Condomínios e loteamentos

Convenção de condomínio: o que contém, quem aprova e onde se registra

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • A convenção é o estatuto do condomínio edilício: define despesas, administração, assembleias, sanções e o regimento interno (Código Civil, art. 1.334).
  • Precisa ser assinada por titulares de pelo menos 2/3 das frações ideais e obriga desde logo proprietários, possuidores e ocupantes (art. 1.333).
  • Para valer contra terceiros, deve ser registrada no Registro de Imóveis, no Livro 3 – Registro Auxiliar (art. 1.333, parágrafo único; Lei 6.015/1973, art. 178, III).
  • Alterar a convenção exige 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351, com a redação da Lei 14.405/2022).

O que é a convenção

Se a instituição do condomínio cria as unidades e as frações ideais, a convenção cria as regras do jogo: quanto cada um paga, quem administra, como se vota e o que acontece com quem descumpre. A Lei 4.591/1964 (art. 9º) já previa que proprietários, promitentes compradores e cessionários elaborassem a convenção por escrito; hoje o conteúdo mínimo está no Código Civil.

Conteúdo obrigatório (Código Civil, art. 1.334)

Além das cláusulas da instituição (unidades, frações e destinação), a convenção deve trazer:

IncisoAssunto
ICota de cada condômino nas despesas ordinárias e extraordinárias e forma de pagamento
IIForma de administração
IIICompetência das assembleias, forma de convocação e quórum das deliberações
IVSanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores
VRegimento interno

Pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular (§1º). Promitentes compradores e cessionários de direitos sobre as unidades são equiparados aos proprietários (§2º).

O que a convenção decide (e onde a lei deixa espaço)

Várias regras do Código Civil valem "salvo disposição em contrário na convenção". É aí que a convenção do seu prédio pode ser diferente da do vizinho:

  • Rateio das despesas: pela fração ideal, salvo critério diverso (art. 1.336, I).
  • Peso do voto: proporcional às frações, salvo disposição diversa (art. 1.352, parágrafo único).
  • Vaga de garagem: só pode ser vendida ou alugada a quem não é condômino se houver autorização expressa na convenção (art. 1.331, §1º). Mais em vaga de garagem no condomínio.
  • Terraço de cobertura: é área comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição (art. 1.331, §5º).
  • Assembleia eletrônica ou híbrida: permitida se a convenção não vedar, preservados voz, debate e voto (art. 1.354-A).
  • Multas: a convenção pode prever multa de até 5 vezes a contribuição mensal para quem fizer obra que comprometa a segurança, alterar fachada ou desviar a destinação (art. 1.336, §2º). Para descumprimento reiterado, a lei admite até 5 vezes, por deliberação de 3/4 dos demais condôminos, e até 10 vezes no comportamento antissocial reiterado (art. 1.337).

Há limites que a convenção não afasta, como a multa por atraso de até 2% sobre o débito (art. 1.336, §1º) e a proibição de vender partes comuns separadamente da unidade (art. 1.339).

Quóruns

DeliberaçãoQuórumBase
Aprovar a convençãoAssinatura de titulares de 2/3 das frações ideaisArt. 1.333
Alterar a convenção2/3 dos votos dos condôminosArt. 1.351 (Lei 14.405/2022)
Mudar a destinação do edifício ou da unidade2/3 dos votos dos condôminosArt. 1.351 (Lei 14.405/2022)
Alterar só o regimento internoNão definido no Código Civil atualDepende da convenção

Quando o quórum especial não é atingido numa assembleia, a lei permite a sessão permanente, concluída em até 90 dias (art. 1.353, §§1º a 3º).

Registro: por que e onde

A convenção obriga desde logo os titulares de direitos sobre as unidades e quem tenha posse ou detenção delas (art. 1.333). O registro serve para que ela seja oponível a terceiros (parágrafo único), por exemplo, a quem compra uma unidade e alega não conhecer as regras.

  • Ato: registro da convenção de condomínio (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 17).
  • Livro: Livro nº 3 – Registro Auxiliar, que reúne atos que não dizem respeito diretamente a um imóvel matriculado (arts. 177 e 178, III).
  • No DF: o cartório exige a convenção no registro da instituição do condomínio, e cada unidade recebe averbação que remete aos dois registros (CN-DF, art. 434, §§2º e 3º).

Para alterações, pergunte ao Registro de Imóveis qual ato será praticado e quais documentos da assembleia ele exige (ata, lista de presença, comprovação do quórum). Isso não foi confirmado em norma nesta página.

Convenção na compra na planta

No prédio vendido na planta, a minuta da convenção faz parte do memorial de incorporação (Lei 4.591/1964, art. 32, alínea j). É a primeira chance do comprador de ler as regras que vai herdar. Veja o que mais conferir em memorial de incorporação.

A convenção fora do prédio

A convenção também aparece quando o condomínio cobra dívida: no DF, para protestar contribuições em atraso, o condomínio apresenta cópia da convenção ou da ata que fixou o valor, entre outros documentos (CN-DF, art. 319). Detalhes sobre dívida em dívida de condomínio na compra de imóvel.

Redigir ou alterar convenção e discutir a validade de uma cláusula são atos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Antes de uma compra, a análise documental do imóvel confere na matrícula da unidade se a instituição e a convenção estão registradas e que ônus existem.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

A convenção de condomínio precisa ser registrada?

Ela já obriga os condôminos e ocupantes desde a assinatura. O registro no Registro de Imóveis é o que a torna oponível a terceiros (Código Civil, art. 1.333, parágrafo único). No DF, o cartório exige a convenção junto com o registro da instituição do condomínio (CN-DF, art. 434, §2º).

Qual o quórum para aprovar a convenção?

Assinatura de titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais (Código Civil, art. 1.333). Promitentes compradores e cessionários de direitos sobre as unidades são equiparados aos proprietários para isso (art. 1.334, §2º).

Qual o quórum para alterar a convenção?

Dois terços dos votos dos condôminos, o mesmo exigido para mudar a destinação do edifício ou da unidade (Código Civil, art. 1.351, com a redação da Lei 14.405/2022). Textos antigos que falam em unanimidade para mudar a destinação estão desatualizados.

Convenção e regimento interno são a mesma coisa?

Não. O regimento interno é um dos conteúdos obrigatórios da convenção (Código Civil, art. 1.334, V). O quórum para alterar só o regimento não está no Código Civil atual e depende do que a própria convenção prever.

A convenção pode ser feita por instrumento particular?

Sim. O Código Civil admite escritura pública ou instrumento particular (art. 1.334, §1º).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, arts. 1.331 a 1.358 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 167, 177 e 178 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 4.591/1964 (condomínio e incorporações), arts. 9º e 32 · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 319 e 434 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.