Condomínios e loteamentos

Comprar imóvel com dívida de condomínio já em cobrança: multa, protesto e execução

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • Quem compra a unidade assume a dívida do vendedor com o condomínio (Código Civil, art. 1.345). Antes de decidir, o que importa é saber quanto se deve e em que estágio está a cobrança.
  • A taxa atrasada tem correção, juros e multa de até 2% (Código Civil, art. 1.336, §1º, na redação da Lei 14.905/2024). Multas por infração à convenção seguem outra regra.
  • No DF, o condomínio pode protestar as contribuições no tabelionato de protesto (Código de Normas do TJDFT, art. 319). A cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia também é título executivo (CPC, art. 784, X).
  • Protesto e execução deixam rastro em certidões do vendedor. Conferi-las antes do sinal mostra se a dívida é só um atraso ou já virou processo.

Para quem é esta página

Você ainda não comprou. Sabe, ou desconfia, que a unidade tem taxas de condomínio atrasadas, e quer entender o tamanho do problema antes de fechar. A regra de fundo é curta: quem adquire a unidade responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (Código Civil, art. 1.345). O que a lei aceita como prova de quitação na escritura está em declaração de quitação condominial. Se a cobrança apareceu depois da compra, o caminho é outro: dívida de condomínio do antigo dono.

Aqui o foco é o que vem antes da assinatura: como a dívida é composta e em que estágio de cobrança ela está.

Como a dívida cresce

O Código Civil, art. 1.336, §1º, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, diz que o condômino que não paga a contribuição fica sujeito a:

EncargoRegra
Correção monetáriaIncide sobre a cota vencida
JurosOs convencionados; se a convenção não prevê, os do art. 406 do Código Civil
Multa por atrasoAté 2% sobre o débito

Essa multa de 2% é a do atraso. Outras multas têm base diferente: a convenção pode fixar multa de até cinco vezes a contribuição mensal para quem faz obra que compromete a segurança, altera a fachada ou desvia a destinação (art. 1.336, §2º), e a assembleia pode aplicar multa maior em caso de descumprimento reiterado ou comportamento antissocial (art. 1.337). Se o demonstrativo trouxer algo além de cota, correção, juros e multa de atraso, peça que o condomínio explique cada linha e a decisão que a originou.

Os três estágios da cobrança

1. Atraso ou acordo com o condomínio

A cobrança ainda está na administradora. Pode haver um parcelamento em curso. É o cenário mais simples de resolver na negociação, desde que o acordo seja apresentado por escrito, com as parcelas pagas e as que faltam.

2. Protesto

No DF, o condomínio pode levar as contribuições a protesto. O Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF, art. 319, exige que ele apresente ao tabelionato:

  • requerimento do representante, com os dados do condômino em débito;
  • cópia da convenção ou da ata que fixou o valor da contribuição;
  • planilha do débito;
  • cópia da ata de eleição do síndico;
  • comprovação da regularidade da constituição do condomínio.

O protesto eletrônico por indicação dispensa a entrega física desses papéis. O art. 318 do mesmo código veda apontar dívida condominial representada por duplicata de venda ou de serviço não aceita. Como o protesto sai em nome do condômino em débito, ele aparece na certidão de protesto do vendedor. Veja protesto na compra de imóvel e, se a dívida for paga, cancelamento de protesto.

3. Execução

O CPC, art. 784, X, torna título executivo extrajudicial o crédito de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde que documentalmente comprovadas. Na prática, o condomínio não precisa primeiro de uma ação para reconhecer a dívida: pode partir direto para a execução. Esse processo aparece nas certidões de feitos ajuizados do vendedor. Se a execução já tiver chegado a uma constrição sobre a unidade, veja o que significa penhora e confira a certidão de ônus da matrícula.

Como descobrir o estágio

O que pedirA quemO que mostra
Demonstrativo por mês, com encargos separadosSíndico ou administradoraValor principal, correção, juros e multas
Termo de acordo, se houverSíndico ou administradoraParcelas pagas e a vencer
Certidão de protesto do vendedorTabelionato de protestoSe a dívida foi protestada
Certidão de distribuição cível do vendedorTribunalSe há execução ou ação em curso

Pergunte expressamente ao condomínio se o débito já foi entregue a advogado ou a empresa de cobrança. A resposta muda o valor final, porque passam a existir despesas da cobrança além das cotas.

O que isso muda na negociação

  • Só atraso: o arranjo pode ser feito como descrito em declaração de quitação condominial, com a dívida paga antes ou no ato da escritura.
  • Protesto: combine que o pagamento inclui o necessário para cancelar o protesto e peça o comprovante de quitação dado pelo condomínio.
  • Execução em curso: o valor devido passa a ser o do processo, e o acordo para encerrá-lo é feito nos autos. Esse cenário pede análise jurídica antes do sinal.

Enquanto houver débito da unidade, lembre também que o Código Civil, art. 1.335, III, só garante voto na assembleia ao condômino que está quite.

Entre o contrato e a escritura

A Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único, exige prova de quitação para alienar a unidade, e o Código Civil, art. 1.334, §2º, equipara o promitente comprador ao proprietário para os fins da convenção. Quem responde perante o condomínio pelas cotas que vencem depois do compromisso e antes do registro é tema com decisões judiciais específicas, que não resumimos aqui. Defina no contrato quem paga cada cota até a entrega das chaves.

O que podemos fazer

Na análise documental do imóvel, reunimos as certidões de protesto e de distribuição do vendedor e as do imóvel e entregamos um relatório do que foi encontrado e do estágio em que a dívida está. O demonstrativo e a declaração do condomínio são emitidos pelo próprio condomínio.

A negociação de dívida em execução, a redação das cláusulas sobre cotas e qualquer discussão judicial podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de protesto
Emite certidões e processa pedidos de cancelamento de protesto.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Posso comprar um apartamento com condomínio atrasado?

Pode. A dívida não impede a venda, mas passa a ser do comprador perante o condomínio (Código Civil, art. 1.345). Por isso o valor exato e o estágio da cobrança precisam estar resolvidos no contrato antes de qualquer pagamento.

Qual a multa por atraso na taxa de condomínio?

Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros. Se a convenção não fixar os juros, valem os do art. 406 do Código Civil (art. 1.336, §1º, na redação da Lei 14.905/2024). Multas por descumprir outros deveres do condômino têm limites próprios.

O condomínio pode protestar a taxa atrasada no DF?

Pode. O Código de Normas do TJDFT, art. 319, lista o que o condomínio apresenta ao tabelionato de protesto: requerimento do representante, cópia da convenção ou da ata que fixou o valor, planilha do débito, ata de eleição do síndico e prova da regular constituição do condomínio.

Como sei se já existe ação de cobrança contra a unidade?

A execução é proposta contra o devedor, em geral o vendedor. Ela aparece nas certidões de distribuição cível em nome dele. Peça também o demonstrativo ao condomínio e pergunte se o débito já foi entregue a advogado ou levado a protesto.

Se eu comprar, posso votar nas assembleias mesmo com a dívida em aberto?

O Código Civil, art. 1.335, III, só garante o direito de votar e de participar da assembleia ao condômino que está quite. Enquanto a dívida da unidade estiver em aberto, esse direito fica comprometido.

Pedido

Quer analisar a documentação antes de fechar negócio? Cuidamos do levantamento documental do imóvel e das partes e entregamos uma análise clara do que está em ordem e do que merece atenção antes de fechar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.335, 1.336 e 1.345 · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, X · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 318 e 319 · TJDFT (26/09/2026)
  4. Lei 4.591/1964 (condomínio e incorporações), art. 4º · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.