Família: doação, divórcio e união estável

Doei um imóvel a um filho: ele entra no inventário?

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Em regra, sim: o filho que recebeu o imóvel em vida deve conferir o valor da doação no inventário, para igualar as partes dos irmãos e do cônjuge sobrevivente (Código Civil, arts. 544, 2.002 e 2.003).
  • O que se confere é o valor, não necessariamente o imóvel: o valor certo ou estimado que constou do ato de doação, ou, se não houver, o que o bem valia na época (art. 2.004). Benfeitorias feitas pelo filho ficam fora.
  • A doação sai da conta se o doador a mandou sair da parte disponível, na escritura ou em testamento, sem exceder essa parte (arts. 2.005 e 2.006).
  • O que passar do limite é reduzido, pelo valor na data da doação; se houver várias doações, reduz-se a partir da última (art. 2.007).
  • Vender o imóvel doado ou renunciar à herança não livra o filho de conferir (arts. 2.003 e 2.008).

A resposta curta

Sim, em regra. O Código Civil trata a doação de pais a filhos como adiantamento do que cabe ao filho na herança (art. 544). Quando o doador morre, o filho que recebeu deve conferir o valor recebido no inventário, sob pena de sonegação (art. 2.002). Essa conferência se chama colação, e serve para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente (art. 2.003).

O conceito de legítima e de adiantamento está no verbete adiantamento de legítima. Aqui estão as perguntas práticas que aparecem na hora do inventário.

Colação, dispensa e redução são temas de planejamento sucessório e de partilha. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

O que é conferido: o valor, não a chave

A colação, em regra, é feita pelo valor. O filho não devolve o imóvel ao monte; o valor da doação é somado ao acervo para a conta e descontado da parte dele.

PerguntaRegraArtigo
Qual valor?O certo ou estimativo que constou do ato de doaçãoCC, art. 2.004
E se a escritura não trouxe valor?O que o bem valia ao tempo da doaçãoCC, art. 2.004, § 1º
E a reforma que o filho fez?Benfeitorias pertencem ao donatário e não entramCC, art. 2.004, § 2º
E se não houver bens para igualar?Confere-se o próprio bem ou, se o filho já não o tiver, o valor da época da doaçãoCC, art. 2.003, parágrafo único

Isso torna o valor declarado na escritura de doação relevante décadas depois. O TJDFT, nas orientações sobre partilha, pede que o esboço de partilha traga o valor de cada bem e frações que somem 100%; valores mal documentados complicam essa conta.

Exemplo ilustrativo

Números fictícios, sem cônjuge sobrevivente, sem testamento e sem dívidas. Um pai viúvo doou a um dos dois filhos um apartamento avaliado em 100 unidades na escritura. Ao morrer, deixou outros bens que somam 300.

  • Sem dispensa de colação: a conta considera 300 + 100 = 400. Cada filho deve ficar com 200. O filho que recebeu a doação leva mais 100 do acervo; o outro leva 200.
  • Com dispensa válida: a doação saiu da parte disponível. Os 300 restantes são divididos igualmente, 150 para cada filho, e o apartamento não entra na conta.

O caso real depende do valor dos bens na abertura da sucessão, das dívidas e de quem mais herda (art. 1.847). Quem faz a conta da partilha é o advogado, com os herdeiros.

Quando a doação não entra na conta

  • Dispensa expressa. O doador pode determinar que a doação saia da parte disponível, desde que não a exceda, computado o valor ao tempo da doação (art. 2.005). A dispensa pode estar na própria escritura de doação ou em testamento (art. 2.006). Veja testamento e imóvel.
  • Donatário que não era herdeiro necessário. A doação a descendente que, na época, não seria chamado como herdeiro necessário é presumida da parte disponível (art. 2.005, parágrafo único).
  • Gastos comuns com filhos. Não vêm à colação os gastos ordinários com o filho menor (educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento de saúde, enxoval), as despesas de casamento e as feitas com a defesa em processo-crime (art. 2.010).
  • Doações remuneratórias de serviços prestados ao ascendente (art. 2.011).

Quando a doação passou do limite

A dispensa não autoriza doar além da parte disponível. O Código Civil tem duas regras complementares:

  • Nulidade do excesso: é nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade (art. 549).
  • Redução: as doações com excesso são reduzidas, e o excesso é apurado pelo valor que os bens tinham na data da doação (art. 2.007, § 1º). A restituição é feita em espécie ou, se o donatário já não tiver o bem, em dinheiro, pelo valor ao tempo da abertura da sucessão (§ 2º). Havendo várias doações a herdeiros necessários, em datas diferentes, reduz-se a partir da última até eliminar o excesso (§ 4º).

