Certidões civis

Averbação do divórcio na certidão de casamento: por que falta, o que trava e os efeitos nos imóveis

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • O divórcio só aparece na certidão depois de averbado no registro de casamento. Sem isso, a certidão continua mostrando o casamento sem alteração.
  • Divórcio em cartório: o traslado da escritura é levado ao cartório onde o casamento foi registrado, sem autorização judicial nem Ministério Público (Resolução CNJ 35/2007, art. 40).
  • Divórcio judicial: a averbação é feita por determinação do juiz ou a requerimento do interessado, com a documentação da sentença.
  • Se o nome mudar, o cartório que averba anota também no registro de nascimento ou avisa o cartório que o guarda (art. 41).
  • Com imóveis na partilha, o divórcio também precisa chegar à matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 14).

Por que o divórcio precisa ser averbado

O divórcio não "entra" sozinho no registro de casamento. Ele precisa ser averbado, isto é, anotado à margem do assento, pelo cartório de registro civil que guarda esse registro. Só depois disso o oficial passa a mencionar o divórcio em toda certidão emitida, mesmo que o pedido não peça (Lei 6.015/1973, art. 21).

Quem não averba descobre o problema na hora errada: na escritura de um imóvel, no novo casamento, no inventário de um dos ex-cônjuges. Para o cartório de notas, sem averbação você continua casado. As regras gerais da certidão de casamento estão em segunda via da certidão de casamento; aqui o foco é por que a averbação fica para trás e o que ela destrava.

Por que tanta gente fica sem averbar

O divórcio termina em um lugar (o tabelionato, a vara de família, um tribunal estrangeiro) e o registro do casamento está em outro: o cartório de registro civil onde as pessoas se casaram, às vezes em outra cidade ou estado. Nada liga automaticamente um ao outro. O resultado depende de onde o divórcio foi feito:

DivórcioO que costuma ficar pendente
Em cartório (escritura)O traslado da escritura precisa chegar ao registro civil do casamento; a escritura registra que as partes foram orientadas, mas o ato depende delas
Na JustiçaA averbação pode chegar por determinação do juiz ou depender de requerimento do interessado, e cada caso segue um caminho
No exteriorA sentença estrangeira precisa cumprir requisitos de prova, tradução e autenticação antes de ser averbada no Brasil

Divórcio em cartório

O CPC, art. 733, permite o divórcio consensual por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes. O §1º diz que a escritura não depende de homologação judicial e é título para qualquer ato de registro. A Resolução CNJ 35/2007 detalha:

  • a escritura é título para o registro civil e para o registro de imóveis (art. 3º);
  • o traslado é apresentado ao oficial do registro civil do assento de casamento, para a averbação, independentemente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público (art. 40);
  • o tabelião deve fazer constar na escritura que as partes foram orientadas a levar o traslado ao registro civil (art. 43).

Quem perde o traslado ou nunca o apresentou continua com o registro de casamento sem o divórcio, mesmo anos depois.

Divórcio na Justiça

A tabela de emolumentos do DF prevê a averbação de divórcio por determinação judicial e a requerimento do interessado. Se o processo terminou sem que a ordem de averbação chegasse ao cartório, o registro fica desatualizado, e isso só aparece quando alguém pede uma certidão nova. A condução do processo é do advogado do caso.

Divórcio no exterior

A averbação direta de divórcio estrangeiro depende de cópia integral da sentença, prova do trânsito em julgado, tradução juramentada e apostila ou chancela consular (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 465). Faltando qualquer desses elementos, o divórcio vale lá fora, mas não aparece no registro brasileiro. Veja documento estrangeiro para usar no Brasil.

Onde a averbação acontece e quanto custa

A averbação é feita no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e não no cartório da residência atual. A distância não impede o ato: os cartórios são obrigados a atender pedidos feitos à distância, com pagamento dos emolumentos (Código Nacional de Normas, art. 240), e a tabela do DF tem item próprio para o envio eletrônico de documentos a outras serventias.

O custo da averbação segue a tabela do estado onde está o registro. No DF, a averbação de divórcio tem item próprio na Tabela VI da tabela oficial do TJDFT.

