do documento da união, a certidão da matrícula de cada imóvel é peça-chave, que mostra em nome de quem e quando o bem foi adquirido. A data da compra, comparada ao início da união, é o que indica se o imóvel entra na meação.
O que segue sem resposta segura
A tese do STF tratou só da substituição do art. 1.790 pelo art. 1.829. Dois pontos não foram confirmados para esta página e não devem ser tomados como certos:
- se o companheiro é herdeiro necessário, como o cônjuge (Código Civil, art. 1.845), o que afeta o limite do testamento;
- se o companheiro tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família (art. 1.831, escrito para o cônjuge).
Os dois dependem de análise jurídica e da jurisprudência aplicável ao caso.
Reconhecer a união no inventário, calcular meação e herança e discutir direitos do companheiro são questões jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Depois da partilha
A escritura ou o formal de partilha precisa ser registrado na matrícula de cada imóvel para que o companheiro e os demais herdeiros apareçam como proprietários. Veja registro do formal de partilha. O caminho completo do inventário está em inventário de imóvel no DF.