Registro de Imóveis

Registro × averbação: a diferença entre os dois atos na matrícula do imóvel

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • Registro é o ato que cria, transfere ou onera um direito real sobre o imóvel: compra e venda, doação, alienação fiduciária, usufruto. A lista está no art. 167, I, da Lei 6.015/1973.
  • Averbação é o ato que anota na matrícula um fato que altera, completa ou extingue o que já está lá: construção, cancelamento de garantia, contrato de locação para preferência. A lista está no art. 167, II.
  • Os dois são feitos no cartório da matrícula, com prazo de 10 dias úteis para o ato ou a nota de exigência. Averbação de construção e cancelamento de garantias, sem exigências, têm prazo de 5 dias (art. 188, §1º, I).
  • Registro com valor declarado costuma ser cobrado por faixa de valor na Tabela III do TJDFT; averbação sem conteúdo econômico tem item próprio.

A diferença em uma frase

A matrícula é a "ficha" do imóvel no cartório de registro de imóveis. Tudo o que acontece com ele entra ali por um de dois atos:

  • registro (R): cria, transfere ou onera um direito real. É por ele que alguém passa a ser dono, ou que o banco passa a ter uma garantia;
  • averbação (AV): anota um fato ou alteração que modifica, completa ou extingue o que já está na matrícula.

Os atos entram em ordem, um depois do outro, e a certidão de inteiro teor mostra essa sequência. Por isso se diz que a matrícula conta a história do imóvel.

O que a lei diz

A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos, LRP), art. 167, separa os dois atos em listas:

  • inciso I: atos de registro;
  • inciso II: atos de averbação.

Os dois são obrigatórios e feitos no cartório da situação do imóvel, que é o que guarda a matrícula (LRP, art. 169). E os dois podem ser pedidos por qualquer pessoa, que arca com as despesas (art. 217).

Quadro comparativo

RegistroAverbação
FunçãoConstituir, transferir ou onerar direito realAlterar, completar ou extinguir o que já consta
BaseLRP, art. 167, ILRP, art. 167, II
Efeito típicoMuda o dono ou cria uma garantia ou direitoAtualiza a matrícula (construção, cancelamento, estado de fato)
Prazo geral10 dias úteis do protocolo10 dias úteis do protocolo
Prazo reduzido (sem exigência)5 dias para compra e venda sem cláusulas especiais5 dias para averbação de construção e cancelamento de garantias
CustoEm regra, faixa de valor da Tabela IIIItem próprio para ato sem conteúdo econômico; outros conforme a tabela

Exemplos de registro (art. 167, I)

  • Compra e venda, pura ou condicional (item 29). É o registro que transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245).
  • Promessa de compra e venda de imóvel não loteado (item 9) ou loteado (item 20).
  • Permuta e promessa de permuta (item 30).
  • Usufruto (item 7): sobre imóvel, ele se constitui pelo registro (Código Civil, art. 1.391).
  • Alienação fiduciária em garantia (item 35), a garantia típica do financiamento.
  • Contrato de locação com cláusula de vigência em caso de venda (item 3), que protege o inquilino contra o comprador (Lei 8.245/1991, art. 8º).
  • Partilha de herança, pelo formal ou pela escritura de inventário (veja registro do formal de partilha).

Exemplos de averbação (art. 167, II)

  • Construção, reconstrução, demolição, desmembramento, mudança de nome ou numeração do prédio (item 4). Veja averbação de construção no DF.
  • Contrato de locação para fins de preferência (item 16). Averbado pelo menos 30 dias antes da venda, ele permite ao inquilino preterido haver o imóvel para si (Lei 8.245/1991, art. 33).
  • Cancelamento de registros e de garantias. O cancelamento é feito por averbação, com o motivo e o título declarados (LRP, art. 248). Exemplos: baixa da alienação fiduciária depois da quitação e cancelamento de hipoteca. O Código Civil (art. 1.500) diz que a hipoteca também se extingue com a averbação do cancelamento.
  • Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário quando o devedor não paga (Lei 9.514/1997, art. 26, §7º).

Repare no par: a alienação fiduciária entra na matrícula por registro e sai por averbação de cancelamento.

Prazos: quando vale 10 e quando vale 5 dias

Pela LRP, art. 188, o cartório tem 10 dias do protocolo para praticar o ato ou emitir nota de exigência. O §1º reduz para 5 dias, quando não há exigências e os emolumentos estão pagos, em três grupos:

  1. (inciso I) escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, averbações de construção e cancelamento de garantias;
  2. (inciso II) documentos eletrônicos apresentados pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp);
  3. (inciso III) títulos reapresentados, ainda na vigência da prenotação, com as exigências cumpridas.

Os prazos contam em dias úteis (LRP, art. 9º, §1º). A prenotação vale 20 dias úteis (art. 205). Se o cartório emitir exigência, o caminho está em nota devolutiva.

Custos pela tabela do TJDFT

Os emolumentos seguem a Tabela III (Registro de Imóveis) da Resolução 2/2025 do TJDFT, em vigor desde 01/01/2026, com CCRCPN (7%) e ISSQN (5%). Algumas notas explicam a diferença de preço entre os atos:

  • Nota 2: atos com valor são enquadrados pelo maior valor entre o preço declarado e a avaliação fiscal do último lançamento;
  • Nota 1: garantias reais (como a alienação fiduciária) são cobradas pelo valor do imóvel quando superior ao lançamento fiscal;
  • Nota 8: averbações de ofício e transporte de ônus não pagam emolumentos;
  • item 2, "b": averbação sem conteúdo econômico, usada também como referência para o valor da prenotação eletrônica no DF (Código de Normas do TJDFT, art. 467, §2º).

Os valores exatos de cada ato dependem do enquadramento. Peça o cálculo ao cartório ou use o exame prévio gratuito, sem protocolo (Código de Normas do TJDFT, art. 397).

Como saber qual é o seu caso

  • Vai mudar o dono, criar garantia ou direito real? É registro.
  • Vai anotar uma mudança no imóvel ou encerrar algo que já está na matrícula? É averbação.
  • Ficou em dúvida? A certidão da matrícula mostra como cada ato anterior foi lançado, e o cartório indica o enquadramento no exame prévio.

O caminho completo do protocolo, dos prazos e da certidão final está em registro de imóvel no DF.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
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Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Averbação transfere a propriedade?

Não. A transferência entre vivos se faz pelo registro do título (Código Civil, art. 1.245), como a compra e venda do art. 167, I, da Lei 6.015/1973. A averbação anota fatos que mudam ou encerram o que já está na matrícula, como uma construção nova ou o cancelamento de uma garantia.

Cancelar a alienação fiduciária é registro ou averbação?

Averbação. O cancelamento é feito por averbação, com a declaração do motivo e do título (Lei 6.015/1973, art. 248). Sem exigências e com emolumentos pagos, o cartório tem 5 dias para fazê-lo (art. 188, §1º, I).

Quem pode pedir o registro ou a averbação?

Qualquer pessoa, que arca com as despesas (Lei 6.015/1973, art. 217). O pedido é feito no cartório de registro de imóveis onde está a matrícula (art. 169).

Averbação é sempre mais barata que registro?

Nem sempre dá para afirmar. Na Tabela III do TJDFT, atos com valor declarado são enquadrados por faixa, e a averbação sem conteúdo econômico tem item próprio. Algumas averbações têm regras próprias na tabela. Peça o cálculo ao cartório.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 167, 169, 188 e 248) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.245, 1.391 e 1.500 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 8º e 33 · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), arts. 25 e 26 · Planalto (26/09/2026)
  5. Tabela de custas e emolumentos (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.