Cartórios do DF

Registro de Títulos e Documentos (RTD) no DF: o que registra e como funciona

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 4 fontes

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Resposta rápida

  • O Registro de Títulos e Documentos (RTD) registra, em geral, documentos particulares para dar prova, conservação ou efeito perante terceiros (Lei 6.015/1973, arts. 127 e 129). Também faz notificações (art. 160).
  • É o registro residual: cabe a ele qualquer registro que a lei não atribua expressamente a outro cartório (art. 127, parágrafo único).
  • Para o RTD, o DF é circunscrição única (Código de Normas do TJDFT, art. 583, §1º). Não há um cartório por região, como no registro de imóveis.
  • Contratos e direitos sobre imóveis vão para o Registro de Imóveis, não para o RTD.

O papel do RTD entre os cartórios

A Lei 8.935/1994, art. 5º, V, cria a figura dos oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas. No dia a dia, esse cartório é chamado de RTD. Ele não cria o documento, como faz o tabelião de notas, e não lida com a matrícula do imóvel, como o Registro de Imóveis. O RTD guarda e dá publicidade a documentos, na maioria particulares, e com isso produz efeitos que o papel sozinho não teria.

Quando a lei não diz em qual cartório um documento deve ser registrado, a resposta é o RTD: cabe a ele "a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício" (Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, LRP, art. 127, parágrafo único).

Três finalidades do registro

FinalidadeO que o registro produzBase
ProvaInstrumento particular registrado para provar obrigações de qualquer valorLRP, art. 127, I
ConservaçãoArquiva conteúdo e data do documento, sem efeito contra terceirosLRP, arts. 127, VII, e 127-A
Eficácia perante terceirosO documento passa a valer contra quem não o assinouLRP, art. 129

Registro só para conservação

O art. 127-A, incluído pela Lei 14.382/2022, criou um registro com efeito limitado. Ele serve para guardar o conteúdo e a data do documento, mas não gera efeitos em relação a terceiros e não pode ser usado para cobrar dívida, mesmo de forma velada, nem para protesto, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação. O acesso é restrito ao requerente, salvo requisição da autoridade tributária ou ordem judicial (§1º). No DF, esse registro fica no Livro F (CN-DF, arts. 609 a 612).

Registro para valer contra terceiros

O art. 129 lista documentos que precisam do RTD para produzir efeito perante terceiros. Entre eles:

  • cartas de fiança feitas por instrumento particular;
  • contratos de compra e venda em prestações e promessas de venda de bens móveis;
  • documentos estrangeiros com tradução, para produzir efeitos em repartições públicas e em juízo;
  • instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento;
  • cessão de direitos e de créditos, reserva de domínio e alienação fiduciária de bens móveis;
  • constrições judiciais ou administrativas sobre bens móveis e créditos.

O CN-DF, art. 613, repete essa lista para o DF. Para documento vindo do exterior, a ordem das etapas (apostila ou legalização, tradução juramentada, registro) está em documento estrangeiro para usar no Brasil.

Imóveis não são registrados aqui

É o ponto que mais gera engano. Atos sobre imóveis, como compra e venda, promessa, cessão de direitos e alienação fiduciária de imóvel, vão à matrícula, no Registro de Imóveis (LRP, art. 167). O art. 129, 5º, fala de promessa de venda de bens móveis. Registrar no RTD a promessa de um apartamento guarda o papel, mas não produz o efeito do registro imobiliário. Veja registro de imóvel no DF.

Há ainda uma regra de controle: o RTD comunica à Receita Federal os documentos registrados que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis (CN-DF, art. 602).

