O problema: o cartório cobrou, demorou ou tratou mal
Cobrança de um item que não aparece na tabela, "taxa de urgência", recibo sem discriminar os atos, prazo que passou sem resposta, atendimento que dificulta o acesso a um documento. Quem lida com imóvel no DF passa por vários cartórios, e às vezes sai de um deles com a sensação de ter sido lesado, sem saber se aquilo é só incômodo ou se é infração.
A diferença importa. O tabelião e o registrador exercem serviço público por delegação, e a lei define a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário (Constituição, art. 236, § 1º). Essa fiscalização é feita sempre que necessário ou mediante representação de qualquer interessado, quando houver descumprimento de obrigação legal (Lei 8.935/1994, art. 37).
Quando cabe reclamação
Motivos típicos, com a regra que os sustenta:
| Situação | Regra |
|---|---|
| Cobrança acima da tabela ou de item que não existe nela | Lei 8.935/1994, art. 31; Código de Normas do DF, art. 177, I e II |
| "Taxa administrativa" ou taxa de urgência | Lei 14.756/2023, art. 6º, § 1º; Código de Normas do DF, art. 177, II |
| Falta de recibo discriminado | Lei 14.756/2023, art. 5º; Lei 8.935/1994, art. 30, IX |
| Tabela de emolumentos não afixada | Lei 14.756/2023, art. 4º; Lei 8.935/1994, art. 30, VII |
| Prazo legal não cumprido | Lei 8.935/1994, art. 30, X |
| Atendimento sem eficiência, urbanidade ou presteza | Lei 8.935/1994, art. 30, II |
| Dificultar sem fundamento o acesso a documentos | Código de Normas do DF, art. 176, VI |
A Lei 14.756/2023 proíbe cobrar taxa ou acréscimo a título de urgência, prioridade, plantão, serviço de despachante ou assemelhado (art. 6º, § 1º), e a Lei 8.935/1994 trata como infração a cobrança indevida ou excessiva, ainda que sob a alegação de urgência (art. 31).
Quando não é reclamação
Boa parte das frustrações com cartório de registro não é infração. Se o cartório devolveu o título com uma exigência e você discorda dela, a Corregedoria não é o caminho: a lei prevê a suscitação de dúvida, decidida pela Vara de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 198). Veja cartório recusou o registro. Discussões sobre o valor de um negócio ou sobre direitos entre as partes também não se resolvem por reclamação administrativa.
Na prática, uma exigência costuma indicar um problema na documentação, não no cartório. Tratar como abuso o que é pendência documental só atrasa o registro.
Quem fiscaliza
- Corregedoria do TJDFT. É quem fiscaliza os cartórios do DF no dia a dia e recebe reclamações sobre seus titulares, com regras da Portaria GC 75/2018. A reclamação não precisa de advogado. A Ouvidoria-Geral do TJDFT também recebe essas manifestações e as encaminha.
- CNJ. O Conselho Nacional de Justiça recebe reclamações contra cartórios sem prejuízo da competência disciplinar dos tribunais (Constituição, art. 103-B, § 4º, III), e o Corregedor Nacional recebe reclamações de qualquer interessado (§ 5º, I).
- O próprio cartório. A Lei 14.756/2023 permite reclamar ao próprio cartório sobre cobrança indevida, sem prejuízo do direito de petição à Corregedoria (art. 8º).
Todo cartório do DF deve afixar, junto às tabelas, os telefones da Corregedoria e da Ouvidoria-Geral do TJDFT (Código de Normas do DF, art. 19), e o site e as redes sociais da serventia devem trazer aviso com esses contatos (art. 75, § 3º). Uma reclamação bem fundamentada depende de prova: recibo, documentos entregues pelo cartório, datas e a comparação com a tabela oficial de emolumentos.
Consequências para o cartório
- Devolução. O recebimento indevido ou excessivo, por dolo ou culpa, deve ser devolvido em dobro (Lei 14.756/2023, art. 6º, § 2º); se houver condenação em processo administrativo, em triplo (art. 8º, parágrafo único).
- Apuração. A Corregedoria faz um juízo de admissibilidade e pode instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar (Código de Normas do DF, arts. 171 e 172). Da decisão cabe recurso administrativo; sem reconsideração, o recurso vai ao Conselho Especial do TJDFT.
- Penas (Lei 8.935/1994, art. 32): repreensão, multa, suspensão de 90 dias, prorrogável por mais 30, e perda da delegação, aplicadas conforme a gravidade do fato (art. 34).
- Prescrição da ação disciplinar: 5 anos, contados do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessaram (art. 34, parágrafo único, incluído pela Lei 15.509/2026).
- Indenização: o tabelião e o registrador respondem pelos prejuízos causados por culpa ou dolo, pessoalmente ou por seus escreventes; a pretensão prescreve em 3 anos da data do ato (art. 22). Pedir indenização é ação judicial, diferente da reclamação.
O prazo de resposta da Corregedoria não está informado nas páginas oficiais consultadas.
Pedido de indenização contra cartório é ação judicial. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Que tipo de serviço resolve
Reclamar é um direito de quem foi lesado, e não é um serviço que prestamos. Mas muitas situações que parecem problema com o cartório nascem antes dele: certidão vencida, documento que não conversa com a matrícula, informação desencontrada entre as partes. Quando a documentação chega ao cartório organizada, o risco de retrabalho, exigência e cobrança de atos repetidos cai.
O serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção, da conferência e da organização das certidões do imóvel e das partes, com controle de validade para a data do negócio.