A resposta curta
Sim, em regra. O Código Civil trata a doação de pais a filhos como adiantamento do que cabe ao filho na herança (art. 544). Quando o doador morre, o filho que recebeu deve conferir o valor recebido no inventário, sob pena de sonegação (art. 2.002). Essa conferência se chama colação, e serve para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente (art. 2.003).
O conceito de legítima e de adiantamento está no verbete adiantamento de legítima. Aqui estão as perguntas práticas que aparecem na hora do inventário.
Colação, dispensa e redução são temas de planejamento sucessório e de partilha. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
O que é conferido: o valor, não a chave
A colação, em regra, é feita pelo valor. O filho não devolve o imóvel ao monte; o valor da doação é somado ao acervo para a conta e descontado da parte dele.
| Pergunta | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Qual valor? | O certo ou estimativo que constou do ato de doação | CC, art. 2.004 |
| E se a escritura não trouxe valor? | O que o bem valia ao tempo da doação | CC, art. 2.004, § 1º |
| E a reforma que o filho fez? | Benfeitorias pertencem ao donatário e não entram | CC, art. 2.004, § 2º |
| E se não houver bens para igualar? | Confere-se o próprio bem ou, se o filho já não o tiver, o valor da época da doação | CC, art. 2.003, parágrafo único |
Isso torna o valor declarado na escritura de doação relevante décadas depois. O TJDFT, nas orientações sobre partilha, pede que o esboço de partilha traga o valor de cada bem e frações que somem 100%; valores mal documentados complicam essa conta.
Exemplo ilustrativo
Números fictícios, sem cônjuge sobrevivente, sem testamento e sem dívidas. Um pai viúvo doou a um dos dois filhos um apartamento avaliado em 100 unidades na escritura. Ao morrer, deixou outros bens que somam 300.
- Sem dispensa de colação: a conta considera 300 + 100 = 400. Cada filho deve ficar com 200. O filho que recebeu a doação leva mais 100 do acervo; o outro leva 200.
- Com dispensa válida: a doação saiu da parte disponível. Os 300 restantes são divididos igualmente, 150 para cada filho, e o apartamento não entra na conta.
O caso real depende do valor dos bens na abertura da sucessão, das dívidas e de quem mais herda (art. 1.847). Quem faz a conta da partilha é o advogado, com os herdeiros.
Quando a doação não entra na conta
- Dispensa expressa. O doador pode determinar que a doação saia da parte disponível, desde que não a exceda, computado o valor ao tempo da doação (art. 2.005). A dispensa pode estar na própria escritura de doação ou em testamento (art. 2.006). Veja testamento e imóvel.
- Donatário que não era herdeiro necessário. A doação a descendente que, na época, não seria chamado como herdeiro necessário é presumida da parte disponível (art. 2.005, parágrafo único).
- Gastos comuns com filhos. Não vêm à colação os gastos ordinários com o filho menor (educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento de saúde, enxoval), as despesas de casamento e as feitas com a defesa em processo-crime (art. 2.010).
- Doações remuneratórias de serviços prestados ao ascendente (art. 2.011).
Quando a doação passou do limite
A dispensa não autoriza doar além da parte disponível. O Código Civil tem duas regras complementares:
- Nulidade do excesso: é nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade (art. 549).
- Redução: as doações com excesso são reduzidas, e o excesso é apurado pelo valor que os bens tinham na data da doação (art. 2.007, § 1º). A restituição é feita em espécie ou, se o donatário já não tiver o bem, em dinheiro, pelo valor ao tempo da abertura da sucessão (§ 2º). Havendo várias doações a herdeiros necessários, em datas diferentes, reduz-se a partir da última até eliminar o excesso (§ 4º).
Situações que geram dúvida
- O filho vendeu o imóvel. Continua obrigado a conferir (art. 2.003).
- O filho renunciou à herança. Ainda assim confere, para repor o que exceder a parte disponível (art. 2.008). Veja renúncia de herança.
- O filho morreu antes do pai. Os netos que herdam representando o pai trazem à colação o que ele teria de conferir, mesmo sem terem herdado o bem (art. 2.009).
- A doação foi feita pelo pai e pela mãe juntos. Confere-se metade no inventário de cada um (art. 2.012).
- Esconder a doação. A falta de conferência é chamada de sonegação (art. 2.002). Doações registradas aparecem na matrícula e nas certidões do imóvel.
O que a escritura de doação pode deixar claro
Como a regra de colação depende do que constou do ato, é informação útil para quem vai doar que a escritura registre, de forma clara:
- se a doação é adiantamento de legítima ou se sai da parte disponível, com dispensa de colação (arts. 2.005 e 2.006);
- o valor atribuído ao imóvel, que será a base da colação (art. 2.004);
- se há reserva de usufruto ou outra cláusula, explicadas em doação de imóvel no DF.
A doação em si é fato gerador do ITCD no DF (Lei 3.804/2006, art. 2º, II), pago por quem recebe, no momento da escritura. A escolha entre uma forma e outra é decisão do doador, a ser tomada com orientação jurídica.