Contratos imobiliários

Do contrato à matrícula: registrar a promessa, ceder direitos e chegar à escritura

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Neste tema

  • Contrato de promessa, cessão e recibo de sinal registram o acordo, mas não transferem o imóvel. A propriedade só passa com o registro da escritura ou do contrato com força de escritura.
  • A promessa sem cláusula de arrependimento e registrada na matrícula dá ao comprador direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417).
  • A cessão do compromisso também pode ser registrada (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 9). No DF, a cessão onerosa de direitos entra no campo do ITBI (Lei 3.830/2006, art. 2º).
  • Redigir contrato e dar parecer são atividades de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II); intermediar a venda é atividade de corretor (Lei 6.530/1978, art. 3º).

Antes da escritura, o contrato

Entre o "fechamos negócio" e a escritura, é comum assinar um contrato de promessa de compra e venda, uma cessão de direitos ou um recibo de sinal. Eles fixam preço, forma de pagamento, prazos e condições. São úteis, mas nenhum deles transfere a propriedade: isso só acontece com o registro na matrícula (Código Civil, art. 1.245). A sequência completa está em transferência de imóvel no DF.

Este hub trata do que fazer com esses contratos no cartório e nos órgãos do DF. Para uma visão geral de quais contratos imobiliários existem e quando usar cada um, veja o guia de contratos imobiliários do CalculadoraDF. Aqui não há modelos de contrato.

Registrar a promessa de compra e venda

A promessa é o contrato em que as partes se comprometem a fazer a compra e venda definitiva depois. O Código Civil lhe dá um efeito forte quando três condições se juntam (art. 1.417):

  1. não há cláusula de arrependimento;
  2. o contrato é feito por instrumento público ou particular;
  3. a promessa é registrada no cartório de registro de imóveis.

Com isso, o comprador adquire direito real à aquisição. Pelo art. 1.418, ele pode exigir a escritura definitiva do vendedor ou de quem recebeu os direitos e, se houver recusa, pedir ao juiz a adjudicação do imóvel.

O registro da promessa tem previsão própria na Lei de Registros Públicos: art. 167, I, item 9, para imóveis não loteados, e item 20, para lotes. Promessa que fica só na gaveta não tem esse efeito perante terceiros. Os riscos de ficar só com contrato particular estão em imóvel sem escritura no DF. Mais detalhes em promessa de compra e venda.

Formalizar a cessão de direitos

Na cessão, quem prometeu comprar passa a outra pessoa a sua posição no contrato. Ela também não transfere a propriedade. Três pontos documentais:

  • Registro. A cessão de compromisso pode ser registrada na matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 9). Sem registro, ela vale entre as partes, mas não pode ser oposta a quem confia na matrícula.
  • ITBI. No DF, a cessão onerosa de direitos à aquisição está no campo do imposto, e o cessionário é contribuinte (Lei 3.830/2006, arts. 2º e 7º). Veja ITBI na cessão de direitos no DF.
  • Cadeia de contratos. Quem recebe a cessão precisa de todos os contratos anteriores, do titular da matrícula até o cedente.

Os riscos e os cuidados da cessão estão em cessão de direitos de imóvel no DF.

Quando o contrato vira escritura

Acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial para transferir imóvel (Código Civil, art. 108). A promessa ou a cessão, nesse caso, preparam a escritura, mas não a substituem. A exceção são os contratos de financiamento do SFH e da Lei 9.514/1997, que podem ter efeito de escritura pública. A diferença entre as duas formas está em escritura ou contrato de compra e venda, e a lavratura no DF está em escritura de imóvel no DF.

Na compra de imóvel na planta, a Lei 4.591/1964 (art. 67-A) tem regras próprias para o desfazimento do contrato com a incorporadora. O trâmite documental está em comprar imóvel na planta no DF.

Sinal e arras

Sinal, ou arras, é o valor pago no início do negócio para confirmá-lo (Código Civil, arts. 417 a 420). O ponto documental é o recibo dizer, com clareza, se há ou não direito de arrependimento, porque isso muda o efeito das arras. As regras de quem perde e quem devolve estão em sinal e arras na compra de imóvel.

Quem faz o quê

AtividadeProfissionalBase
Redigir contrato, promessa, cessão ou recibo de sinal; analisar cláusulas; dar parecerAdvogadoLei 8.906/1994, art. 1º, II (consultoria e assessoria jurídicas são privativas da advocacia)
Intermediar a compra e venda e opinar sobre a comercializaçãoCorretor de imóveis inscrito no CRECILei 6.530/1978, art. 3º
Lavrar a escritura públicaTabelião de notasLei 8.935/1994
Registrar a promessa, a cessão ou a escrituraOficial do registro de imóveisLei 6.015/1973
Reunir certidões e documentos, conferir validadesApoio documental ou as próprias partesLei 6.015/1973, arts. 17 e 217

Redação e análise de contrato são atividades jurídicas. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

A conferência documental organiza as certidões e os documentos que o contrato e a escritura vão citar. Ela não redige cláusulas, não dá parecer e não intermedeia o negócio. Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217); protocolo e acompanhamento em seu nome não fazem parte do atendimento atual.

Guias

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Recibo de sinal transfere o imóvel?

Não. O recibo de sinal registra o acordo e o valor adiantado. O imóvel só passa para o comprador com o registro da escritura (ou do contrato com força de escritura) na matrícula, pelo Código Civil, art. 1.245.

Preciso registrar a promessa de compra e venda?

Não é obrigatório, mas é o registro que dá ao comprador o direito real à aquisição, desde que a promessa não tenha cláusula de arrependimento (Código Civil, art. 1.417). O registro está previsto na Lei 6.015/1973, art. 167, I, itens 9 e 20.

Comprei por cessão de direitos. Quando vira escritura?

Quando o titular que está na matrícula (ou quem o sucedeu) outorga a escritura definitiva ao último cessionário, que a registra. Antes disso, confira a cadeia completa de contratos e o ITBI da cessão. Se o titular se recusar, a promessa registrada e sem arrependimento permite pedir a adjudicação ao juiz (Código Civil, art. 1.418), o que exige advogado.

Pedido

Quer analisar a documentação antes de fechar negócio? Cuidamos do levantamento documental do imóvel e das partes e entregamos uma análise clara do que está em ordem e do que merece atenção antes de fechar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 417 a 420, 1.417 e 1.418) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (art. 167) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis) · Planalto (26/09/2026)

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