Três nomes para a mesma circunscrição
O 4º Ofício é o caso em que as próprias fontes oficiais dão nomes diferentes à sua circunscrição:
- a Lei 11.697/2008, art. 74, prevê um RI na circunscrição do Núcleo Bandeirante;
- o Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026), art. 65, fala em circunscrição do Guará e SIA;
- a página do TJDFT com os dados do cartório se chama "Cartórios do Núcleo Bandeirante e Guará".
Não há contradição prática: é o mesmo cartório, com sede no Guará II. Mas explica por que se encontra o 4º Ofício descrito de jeitos diferentes.
Regiões atendidas e o que falta confirmar
O cadastro do TJDFT lista Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Riacho Fundo. O próprio site do cartório remete à ficha da ANOREG-DF, que é mais ampla. Veja como cada área aparece na nossa ferramenta de cartórios:
| Região | Situação |
|---|---|
| Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo | Confirmado pelo TJDFT |
| SIA | Fonte não oficial (ANOREG-DF), coerente com a circunscrição "Guará e SIA" |
| SCIA/Estrutural | Fonte não oficial (ANOREG-DF) |
| Park Way | Fonte não oficial: a ANOREG-DF cita "MSPW" |
| Vicente Pires | Dividido: a ANOREG-DF e o portal põem "Vicente Pires Jóquei Club" aqui, e o portal põe o restante do setor habitacional no 3º Ofício |
| Riacho Fundo II | Sem fonte que confirme |
Com tantas áreas sem confirmação oficial, o 4º Ofício é o RI em que mais vale olhar a matrícula antes de agir.
Site próprio e atendimento eletrônico
O 4º Ofício é um dos três RIs do DF com site próprio, o 4ridf.com.br, que reúne informações institucionais, prazos legais e custas. Isso não significa um canal eletrônico exclusivo: pelo Código de Normas do TJDFT, art. 457, os registros de imóveis do DF prestam serviços eletrônicos apenas pela plataforma do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O site do cartório funciona como vitrine desses serviços, não como alternativa a eles.
Na prática, o canal pesa menos do que a preparação. Um título eletrônico com assinatura que o cartório não aceita, uma matrícula que na verdade é de outro ofício ou uma certidão vencida para a data do negócio voltam como exigência por qualquer via. O funcionamento geral está em registro eletrônico pelo ONR.
Contatos segundo o TJDFT
Página modificada em 02/04/2025 e conferida em 26/09/2026:
- Titular: Manoel Aristides Sobrinho, delegado pela Portaria GP 422, de 20/11/1991.
- Endereço: EQ 31/33, salas 210 e 212, Ed. Consei, Guará II/DF, CEP 71065-901.
- Telefones: (61) 3382-7455 e 3382-2501.
- E-mail: sac@4ridf.com.br.
- CNS (Justiça Aberta): 02.127-9. CNPJ: 37.115.326/0001-74.
Horário: o site informa segunda a sexta, das 9h às 17h, e diz que não há expediente aos sábados. O TJDFT não publica horário.
Onde os casos do 4º Ofício costumam travar
- Área presumida. Imóvel no SIA, na Estrutural, no Park Way, em Vicente Pires ou no Riacho Fundo II atribuído ao 4º Ofício sem conferir a matrícula. Se ela estiver em outro ofício, a certidão ou o registro pedidos aqui não servem, e o tempo e os emolumentos se perdem.
- Número de matrícula errado ou antigo. Imóveis com histórico de desmembramento ou de transcrições anteriores podem ter número novo. Conferir o número padronizado (CNM) evita pedir certidão da matrícula errada.
- Título escaneado tratado como eletrônico. A cópia escaneada de uma escritura em papel não se confunde com o título nato-digital, que é o formato previsto para o protocolo eletrônico.
- Certidão velha na véspera do negócio. A certidão de matrícula retrata a data em que foi emitida; em compra e venda, ela precisa estar atualizada.
Se o que você precisa é a certidão da matrícula certa, no ofício certo e dentro da validade para o negócio, nosso serviço de certidões imobiliárias cuida da localização, da obtenção e da conferência. As regras comuns aos nove RIs estão no guia dos cartórios do DF.