Situações que geram dúvida

  • O filho vendeu o imóvel. Continua obrigado a conferir (art. 2.003).
  • O filho renunciou à herança. Ainda assim confere, para repor o que exceder a parte disponível (art. 2.008). Veja renúncia de herança.
  • O filho morreu antes do pai. Os netos que herdam representando o pai trazem à colação o que ele teria de conferir, mesmo sem terem herdado o bem (art. 2.009).
  • A doação foi feita pelo pai e pela mãe juntos. Confere-se metade no inventário de cada um (art. 2.012).
  • Esconder a doação. A falta de conferência é chamada de sonegação (art. 2.002). Doações registradas aparecem na matrícula e nas certidões do imóvel.

O que a escritura de doação pode deixar claro

Como a regra de colação depende do que constou do ato, é informação útil para quem vai doar que a escritura registre, de forma clara:

  1. se a doação é adiantamento de legítima ou se sai da parte disponível, com dispensa de colação (arts. 2.005 e 2.006);
  2. o valor atribuído ao imóvel, que será a base da colação (art. 2.004);
  3. se há reserva de usufruto ou outra cláusula, explicadas em doação de imóvel no DF.

A doação em si é fato gerador do ITCD no DF (Lei 3.804/2006, art. 2º, II), pago por quem recebe, no momento da escritura. A escolha entre uma forma e outra é decisão do doador, a ser tomada com orientação jurídica.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O imóvel que meu pai me doou será dividido com meus irmãos?

Não necessariamente o imóvel. O que você confere no inventário é o valor da doação, que é descontado da sua parte no restante da herança (Código Civil, arts. 2.002 e 2.003). O imóvel só é conferido em espécie se não houver bens suficientes no acervo para igualar as legítimas (art. 2.003, parágrafo único).

Paguei o imóvel e fiz a escritura direto no nome do meu filho. Isso também é doação?

Na escritura, o filho aparece como comprador, mas o dinheiro que os pais deram para a compra é uma doação a ele. Doação de ascendente a descendente é adiantamento da herança (Código Civil, art. 544) e, em regra, entra na colação quando os pais morrerem (art. 2.002). No DF, o ITCD incide sobre a doação de quaisquer bens ou direitos (Lei 3.804/2006, art. 2º, II), o que alcança o dinheiro doado, além do ITBI da compra. A declaração da doação em dinheiro na Receita do DF está explicada em [doação de dinheiro para comprar imóvel](/doacao-de-dinheiro-para-comprar-imovel-df/).

Qual valor do imóvel doado entra na conta: o da escritura ou o de hoje?

O Código Civil, art. 2.004, manda usar o valor, certo ou estimativo, atribuído no próprio ato de doação. Se a escritura não trouxer valor, conta o que o imóvel valia ao tempo da doação. Benfeitorias feitas depois pelo filho não entram na colação (art. 2.004, § 2º).

Já vendi o apartamento que ganhei. Ainda preciso conferir?

Sim. A colação obriga também o donatário que já não possui o bem doado na data do falecimento do doador (Código Civil, art. 2.003).

E se eu renunciar à herança do meu pai?

Mesmo quem renuncia à herança deve conferir as doações recebidas, para repor o que exceder a parte disponível (Código Civil, art. 2.008). A renúncia não serve para escapar da redução de uma doação excessiva.

A doação feita pelo casal entra em qual inventário?

Quando a doação é feita por ambos os cônjuges, ela é conferida por metade no inventário de cada um (Código Civil, art. 2.012).

Doação a neto também entra na colação?

Presume-se que a doação a descendente que, na época, não seria herdeiro necessário (como um neto com os pais vivos) sai da parte disponível (Código Civil, art. 2.005, parágrafo único). Mas, se o neto depois herdar representando o pai, deve trazer à colação o que o pai teria de conferir (art. 2.009).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 544, 549, 1.846, 1.847 e 2.002 a 2.012 · Planalto (26/09/2026)
  2. Direito Sucessório – Orientações gerais (Corregedoria) · TJDFT (26/09/2026)
  3. Lei 3.804/2006 (ITCD no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.