Gravames e matrícula

Averbação premonitória: o aviso de execução na matrícula e o que ele muda na venda

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • A averbação premonitória é o aviso, na matrícula, de que existe uma execução admitida pelo juiz contra o dono. Quem pede é o credor, com uma certidão do processo (CPC, art. 828).
  • Ela não é penhora: o imóvel ainda não foi escolhido para pagar a dívida. Mas a venda feita depois dela presume-se em fraude à execução (art. 828, § 4º, e art. 792, II).
  • Quando a penhora recai sobre bens suficientes, o credor tem 10 dias para cancelar as averbações dos bens não penhorados; se não cancelar, o juiz manda (art. 828, §§ 2º e 3º).
  • Processo que não aparece na matrícula, em regra, não pode ser oposto a quem compra de boa-fé (Lei 13.097/2015, art. 54), mas as certidões de distribuição do vendedor continuam recomendadas.

O que a averbação premonitória avisa

O nome vem de "premonição": a anotação avisa antes que o imóvel pode vir a responder por uma dívida. O Código de Processo Civil permite que o credor, depois que o juiz admite a execução, obtenha uma certidão com a identificação das partes e o valor da causa para averbá-la no registro de imóveis ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828). O mesmo código põe entre as tarefas do credor averbar em registro público a propositura da execução e as constrições, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX).

Na certidão da matrícula, a anotação costuma aparecer como averbação de existência de execução ou de execução admitida, com o número do processo, o juízo, o credor e o valor. Três pontos ajudam a ler essa linha:

  • Não houve penhora ainda. O imóvel não foi escolhido para pagar a dívida. O credor pode averbar a certidão em vários bens do devedor ao mesmo tempo.
  • O dono continua dono. A averbação não transfere nem bloqueia a propriedade.
  • O efeito é sobre quem compra depois. A partir da averbação, a venda ou a oneração do imóvel presume-se em fraude à execução (art. 828, § 4º).

A comparação com penhora, arresto, indisponibilidade e citação de ação está em penhora e indisponibilidade na matrícula. Aqui o foco é só esta anotação.

As regras de prazo do art. 828

MomentoO que a lei mandaDispositivo
Depois de averbarO credor comunica ao juiz, em 10 dias, as averbações feitas§ 1º
Penhora suficienteO credor cancela, em 10 dias, as averbações dos bens não penhorados§ 2º
Credor omissoO juiz determina o cancelamento, de ofício ou a pedido§ 3º
Excesso ou abusoAverbação manifestamente indevida, ou não cancelada no prazo, gera indenização§ 5º

Na prática, isso significa que a averbação premonitória é, por natureza, provisória. Ela tende a sair da matrícula de duas formas: vira penhora naquele imóvel, ou é cancelada porque a dívida foi garantida por outros bens, paga ou extinta.

Imóvel com processo judicial pode ser vendido?

A resposta depende do que está lançado na matrícula e do tipo de processo. O art. 792 do CPC lista quando a venda é considerada fraude à execução:

SituaçãoOnde apareceEfeito para quem compra
Ação real ou reipersecutória com pendência averbadaMatrículaFraude à execução (art. 792, I)
Execução averbada pela certidão do art. 828MatrículaFraude à execução (art. 792, II)
Hipoteca judiciária ou outra constrição do processo averbadaMatrículaFraude à execução (art. 792, III)
Ação capaz de reduzir o vendedor à insolvência, sem averbaçãoDistribuidores forensesPode ser fraude (art. 792, IV); depende do caso

A escritura pode até ser lavrada: no DF, havendo ônus ou certidão positiva, o tabelião registra advertência expressa ao comprador em cláusula especial (Código de Normas do DF, art. 229, § 2º). O problema é depois. Reconhecida a fraude, a venda é ineficaz em relação ao credor (art. 792, § 1º), e o imóvel continua podendo ser penhorado e levado a leilão por dívida do antigo dono. As defesas do comprador e a diferença para a fraude contra credores estão em fraude à execução.

Do outro lado, a Lei 13.097/2015, art. 54, protege quem compra confiando na matrícula: o negócio é eficaz perante execuções admitidas e constrições que não estavam averbadas quando foi feito. O STJ resume a regra na Súmula 375: o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do comprador. Essa proteção não elimina todo risco, porque a hipótese do inciso IV do art. 792 pode não constar da matrícula. Por isso as certidões de feitos ajuizados do vendedor continuam sendo parte da conferência.

