Condomínios e loteamentos

Memorial de incorporação: o que é e o que ele revela a quem compra na planta no DF

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • O memorial de incorporação é o conjunto de documentos que o incorporador apresenta ao Registro de Imóveis antes de vender unidades na planta (Lei 4.591/1964, art. 32).
  • O número do registro e o cartório devem aparecer nos anúncios e contratos (art. 32, §3º). Com eles, você confere o registro na certidão da matrícula do terreno.
  • O memorial mostra o que foi prometido: especificações da obra, cálculo das áreas, divisão em frações ideais, minuta da convenção e declaração sobre as vagas.
  • Registro com mais de 180 dias sem venda, financiamento ou início de obra precisa de certidões atualizadas averbadas (art. 33).

Para que o comprador olha o memorial

Quem compra na planta não tem o imóvel para vistoriar. Tem papéis. O memorial de incorporação é o maior desses papéis: é ali que o incorporador descreveu, perante o Registro de Imóveis, o prédio que vai entregar, como o terreno será dividido e as regras de condomínio que você vai herdar. O roteiro completo da compra está em comprar imóvel na planta; o processo do lado do incorporador, em registro de incorporação. Aqui, o foco é ler o memorial.

Por que o registro protege o comprador

A regra de fundo é simples: sem memorial registrado, o incorporador não pode vender as frações das futuras unidades (Lei 4.591/1964, art. 32). E o número do registro, com o cartório, precisa constar de anúncios, propostas e contratos (§3º). Um contrato sem esse número é o primeiro sinal de problema.

O registro também tem prazo de vida útil. Se em 180 dias não houver venda, financiamento ou início das obras, o incorporador só pode voltar a negociar depois de averbar certidões atualizadas, a cada 180 dias (art. 33). Um registro antigo, sem essas averbações, merece atenção.

Quando o incorporador opta pelo patrimônio de afetação, o terreno e a obra ficam separados do patrimônio geral dele, e isso aparece averbado na matrícula (art. 31-A). É uma proteção a mais em caso de dificuldade financeira da empresa.

O que cada documento revela (Lei 4.591/1964, art. 32)

DocumentoO que você confere
a) Título do terrenoSe o terreno é do incorporador ou de quem o autorizou (m, mandato)
b) Certidões negativasTributos, protesto, ações cíveis e criminais e ônus reais do terreno, dos alienantes e do incorporador
c) Histórico de 20 anosA cadeia de donos do terreno
d) Projeto aprovadoQue o prédio anunciado é o mesmo licenciado
e) Cálculo das áreasÁrea privativa, área comum e área total da sua unidade
g) Memorial descritivo das especificaçõesAcabamentos, materiais e equipamentos prometidos
h) Avaliação do custo globalO custo estimado da obra
i) Divisão em frações ideaisA fração ideal vinculada à sua unidade, que pesa no rateio e no voto
j) Minuta da convençãoAs regras do futuro condomínio
l) Declaração sobre a parcela do preço (art. 39)Nas incorporações em que o terreno é pago, no todo ou em parte, com unidades a construir, como ficou esse acerto
n) Prazo de carênciaSe o incorporador declarou prazo de carência
p) Declaração das vagasQuantas vagas existem e como se vinculam às unidades

A alínea f (CND previdenciária) entra quando cabível; a alínea o foi revogada.

Três leituras que evitam surpresa

A minuta da convenção

É a primeira versão das regras do prédio: rateio de despesas, uso das áreas comuns, multas, assembleias. Se você pretende, por exemplo, vender ou alugar a vaga para quem não mora no prédio, isso só é possível com autorização expressa na convenção (Código Civil, art. 1.331, §1º). Veja convenção de condomínio e vaga de garagem.

O memorial descritivo das especificações

É ele, e não o folheto de vendas, que diz o que vai ser entregue. Compare o piso, as esquadrias e os equipamentos prometidos no material publicitário com o que está no memorial arquivado. Guarde uma cópia: se a entrega divergir, é esse documento que mostra o que foi declarado ao cartório antes das vendas.

Vagas e áreas públicas

A declaração de vagas mostra se a sua vaga tem fração própria ou é vinculada ao apartamento. No DF, se o prédio usa área pública por concessão de direito real de uso (CDRU), como garagem em subsolo ou varanda sobre área pública, a concessão deve constar do memorial ou da instituição, da convenção e dos contratos, e os adquirentes devem ser informados (LC distrital 755/2008, art. 7º).

Sinais de alerta

  1. Contrato sem número de registro da incorporação.
  2. Certidão da matrícula sem o registro ou com registro de outro empreendimento.
  3. Registro antigo sem as averbações de certidões atualizadas do art. 33.
  4. Unidade, área ou vaga no contrato diferentes das do memorial.
  5. Ônus sobre o terreno (hipoteca, penhora) sem explicação no contrato sobre a liberação da sua unidade.

Interpretar o memorial, o prazo de carência ou as cláusulas do contrato à luz deles é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Onde entramos

Na análise documental do imóvel, levantamos a matrícula do terreno e as certidões do incorporador e entregamos um relatório claro do que consta registrado, averbado ou pendente, e do que isso significa antes de assinar. A leitura técnica do projeto é de arquiteto ou engenheiro, e a análise do contrato, de advogado.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

O que é memorial de incorporação?

É o conjunto de documentos que o incorporador leva ao Registro de Imóveis para registrar a incorporação: título do terreno, certidões, projeto aprovado, cálculo das áreas, especificações da obra, custo global, divisão em frações ideais e minuta da convenção, entre outros (Lei 4.591/1964, art. 32).

Onde encontro o número do registro da incorporação?

Nos anúncios, propostas e contratos, que devem trazer o número do registro e o cartório (Lei 4.591/1964, art. 32, §3º). Se não estiver lá, peça à incorporadora antes de assinar.

Onde aparece o registro do memorial?

Na matrícula do terreno, como ato de registro da incorporação (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 17). É a certidão atualizada dessa matrícula que mostra se o registro existe, de quando é e se há averbações posteriores, como o patrimônio de afetação.

Posso ver os documentos do memorial, e não só o registro?

Os documentos ficam arquivados no cartório. A forma de consulta ou de cópia desses documentos não foi confirmada em norma nesta página. A incorporadora deve ser capaz de apresentar a minuta da convenção e o memorial descritivo que fazem parte do registro.

O registro da incorporação tem validade?

Se em 180 dias do registro a incorporação não se concretizar, o incorporador só pode negociar unidades depois de averbar certidões atualizadas, a cada 180 dias (Lei 4.591/1964, art. 33). Registro antigo sem essa atualização é sinal de alerta.

Pedido

Precisa das certidões do imóvel e das partes? Cuidamos das certidões do imóvel e das partes: obtemos, conferimos e organizamos, com as validades controladas para a data em que serão usadas. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 4.591/1964 (condomínio e incorporações), arts. 31-A, 32 e 33 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), texto compilado · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei Complementar distrital nº 755/2008 (concessão de uso de área pública) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, art. 1.331 · Planalto (26/09/2026)

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