Por que o divórcio precisa ser averbado
O divórcio não "entra" sozinho no registro de casamento. Ele precisa ser averbado, isto é, anotado à margem do assento, pelo cartório de registro civil que guarda esse registro. Só depois disso o oficial passa a mencionar o divórcio em toda certidão emitida, mesmo que o pedido não peça (Lei 6.015/1973, art. 21).
Quem não averba descobre o problema na hora errada: na escritura de um imóvel, no novo casamento, no inventário de um dos ex-cônjuges. Para o cartório de notas, sem averbação você continua casado. As regras gerais da certidão de casamento estão em segunda via da certidão de casamento; aqui o foco é por que a averbação fica para trás e o que ela destrava.
Por que tanta gente fica sem averbar
O divórcio termina em um lugar (o tabelionato, a vara de família, um tribunal estrangeiro) e o registro do casamento está em outro: o cartório de registro civil onde as pessoas se casaram, às vezes em outra cidade ou estado. Nada liga automaticamente um ao outro. O resultado depende de onde o divórcio foi feito:
| Divórcio | O que costuma ficar pendente |
|---|---|
| Em cartório (escritura) | O traslado da escritura precisa chegar ao registro civil do casamento; a escritura registra que as partes foram orientadas, mas o ato depende delas |
| Na Justiça | A averbação pode chegar por determinação do juiz ou depender de requerimento do interessado, e cada caso segue um caminho |
| No exterior | A sentença estrangeira precisa cumprir requisitos de prova, tradução e autenticação antes de ser averbada no Brasil |
Divórcio em cartório
O CPC, art. 733, permite o divórcio consensual por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes. O §1º diz que a escritura não depende de homologação judicial e é título para qualquer ato de registro. A Resolução CNJ 35/2007 detalha:
- a escritura é título para o registro civil e para o registro de imóveis (art. 3º);
- o traslado é apresentado ao oficial do registro civil do assento de casamento, para a averbação, independentemente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público (art. 40);
- o tabelião deve fazer constar na escritura que as partes foram orientadas a levar o traslado ao registro civil (art. 43).
Quem perde o traslado ou nunca o apresentou continua com o registro de casamento sem o divórcio, mesmo anos depois.
Divórcio na Justiça
A tabela de emolumentos do DF prevê a averbação de divórcio por determinação judicial e a requerimento do interessado. Se o processo terminou sem que a ordem de averbação chegasse ao cartório, o registro fica desatualizado, e isso só aparece quando alguém pede uma certidão nova. A condução do processo é do advogado do caso.
Divórcio no exterior
A averbação direta de divórcio estrangeiro depende de cópia integral da sentença, prova do trânsito em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 465). Faltando qualquer desses elementos, o divórcio vale lá fora, mas não aparece no registro brasileiro. Veja documento estrangeiro para usar no Brasil.
Onde a averbação acontece e quanto custa
A averbação é feita no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e não no cartório da residência atual. A distância não impede o ato: os cartórios são obrigados a atender pedidos feitos à distância, com pagamento dos emolumentos (Código Nacional de Normas, art. 240), e a tabela do DF tem item próprio para o envio eletrônico de documentos a outras serventias.
O custo da averbação segue a tabela do estado onde está o registro. No DF, a averbação de divórcio tem item próprio na Tabela VI da tabela oficial do TJDFT.
O nome depois do divórcio
- Se o divórcio alterou o nome de um dos ex-cônjuges, o cartório que averba o ato no casamento anota a mudança no registro de nascimento, se estiver no mesmo cartório, ou comunica o cartório que o guarda (Resolução CNJ 35/2007, art. 41).
- Se a volta ao nome de solteiro não foi decidida no divórcio, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser pedida depois, direto no registro civil (Código Nacional de Normas, art. 515-I). Nesse procedimento, a certidão considerada atualizada é a emitida há até 90 dias (§3º).
Se era separação e virou divórcio
Quem se separou judicialmente e converte a separação em divórcio por escritura não precisa de certidão atualizada do processo: basta a certidão com a averbação da separação no assento de casamento (Resolução CNJ 35/2007, art. 52). A separação precisa, portanto, estar averbada antes.
Depois da certidão: os imóveis
A certidão de casamento atualizada resolve o registro civil, mas o registro de imóveis é outro cartório:
- a Lei 6.015/1973, art. 167, II, 14, manda averbar na matrícula as sentenças de divórcio quando a partilha tiver imóveis ou direitos reais;
- a alteração de nome por casamento ou desquite também é averbada na matrícula (art. 167, II, 5);
- a partilha que atribui o imóvel a um dos ex-cônjuges precisa ser levada ao registro para que a matrícula mostre o novo dono.
Se um ex-cônjuge ficou com parte maior que a sua meação e pagou por isso, pode haver ITBI sobre o excesso oneroso na partilha (Lei 3.830/2006, art. 2º). Quando a matrícula ainda mostra o estado civil antigo, veja nome ou estado civil errado na matrícula. Para vender depois, veja vendedor casado ou em união estável.
O divórcio exige advogado ou defensor público, inclusive em cartório (CPC, art. 733, §2º). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Certidão atualizada, conferida
Depois da averbação, o que o tabelionato, o banco ou o novo cartório querem ver é a certidão de casamento que mostra o divórcio. No serviço de segunda via de certidão civil, cuidamos da certidão atualizada no formato que o destinatário exige e conferimos se o divórcio e a mudança de nome aparecem antes da entrega. Se a averbação ainda não foi feita, você fica sabendo antes de apresentar o documento.