Duas operações num negócio só
Quando os pais pagam e o imóvel sai em nome do filho, a escritura mostra só uma parte da história: a compra e venda entre vendedor e filho. A outra parte é a doação do dinheiro dos pais ao filho, que acontece antes ou no momento do pagamento. Cada operação tem regra e imposto próprios:
| Operação | Quem são as partes | Imposto no DF |
|---|---|---|
| Compra do imóvel | Vendedor e filho | ITBI, pago pelo comprador |
| Doação do dinheiro | Pais e filho | ITCD, se o doador mora no DF |
Esta página cuida da doação do dinheiro. A doação do próprio imóvel, quando os pais já são donos, está em doação de imóvel no DF. Se não houve doação, e sim venda dos pais ao filho, a regra é outra: veja venda entre pais e filhos.
A forma da doação e a prova da origem
O Código Civil admite doação por escritura pública ou instrumento particular (art. 541). A forma verbal só vale para bens móveis de pequeno valor entregues de imediato, o que raramente descreve quem paga um imóvel. Não é correto dizer que a doação do dinheiro exige escritura própria.
O que pesa na prática é a prova. Um documento escrito, com datas, valores e contas de origem e destino, ajuda em três momentos: na declaração do ITCD, na declaração de imposto de renda e, anos depois, no inventário dos pais. Transferências bancárias diretas da conta dos pais para a do vendedor, ou para a do filho e dali ao vendedor, deixam um rastro mais fácil de seguir.
Filho menor ou incapaz. O Código de Normas do DF dispensa alvará judicial na doação de dinheiro ao incapaz vinculada à compra de um bem, desde que pago o imposto devido (art. 233, I). Os demais requisitos da compra por menor dependem do caso.
ITCD do DF sobre o dinheiro
Quando o imposto é do DF
O ITCD incide sobre a doação de quaisquer bens ou direitos (Lei 3.804/2006, art. 2º, II). Para dinheiro e demais bens móveis, o critério é o domicílio do doador: o imposto é do DF quando quem doa mora no DF (art. 2º, § 3º, II, b). Pais que moram em outro estado recolhem o imposto do estado deles, mesmo que o filho e o imóvel estejam em Brasília.
Prazo e acréscimos
- Fato gerador: a data do ato ou da formalização da doação (art. 3º, II).
- Prazo: até 30 dias da entrega do dinheiro ou da formalização do ato que caracteriza a doação (Decreto 34.982/2013, art. 17, IV).
- Atraso: atualização pelo INPC, multa de mora e juros (Decreto 34.982/2013, art. 20). O detalhe está em ITCD no DF.
- Várias doações: entre os mesmos pais e o mesmo filho, as doações dos últimos 12 meses são somadas e o imposto é recalculado (Lei 3.804/2006, art. 9º, § 2º).
As alíquotas e a forma de cálculo estão na página do ITCD no DF; não são repetidas aqui.
Quem paga
O contribuinte é o filho donatário (art. 10, II). Os pais respondem solidariamente (art. 11, III), e tabeliães e registradores também respondem pelos atos praticados perante eles (art. 11, I).
Onde a declaração costuma dar errado
A doação de dinheiro é declarada à Receita do DF por uma declaração eletrônica própria para bens móveis e dinheiro (a DEITCD de doação). O ponto que mais surpreende as famílias é que o envio vale como lançamento do imposto: não é uma simulação, e o que foi declarado passa a ser cobrado.
Os erros mais comuns nesse momento:
- Datas que não conversam. A data da doação declarada, a data das transferências bancárias e a data da escritura de compra contam histórias diferentes, o que enfraquece a prova da origem do dinheiro.
- Doações somadas esquecidas. Doações entre as mesmas pessoas nos últimos 12 meses são somadas para o imposto, e esse caso não se resolve pela declaração simplificada: depende de análise da Receita.
- Contribuinte trocado. O imposto é do filho que recebe, mas os pais respondem junto; quando ninguém define quem recolhe, o prazo de 30 dias passa.
- Estado errado. Pais que moram fora do DF não recolhem o imposto sobre o dinheiro aqui.
Corrigir uma declaração já enviada depende de pedido à Receita e, em regra, só é possível antes do pagamento da guia. Por isso a conta e a documentação da doação costumam ser feitas com o contador ou o advogado antes do envio.
A escritura de compra em nome do filho
Dois pontos não estão confirmados nas normas do DF:
- se o tabelião exige o comprovante do ITCD da doação do dinheiro para lavrar a compra em nome do filho;
- se a escritura de compra deve mencionar que o preço foi pago com dinheiro doado.
O regulamento manda exigir o recolhimento antes de instrumento relacionado à transmissão de bens (Decreto 34.982/2013, art. 9º, I), mas a compra é onerosa e a doação é outro negócio. Pergunte ao tabelionato antes da assinatura. A lista geral de documentos está em documentos para escritura no DF.
Filho casado. Na comunhão parcial, o bem recebido por doação só pelo filho, e o que for comprado no lugar dele, fica fora da comunhão (Código Civil, art. 1.659, I); a doação feita ao casal entra na comunhão (art. 1.660, III). A prova de que o dinheiro doado foi o mesmo usado na compra é o tema da página sobre sub-rogação de bem particular.
Imposto de renda
O valor recebido por doação é isento de imposto de renda para quem recebe (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). Mesmo isento, a doação é informada pelos dois lados na declaração anual: o filho informa o recebimento e o imóvel comprado; os pais informam a doação efetuada. O Perguntas e Respostas do IRPF 2026 trata do tema, e as informações dos dois lados precisam ser coerentes entre si. O preenchimento é tarefa do contador ou do próprio contribuinte.
Quando os pais morrerem
Doação de pais a filho é adiantamento do que lhe cabe por herança (Código Civil, art. 544). Em regra, o valor volta à conta no inventário, salvo dispensa de colação dentro da parte disponível. Qual valor é conferido, como funciona a dispensa e o que acontece com o excesso estão em imóvel doado e colação. Por isso o documento da doação, com o valor e a eventual dispensa, é útil décadas depois.
Planejar a doação, a dispensa de colação e a partilha entre os irmãos é trabalho jurídico. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.