Inventário e herança

Herança de imóvel na união estável: o que o companheiro recebe e como provar a união

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • O STF declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro na herança: aos dois se aplica a mesma ordem do art. 1.829 do Código Civil (Tema 809).
  • A tese vale para inventários judiciais sem sentença de partilha transitada em julgado e para partilhas extrajudiciais ainda sem escritura.
  • O companheiro pode ter meação (metade dos bens comprados onerosamente durante a união, pela comunhão parcial) e, além dela, herança, conforme o caso.
  • No inventário em cartório, o companheiro é herdeiro se os demais sucessores reconhecerem a união ou, sendo o único sucessor, se ela já estiver reconhecida e registrada (Res. CNJ 35/2007, art. 18).
  • Se o companheiro é herdeiro necessário e se tem direito real de habitação não foi confirmado: a tese do STF não tratou disso.

O que o STF decidiu

O Código Civil de 2002 tinha um artigo só para a herança do companheiro, o art. 1.790, com regras menos favoráveis do que as do cônjuge. Em 2017, no julgamento do RE 878.694 (Tema 809 da repercussão geral), o STF fixou a tese:

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829.

O art. 1.790 continua impresso no texto compilado do Código Civil, com remissão às decisões do STF. Quem lê só o Código pode ter a impressão errada de que ele ainda vale.

A quem a tese se aplica

O STF modulou os efeitos. Segundo o Informativo 864, o entendimento se aplica:

  • aos inventários judiciais em que a sentença de partilha ainda não transitou em julgado;
  • às partilhas extrajudiciais em que ainda não há escritura pública.

Partilhas já concluídas antes disso, em regra, não são reabertas por causa da tese.

Meação primeiro, herança depois

A morte de um companheiro gera duas contas diferentes sobre o imóvel:

  1. Meação. Sem contrato escrito, a união segue a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725). O imóvel comprado a título oneroso durante a união é, em regra, dos dois. Metade já é do sobrevivente: não é herança, é a parte dele no patrimônio comum.
  2. Herança. Sobre a parte do falecido, aplica-se a ordem do art. 1.829: descendentes em concorrência com o companheiro (salvo as exceções do inciso I), depois ascendentes em concorrência com ele, depois o companheiro sozinho, e só então os colaterais.

Quando o companheiro concorre com os filhos, quanto recebe e em que regimes fica de fora está explicado, com exemplos, em meação e herança do cônjuge. A regra é a mesma para o companheiro, por força da tese.

Provar a união no inventário em cartório

No inventário por escritura, a Resolução CNJ 35/2007 (redação da Res. 571/2024) define quando o companheiro participa como herdeiro (art. 18):

SituaçãoO que a escritura exige
Há outros herdeirosQue os demais sucessores reconheçam a união estável
O companheiro é o único sucessorUnião previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, devidamente registrados

A meação do convivente também pode ser reconhecida na escritura, desde que todos os herdeiros concordem, ou, havendo herdeiro incapaz, cumpridos os requisitos do art. 12-A (art. 19).

Se os herdeiros não reconhecem a união, o cartório deixa de ser caminho: a prova da união passa a ser discutida na Justiça. Veja inventário judicial.

Os documentos que ajudam

A união pode ser comprovada por escritura pública declaratória, por termo declaratório no registro civil ou por sentença, e qualquer deles pode ser registrado no Livro E do registro civil (Provimento CNJ 149/2023, art. 537). O registro é facultativo, mas é o que dá efeitos à união perante terceiros, e é exigido quando o companheiro é o único sucessor. Como formalizar em vida está em escritura de união estável e imóvel.

Além do documento da união, a certidão da matrícula de cada imóvel é peça-chave, que mostra em nome de quem e quando o bem foi adquirido. A data da compra, comparada ao início da união, é o que indica se o imóvel entra na meação.

O que segue sem resposta segura

A tese do STF tratou só da substituição do art. 1.790 pelo art. 1.829. Dois pontos não foram confirmados para esta página e não devem ser tomados como certos:

  • se o companheiro é herdeiro necessário, como o cônjuge (Código Civil, art. 1.845), o que afeta o limite do testamento;
  • se o companheiro tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família (art. 1.831, escrito para o cônjuge).

Os dois dependem de análise jurídica e da jurisprudência aplicável ao caso.

Reconhecer a união no inventário, calcular meação e herança e discutir direitos do companheiro são questões jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Depois da partilha

A escritura ou o formal de partilha precisa ser registrado na matrícula de cada imóvel para que o companheiro e os demais herdeiros apareçam como proprietários. Veja registro do formal de partilha. O caminho completo do inventário está em inventário de imóvel no DF.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.

Dúvidas frequentes

Companheiro herda do mesmo jeito que o cônjuge?

Na ordem da sucessão, sim: o STF decidiu no Tema 809 que se aplica aos dois o art. 1.829 do Código Civil, afastando o art. 1.790. Se o companheiro tem todos os demais direitos do cônjuge, como ser herdeiro necessário, não foi decidido nessa tese.

A união não era registrada. O companheiro pode participar do inventário em cartório?

Pode, se os demais herdeiros reconhecerem a união na escritura (Res. CNJ 35/2007, art. 18). Se o companheiro for o único sucessor, a união precisa estar reconhecida antes por sentença, escritura ou termo declaratório, devidamente registrados.

O inventário do meu companheiro foi feito em 2015 com a regra antiga. Posso refazer?

A modulação do STF aplica a tese só aos inventários judiciais sem sentença de partilha transitada em julgado e às partilhas extrajudiciais ainda sem escritura pública. Partilhas já concluídas antes ficam, em regra, fora. Casos concretos devem ser vistos com advogado.

Meação e herança do companheiro são a mesma coisa?

Não. A meação é a metade dos bens comuns, que já pertence ao companheiro pelo regime de bens. A herança é o que ele recebe da parte do falecido. Na escritura, a meação do convivente pode ser reconhecida se todos concordarem (Res. CNJ 35/2007, art. 19).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Tema 809 da repercussão geral (RE 878.694), tese · Supremo Tribunal Federal (26/09/2026)
  2. Informativo STF nº 864 (modulação dos efeitos) · Supremo Tribunal Federal (26/09/2026)
  3. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.725, 1.790 e 1.829 · Planalto (26/09/2026)
  4. Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado (arts. 18 e 19) · CNJ (26/09/2026)
  5. Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 537 e 538 · Conselho Nacional de Justiça (26/09/2026)

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