Condomínios e loteamentos

Condomínios e loteamentos no DF: qual é a forma jurídica do seu lote ou prédio

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Neste tema

  • "Condomínio" no DF pode ser coisas muito diferentes: um prédio (condomínio edilício), um condomínio de lotes registrado, um loteamento com portaria ou um parcelamento irregular sem matrícula.
  • No loteamento, ruas e praças são públicas; no condomínio de lotes, são propriedade comum dos condôminos (Lei 6.766/1979, art. 2º; Código Civil, art. 1.358-A).
  • Loteamento com portaria segue a LC 1.044/2025: no acesso controlado não se pode barrar não morador identificado; o fechado só existe em área residencial de categoria A e com concessão das áreas públicas.
  • Vender lote de parcelamento não registrado é proibido (Lei 6.766/1979, art. 37) e pode ser crime (art. 50). A matrícula é o que diz qual é a sua situação.

Seis figuras que o público chama de "condomínio"

FiguraO que éVias e áreas internasOnde está a regra
LoteamentoGleba dividida em lotes com abertura de ruasPúblicasLei 6.766/1979; LC 1.027/2023
Loteamento de acesso controladoLoteamento com portaria e cadastro, sem barrar quem se identificaPúblicasLei 6.766, art. 2º, §8º; LC 1.044/2025
Loteamento fechadoPerímetro cercado, só residencial, em área de categoria APúblicas, com concessão de usoLC 1.044/2025
Condomínio de lotesLotes exclusivos com partes comunsPropriedade comum dos condôminosCódigo Civil, art. 1.358-A; LC 1.027/2023
Condomínio edilícioPrédio ou conjunto com unidades e partes comunsPartes comuns do edifícioCódigo Civil, arts. 1.331 e seguintes; Lei 4.591/1964
"Condomínio" irregularParcelamento sem aprovação ou sem registroSem situação registralReurb: Lei 13.465/2017 e LC 986/2021

Há ainda o condomínio urbano simples, para várias casas no mesmo lote (Lei 13.465/2017, art. 61), explicado em regularização de condomínio no DF.

O que muda na prática

  • De quem são as ruas. No loteamento, são públicas, e o uso privativo delas depende de concessão. No condomínio de lotes, são dos condôminos, que arcam com a manutenção (LC 1.027/2023, art. 17).
  • O que o comprador recebe. No loteamento, um lote autônomo. No condomínio de lotes e no edilício, uma unidade com fração ideal das partes comuns. Veja fração ideal.
  • Quando se pode vender. O loteamento precisa estar registrado antes da venda (Lei 6.766, art. 37). No condomínio de lotes e no edilício vendido na planta, o incorporador precisa registrar o memorial antes de vender (Lei 4.591/1964, art. 32).
  • Quem pode cobrar. Condomínio constituído cobra cota pela convenção. No loteamento, a associação cobra a contribuição de manutenção, que não obriga ninguém a se associar (LC 1.044/2025, art. 26).

Por onde começar

Vou comprar lote ou casa em área com portaria

Vou comprar apartamento na planta ou o prédio está sendo instituído

Já moro em condomínio

O "condomínio" não tem matrícula

O primeiro documento é sempre a matrícula

O nome no portão e no contrato não define a situação jurídica. Quem define é o Registro de Imóveis: se há loteamento registrado, instituição de condomínio, memorial de incorporação e matrícula do lote ou da unidade. Uma certidão de matrícula atualizada responde a essas perguntas antes de você assinar qualquer coisa.

Parcelar o solo sem autorização ou anunciar afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento é crime, qualificado quando há venda de lote em parcelamento não registrado (Lei 6.766/1979, art. 50). Desconfie de "condomínio novo" sem matrícula.

Guias

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Órgão público
Analisa e decide o pedido administrativo. Prazos e exigências são do órgão.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Como sei se moro em loteamento ou em condomínio de lotes?

Pela matrícula. No condomínio de lotes, a matrícula do lote traz a fração ideal das partes comuns e remete à instituição do condomínio. No loteamento, o lote é imóvel autônomo e, com o registro, as vias e praças passam ao domínio público (Lei 6.766/1979, art. 22).

Condomínio irregular é condomínio?

Não no sentido jurídico. É um parcelamento sem aprovação ou sem registro, chamado de condomínio. Enquanto não for regularizado, o lote não tem matrícula própria e o caminho é a Reurb.

Loteamento pode colocar cancela?

Pode ter controle de acesso com identificação e cadastro, conforme projeto aprovado. Fechar o perímetro só é possível no loteamento fechado, com as condições da LC 1.044/2025, e nunca no Conjunto Urbanístico de Brasília.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.331 a 1.358-A · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei Complementar nº 1.027/2023 (parcelamento do solo urbano no DF) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Lei Complementar nº 1.044/2025 (loteamento de acesso controlado e fechado) · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Lei nº 13.465/2017 (Reurb e condomínio urbano simples) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.