O nome depois do divórcio

  • Se o divórcio alterou o nome de um dos ex-cônjuges, o cartório que averba o ato no casamento anota a mudança no registro de nascimento, se estiver no mesmo cartório, ou comunica o cartório que o guarda (Resolução CNJ 35/2007, art. 41).
  • Se a volta ao nome de solteiro não foi decidida no divórcio, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser pedida depois, direto no registro civil (Código Nacional de Normas, art. 515-I). Nesse procedimento, a certidão considerada atualizada é a emitida há até 90 dias (§3º).

Se era separação e virou divórcio

Quem se separou judicialmente e converte a separação em divórcio por escritura não precisa de certidão atualizada do processo: basta a certidão com a averbação da separação no assento de casamento (Resolução CNJ 35/2007, art. 52). A separação precisa, portanto, estar averbada antes.

Depois da certidão: os imóveis

A certidão de casamento atualizada resolve o registro civil, mas o registro de imóveis é outro cartório:

  • a Lei 6.015/1973, art. 167, II, 14, manda averbar na matrícula as sentenças de divórcio quando a partilha tiver imóveis ou direitos reais;
  • a alteração de nome por casamento ou desquite também é averbada na matrícula (art. 167, II, 5);
  • a partilha que atribui o imóvel a um dos ex-cônjuges precisa ser levada ao registro para que a matrícula mostre o novo dono.

Se um ex-cônjuge ficou com parte maior que a sua meação e pagou por isso, pode haver ITBI sobre o excesso oneroso na partilha (Lei 3.830/2006, art. 2º). Quando a matrícula ainda mostra o estado civil antigo, veja nome ou estado civil errado na matrícula. Para vender depois, veja vendedor casado ou em união estável.

O divórcio exige advogado ou defensor público, inclusive em cartório (CPC, art. 733, §2º). Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Certidão atualizada, conferida

Depois da averbação, o que o tabelionato, o banco ou o novo cartório querem ver é a certidão de casamento que mostra o divórcio. No serviço de segunda via de certidão civil, cuidamos da certidão atualizada no formato que o destinatário exige e conferimos se o divórcio e a mudança de nome aparecem antes da entrega. Se a averbação ainda não foi feita, você fica sabendo antes de apresentar o documento.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Fiz o divórcio no cartório. Ele já aparece na certidão de casamento?

Não automaticamente. A escritura de divórcio é título para o registro civil, mas o traslado precisa ser apresentado ao cartório onde está o registro do casamento para a averbação (Resolução CNJ 35/2007, art. 40). A própria escritura deve registrar que as partes foram orientadas a fazer isso (art. 43).

Casei em outro estado e moro no DF. A distância impede a averbação?

Não necessariamente. Os cartórios de registro civil são obrigados a atender pedidos feitos à distância, com pagamento dos emolumentos (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 240), e a tabela do DF prevê o envio eletrônico de documentos a outras serventias. A averbação, porém, continua sendo feita pelo cartório onde está o registro do casamento, com o custo da tabela daquele estado.

Quanto custa averbar o divórcio no DF?

A averbação de divórcio tem item próprio na Tabela VI do TJDFT, tanto por determinação judicial quanto a requerimento do interessado. Os valores são atualizados todo ano; consulte a tabela oficial. Fora do DF, vale a tabela do estado onde está o registro.

Averbei o divórcio. A matrícula do meu imóvel muda sozinha?

Não. O registro civil e o registro de imóveis são cartórios diferentes. Se a partilha envolve imóvel, o divórcio e a partilha precisam ser levados à matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 14), e a mudança de nome também se averba lá (art. 167, II, 5).

Quero voltar a usar o nome de solteiro depois do divórcio. Como faço?

Se a mudança constou do divórcio, o cartório que averba anota a alteração no registro de nascimento ou comunica o cartório que o guarda (Resolução CNJ 35/2007, art. 41). Depois do divórcio, também é possível excluir o sobrenome do ex-cônjuge direto no cartório de registro civil (Código Nacional de Normas, art. 515-I).

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Resolução CNJ 35/2007, texto compilado (arts. 3º, 40, 41, 43 e 52) · CNJ (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 733 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada), arts. 21, 29 e 167 · Planalto (26/09/2026)
  4. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Lei 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.