Condomínios e loteamentos

Vaga de garagem em condomínio: quando pode ser vendida separada do apartamento

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 3 fontes

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Resposta rápida

  • Pelo Código Civil, art. 1.331, §1º (redação da Lei 12.607/2012), os abrigos para veículos não podem ser vendidos nem alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção.
  • Para outro condômino, a vaga pode ser transferida mesmo separada da unidade (Lei 4.591/1964, art. 2º, §2º). A trava é para quem é de fora.
  • Há dois tipos de vaga na documentação: a vinculada à unidade, sem fração ideal própria, e a que tem fração ideal própria. A regra da convenção vale para os dois casos.
  • A matrícula do imóvel e a convenção registrada mostram qual é o seu caso. Confira antes de negociar.

A regra geral

A pergunta mais comum sobre garagem em prédio é se dá para vender a vaga que sobra para alguém de fora. A resposta começa no Código Civil, art. 1.331, §1º, com a redação dada pela Lei 12.607/2012. As unidades privativas (apartamentos, salas, lojas) podem ser vendidas e gravadas livremente, exceto os abrigos para veículos, que "não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

Três consequências práticas:

  1. Vender para outro condômino é permitido. A Lei 4.591/1964, art. 2º, §2º, admite transferir o direito à guarda de veículo a outro condômino, independentemente da unidade.
  2. Vender para quem é de fora depende de a convenção autorizar de forma expressa. Silêncio da convenção não é autorização.
  3. Alugar para quem é de fora segue a mesma trava do art. 1.331, §1º. Se a locação for possível, os condôminos têm preferência sobre estranhos, em condições iguais, e, entre eles, os possuidores (art. 1.338).

Vaga vinculada × vaga com fração ideal própria

A Lei 4.591/1964, art. 2º, distingue duas situações:

TipoO que a lei dizNa prática
Vaga vinculada à unidadeO direito à guarda de veículos fica vinculado à unidade quando não tem fração ideal própria (§1º)A vaga acompanha o apartamento na venda; é descrita como acessório dele
Vaga com fração ideal própriaNos edifícios-garagem, as vagas têm frações ideais específicas (§3º)A vaga é objeto próprio, com participação no terreno e nas partes comuns

Em nenhum dos dois casos a venda para pessoa de fora escapa da regra do Código Civil: ela depende de autorização expressa na convenção.

Para o caso de parte acessória, o Código Civil, art. 1.339, §2º, acrescenta um segundo filtro: ela pode ser alienada a outro condômino; a terceiro, só se o ato constitutivo do condomínio permitir e a assembleia não se opuser.

A fração ideal é explicada em o que é fração ideal. Duas unidades de mesma área privativa podem ter frações diferentes justamente por causa da vaga.

Onde conferir o seu caso

Na matrícula

A certidão da matrícula descreve a unidade, suas áreas e a fração ideal. É ali que se vê se a vaga é mencionada como acessória do apartamento ou se tem descrição e fração próprias. As certidões são pedidas ao Registro de Imóveis da circunscrição; o caminho está em certidões para comprar e vender imóvel no DF.

Na instituição e na convenção

A instituição do condomínio é registrada no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 17), e a convenção vai ao Livro 3, de Registro Auxiliar (art. 178, III). É na convenção que se procura a autorização expressa para vender ou alugar vaga a quem não é condômino. Os detalhes de conteúdo e registro estão em convenção de condomínio e instituição de condomínio no DF.

Situações comuns

Comprar só a vaga de um vizinho, sendo morador. É o cenário que a lei facilita. Confira na matrícula como a vaga está descrita, porque isso define a forma do negócio e o que precisa ser levado ao Registro de Imóveis. Pergunte ao cartório antes de assinar.

Vender a vaga a um morador do prédio ao lado. Ele é estranho ao condomínio. Sem autorização expressa na convenção, a venda não é permitida.

Vender o apartamento e ficar com a vaga. Só faz sentido se a vaga tiver descrição própria e você continuar sendo condômino por outra unidade; caso contrário, você passaria a ser estranho ao condomínio em relação à vaga. Analise a documentação antes de propor esse arranjo.

Comprar apartamento anunciado "com duas vagas". Confira se as duas estão na matrícula da unidade ou em matrículas próprias. O que vale é o que está descrito na matrícula e na escritura, não no anúncio.

Antes de negociar uma vaga

  1. Peça a certidão atualizada da matrícula da unidade e, se houver, da vaga. Veja como a vaga está descrita e se há ônus.
  2. Leia a convenção registrada, não só o regimento interno afixado no prédio. A autorização para vender ou alugar a estranhos tem de estar escrita nela.
  3. Confirme que o comprador é condômino, se a convenção não autorizar a venda para fora. Condômino é quem é titular de unidade no mesmo condomínio.
  4. Verifique a situação com o condomínio. A vaga com fração própria participa do rateio das despesas na proporção dessa fração, salvo regra diversa da convenção (Código Civil, art. 1.336, I).
  5. Pergunte ao Registro de Imóveis o que precisa ser apresentado no seu caso antes de assinar qualquer documento.

Pontos que esta página não afirma

  • Se a vaga com descrição própria pode ser penhorada separadamente em cobrança de dívida é tema de jurisprudência que não conferimos. Não conte com uma resposta genérica.
  • Regras de uso da garagem (sorteio, rodízio, vagas presas) vêm da convenção e do regimento interno do seu prédio, não de lei geral.

Redigir contrato de venda de vaga ou discutir a validade de uma cláusula da convenção é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Posso vender minha vaga de garagem para alguém que não mora no prédio?

Só se a convenção do condomínio autorizar expressamente. O Código Civil, art. 1.331, §1º, na redação da Lei 12.607/2012, proíbe vender ou alugar abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio sem essa autorização.

E para um vizinho do mesmo prédio?

Pode. A Lei 4.591/1964, art. 2º, §2º, permite transferir o direito à vaga a outro condômino, independentemente da venda da unidade. A forma do negócio e o registro dependem de como a vaga aparece na matrícula.

Como sei se a minha vaga tem fração ideal própria?

Pela certidão da matrícula e pelo registro da instituição do condomínio. Se a vaga for descrita com fração ideal própria, ela é tratada como objeto separado; se aparecer só como acessório do apartamento, está vinculada à unidade (Lei 4.591/1964, art. 2º, §1º).

Posso alugar a vaga para quem é de fora?

A mesma regra do art. 1.331, §1º, vale para o aluguel: sem autorização expressa na convenção, não. Se alugar a quem pode, os condôminos têm preferência sobre estranhos, em condições iguais (art. 1.338).

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.331, 1.338 e 1.339 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 4.591/1964 (condomínio e incorporações), art. 2º · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 167 e 178 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.