Como funciona o registro

  • Competência no DF. Para RTD e registro civil das pessoas jurídicas, o DF é circunscrição registrária única (CN-DF, art. 583, §1º). O título é registrado no domicílio do interessado, e o apresentante pode pedir registros adicionais quando houver partes com domicílios diferentes ou interesse em eficácia perante terceiros em outro lugar (CN-DF, art. 600; LRP, art. 130).
  • Sem distribuição prévia. O registro independe de distribuição (LRP, art. 131; Lei 8.935/1994, art. 12).
  • Efeito a partir do registro. Os efeitos contam da data em que o documento é registrado (LRP, art. 130, §1º).
  • Firma. O RTD não exige reconhecimento de firma; a autenticidade das assinaturas é responsabilidade exclusiva de quem apresenta o documento (art. 130, §2º). O documento em papel de quitação ou exoneração de obrigação registrada precisa de firma reconhecida do credor (§3º).
  • Alterações. Mudanças posteriores são averbadas à margem do registro (art. 128).
  • Registro residual. Nessa hipótese, o CN-DF proíbe registrar sob um mesmo número documentos de partes com relações jurídicas distintas (art. 608).

Notificações pelo RTD

O oficial pode notificar do registro os interessados indicados e, pelo mesmo processo, fazer avisos, denúncias e notificações quando não for exigida intervenção judicial (LRP, art. 160). No DF:

  • quem pede indica o endereço do notificado (CN-DF, art. 605);
  • a notificação é feita pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento ou por e-mail com comprovação idônea do recebimento (art. 606);
  • se frustrada, pode ser feita por edital, a pedido e à custa do interessado (art. 607).

O registro feito só para conservação (art. 127-A) não serve de base para notificação.

Imóvel irregular: regra distrital

O CN-DF, art. 614, exige, nas escrituras de cessão de direitos sobre imóveis urbanos irregulares e/ou em reconhecimento de firma, autenticação e atos registrais relativos a esses imóveis, que o imóvel tenha inscrição no IPTU, que a descrição no instrumento seja igual à do IPTU e que o cedente seja o titular do direito no IPTU. Como a redação usa "e/ou", confirme com o cartório como ele aplica a regra ao seu documento.

Quais cartórios do DF têm RTD

O art. 65 do CN-DF indica, entre os ofícios mistos, os que acumulam notas, protesto, registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas no Guará e SIA, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Sobradinho e Brazlândia. Em Brasília, o 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas também exerce essa atribuição. Contatos dos ofícios mistos estão em tabelionatos de notas do DF (a sigla "TD" no nome indica títulos e documentos). Não conferimos o rol completo de serventias com RTD no Plano Piloto: confira no cadastro de serventias extrajudiciais do TJDFT antes de ir.

Os emolumentos seguem a tabela do TJDFT. O valor depende do tipo de registro e do número de folhas; consulte a tabela ou peça orçamento ao cartório.

Para decidir entre tabelionato, Registro de Imóveis e RTD, veja o comparativo tabelionato, registro de imóveis ou RTD.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Registrar um contrato particular no RTD faz dele um documento público?

Não. O registro dá data certa, conservação e, nos casos da lei, eficácia perante terceiros. A autenticidade das assinaturas continua sendo responsabilidade de quem apresenta o documento (Lei 6.015/1973, art. 130, §2º).

Posso registrar no RTD o contrato de compra de um apartamento?

Pode até registrar para conservação, mas isso não produz efeito sobre o imóvel. Contratos e direitos sobre imóveis, como a promessa de compra e venda, são registrados no Registro de Imóveis da matrícula (Lei 6.015/1973, art. 167). A lista do RTD trata de promessa de venda de bens móveis (art. 129, 5º).

Moro em Taguatinga. Preciso usar um RTD de Taguatinga?

Não. Para o RTD, o DF é circunscrição registrária única (CN-DF, art. 583, §1º). Qualquer ofício do DF que tenha a atribuição de títulos e documentos pode registrar o documento de quem tem domicílio no DF.

O RTD exige firma reconhecida?

Em regra, não (Lei 6.015/1973, art. 130, §2º). A exceção é o documento em papel que dá quitação ou exonera a obrigação de um título registrado: ele precisa ter a firma do credor reconhecida (§3º).

Quanto custa registrar um documento no RTD?

Os emolumentos seguem a tabela do TJDFT e dependem do tipo de registro e do número de páginas. Não publicamos valores: consulte a tabela oficial ou peça orçamento ao cartório.

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 127 a 131 e 160 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), arts. 5º e 12 · Planalto (26/09/2026)
  3. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 65, 583 e 600 a 614 · TJDFT (26/09/2026)
  4. Serventias extrajudiciais do DF (cadastro por circunscrição) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.