O que é o arrolamento fiscal
A Receita Federal faz o arrolamento dos bens e direitos do contribuinte sempre que os créditos tributários sob a responsabilidade dele passam de 30% do seu patrimônio conhecido (Lei 9.532/1997, art. 64). Na falta de outros dados, o patrimônio conhecido é o da última declaração de rendimentos (§2º). Se o contribuinte é pessoa física, também podem ser arrolados os bens do cônjuge que não estejam gravados com incomunicabilidade (§1º).
A lei fixou um piso de valor para a medida (§7º) e autorizou o Executivo a alterá-lo (§10). O Decreto 7.573/2011 elevou esse piso para débitos acima de R$ 2.000.000,00. Não verificamos se houve alteração posterior; confirme na Receita Federal.
O arrolamento recai sobre bens sujeitos a registro público, com prioridade para os imóveis, em valor suficiente para cobrir o crédito (art. 64-A). É por isso que ele aparece na matrícula.
Como ele aparece na matrícula
- Registro sem custo. O termo de arrolamento é registrado no Registro de Imóveis independentemente de pagamento de custas ou emolumentos (art. 64, §5º, I).
- No DF. O Código de Normas do TJDFT isenta de emolumentos o registro ou a averbação do arrolamento fiscal e do seu cancelamento, quando a relação de bens é enviada por titular de unidade da Receita Federal (art. 499).
- Nas certidões fiscais. As certidões emitidas pela Receita devem informar a existência do arrolamento (art. 64, §6º).
Posso vender?
Sim. O ponto central da lei não é proibir, e sim informar. A partir da notificação do termo, o proprietário que transferir, alienar ou onerar o bem arrolado deve comunicar o fato à unidade da Receita Federal que jurisdiciona o seu domicílio tributário (art. 64, §3º).
Se vender sem comunicar, a lei autoriza a Fazenda a requerer medida cautelar fiscal (§4º). A Lei 8.397/1992 repete a hipótese: cabe cautelar fiscal quando o devedor aliena bens sem fazer a comunicação exigida por lei (art. 2º, VII).
O formulário, o canal e a instrução normativa da Receita Federal sobre a comunicação não foram confirmados em fonte oficial nesta data. Confirme o procedimento na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do vendedor antes de assinar a escritura.
Como liberar o imóvel
| Situação | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Imóvel vendido ou onerado, com comunicação feita | O cartório tem 30 dias para liberar, contados do protocolo da cópia do comprovante da comunicação | Lei 9.532/1997, art. 64, §11 |
| Débito pago antes da inscrição em dívida ativa | A Receita Federal comunica o cartório para anular os efeitos do arrolamento | Art. 64, §8º |
| Débito inscrito em dívida ativa e depois pago ou garantido | A comunicação ao cartório é feita pela PGFN | Art. 64, §9º |
| Contribuinte quer trocar o bem | Substituição por bem de valor igual ou superior, a requerimento | Art. 64, §12 |
Qualquer pessoa pode apresentar documentos ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217); protocolo e acompanhamento em seu nome não fazem parte do atendimento atual.
O que o comprador deve olhar
O arrolamento é uma anotação de acompanhamento. Os riscos maiores para quem compra estão em outras regras:
- Dívida ativa. Presume-se fraudulenta a alienação feita por devedor com crédito tributário inscrito em dívida ativa, salvo se ele reservou bens suficientes para pagar (Código Tributário Nacional, art. 185). Veja fraude à execução.
- Indisponibilidade. A indisponibilidade de bens decretada pelo juiz na execução fiscal é outra medida (art. 185-A), tratada em penhora e indisponibilidade do imóvel no DF.
- Comunicação. Peça ao vendedor o comprovante da comunicação à Receita, porque é ele que permite a liberação no cartório.
- Situação fiscal do vendedor. Como as certidões da Receita informam o arrolamento (art. 64, §6º), elas ajudam a entender o tamanho do problema: se o débito ainda está em discussão administrativa ou se já foi inscrito em dívida ativa, o que muda o risco da compra.
- Cônjuge. Se o vendedor é casado, lembre que os bens do cônjuge sem cláusula de incomunicabilidade também podem ter sido arrolados (art. 64, §1º). Confira a matrícula de cada imóvel envolvido na negociação, e não só a do imóvel principal.
A leitura da matrícula está em certidão de ônus reais no DF. Cuidamos da obtenção das certidões do imóvel e da conferência documental, com relatório apontando o arrolamento e o que falta para a venda.
A medida cautelar fiscal, a discussão do débito e a defesa do contribuinte são assuntos jurídicos. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Não confunda com o arrolamento do inventário
"Arrolamento" também é o nome de ritos simplificados de inventário no processo civil, e a Lei 6.015/1973 usa a palavra nesse sentido sucessório (art. 167, I, 24 e 25). Nada disso tem relação com a Receita Federal. O inventário judicial está em inventário judicial no DF.