Se você é o vendedor

Com a averbação na matrícula, o comprador atento vai pedir a solução antes de pagar. Os caminhos usuais são:

  1. Pagar ou negociar a dívida e obter, no processo, a extinção da execução e a ordem de cancelamento.
  2. Garantir a execução com outros bens que o juiz aceite; formalizada penhora suficiente em outro bem, o credor deve cancelar as averbações excedentes em 10 dias.
  3. Pedir ao juiz o cancelamento quando o credor não cumpre esse prazo (art. 828, § 3º).

Todos esses passos são atos do processo, conduzidos por advogado. O cancelamento na matrícula acontece depois, com o documento judicial.

Como a averbação entra e sai do cartório

Desde maio de 2026, o Código Nacional de Normas do CNJ trata o Constrijud como canal exclusivo para as ordens judiciais sobre imóveis, incluindo a averbação premonitória, e manda o registro de imóveis recusar a ordem enviada por outro meio (Provimento CNJ 149/2023, arts. 320-X, 320-Z e 320-AA). Pelo mesmo código, se os emolumentos não foram antecipados, eles são pagos junto com os do cancelamento, por quem pedir o cancelamento (art. 320-AI). Como cada cartório do DF aplica essa transição na prática não foi confirmado: consulte o registro de imóveis da matrícula.

Quando chega a ordem de cancelamento, o cartório lança o cancelamento na matrícula. Por que essas anotações continuam lá mesmo depois do fim do processo está em cancelamento de penhora.

Antes de comprar: o que precisa ser conferido

  • Peça a certidão atualizada da matrícula e leia todas as averbações, para entender o histórico. Veja certidão de ônus reais.
  • Se houver averbação de execução ativa, identifique o processo e peça ao vendedor o documento que comprove a solução, antes de qualquer sinal.
  • Reúna as certidões de distribuição do vendedor para os processos que ainda não chegaram à matrícula.
  • Se a matrícula mostra também penhora, a sequência segura está em comprar imóvel com penhora.

Qualquer pessoa pode pedir certidão da matrícula (Lei 6.015/1973, art. 17). Podemos obter as certidões e entregar um relatório do que consta; a análise do processo e a negociação com o credor ficam fora do nosso atendimento.

Avaliar o processo, negociar com o credor, pedir cancelamento ou discutir fraude à execução é atividade jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Imóvel com averbação premonitória pode ser vendido?

A lei não proíbe a escritura, mas a venda feita depois da averbação presume-se em fraude à execução (CPC, art. 828, § 4º). Se a fraude for reconhecida, a venda é ineficaz perante o credor, e o imóvel pode ser penhorado mesmo já em nome do comprador. Por isso, o caminho seguro é resolver a execução e cancelar a averbação antes.

Averbação premonitória é o mesmo que penhora?

Não. Ela só informa que existe uma execução admitida contra o dono. A penhora é o ato do processo que separa um bem para pagar a dívida. Uma execução pode gerar averbações em vários imóveis, e só alguns chegarem a ser penhorados.

Quem cancela a averbação premonitória?

O credor deve pedir o cancelamento das averbações dos bens não penhorados em 10 dias depois de formalizada penhora suficiente. Se não fizer, o juiz determina o cancelamento, de ofício ou a pedido (CPC, art. 828, §§ 2º e 3º). Com a dívida paga ou a execução extinta, o documento de cancelamento também vem do processo.

O dono pode ser indenizado por uma averbação indevida?

Sim. O credor que faz averbação manifestamente indevida, ou que deixa de cancelar as excedentes no prazo, indeniza a parte contrária, em incidente processado em autos apartados (CPC, art. 828, § 5º). É pedido feito no processo, por advogado.

Se a matrícula está limpa, posso comprar sem medo de processo?

A Lei 13.097/2015, art. 54, protege quem compra confiando na matrícula contra atos que nela não constam. Mas a hipótese do CPC, art. 792, IV (ação capaz de levar o vendedor à insolvência), pode não estar averbada, e a interação entre as duas regras é debatida. Por isso, vale pedir as certidões de distribuição em nome do vendedor.

Pedido

Precisa confirmar o que pesa sobre a matrícula? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões de ônus, para mostrar se o gravame ainda consta ou se já foi cancelado. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 792, 799 e 828 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 13.097/2015 (art. 54, concentração de atos na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  3. Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 320-X a 320-AN (Constrijud) · Conselho Nacional de Justiça (26/09/2026)
  4. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 17 · Planalto (26/09/2026)
  5. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 229 · TJDFT (26/09/2026)
  6. Súmula 375 · Superior Tribunal de Justiça (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.