Escritura

Escritura × contrato de compra e venda: forma, efeito e quando cada um serve

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • Compra e venda é o negócio (Código Civil, art. 481). Escritura pública e contrato particular são formas de documentá-lo: a primeira feita pelo tabelião, a segunda pelas próprias partes.
  • Acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial para transferir imóvel (art. 108). O contrato particular, nesse caso, serve como promessa ou como prova do negócio, mas não substitui a escritura.
  • Exceção importante: os contratos de financiamento do SFH e da Lei 9.514/1997 podem ser feitos por instrumento particular com efeito de escritura pública.
  • Nenhum dos dois transfere a propriedade sozinho: isso só acontece com o registro na matrícula (art. 1.245).

De onde vem a confusão

No uso comum, "contrato de compra e venda" quer dizer o papel que as partes assinam entre si, e "escritura" o documento do cartório. No Código Civil, porém, compra e venda é o negócio: um se obriga a transferir o imóvel e o outro a pagar o preço (art. 481). Esse negócio pode ser documentado de duas formas:

  • por instrumento particular, redigido e assinado pelas partes;
  • por escritura pública, lavrada pelo tabelião de notas.

A escritura, portanto, não é um documento "a mais" ao lado do contrato: ela é o próprio contrato de compra e venda feito na forma pública. O que as pessoas chamam de "contrato" antes da escritura costuma ser, juridicamente, uma promessa de compra e venda ou um recibo de sinal.

Comparação lado a lado

PontoContrato particularEscritura pública
Quem redigeAs partes ou o advogado delasO tabelião de notas
Controles do cartórioNenhum obrigatórioOs do Código de Normas do DF (art. 232): matrícula, ônus, ITBI, CNIB, DOI
Serve para transferir imóvel acima de 30 salários mínimosNãoSim (CC, art. 108)
Pode ir a registroComo promessa (LRP, art. 167, I, 9) ou quando a lei dá efeito de escrituraSim, como compra e venda (LRP, art. 167, I, 29)
Transfere a propriedade sozinhoNãoNão: só com o registro (CC, art. 1.245)
Custo de notasNão há ato notarial obrigatórioEmolumentos de notas, pela tabela do TJDFT

Quando o contrato particular basta

  • Imóvel de até 30 salários mínimos. O art. 108 do Código Civil exige escritura só acima desse limite; abaixo dele, o instrumento particular pode servir de título. O valor do salário mínimo vigente deve ser conferido na data do negócio.
  • Financiamento. Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, o instrumento particular tem "caráter de escritura pública, para todos os fins de direito" (Lei 4.380/1964, art. 61, §5º), e deve ser levado ao registro em 15 dias da assinatura (§7º). A Lei 9.514/1997, art. 38, admite o mesmo para os atos com alienação fiduciária. Veja imóvel financiado: escritura e registro.
  • Promessa de compra e venda. Pode ser feita por instrumento particular e, registrada sem cláusula de arrependimento, gera direito real à aquisição (CC, art. 1.417). Mas ela é promessa: a venda definitiva ainda depende da escritura. Veja promessa de compra e venda.

Quando você precisa dos dois

Na compra à vista acima do limite, o caminho usual tem os dois documentos em sequência:

  1. contrato particular (promessa ou recibo de sinal), que trava o negócio, fixa o preço, o sinal e o prazo para a escritura;
  2. escritura pública, que formaliza a venda definitiva;
  3. registro da escritura na matrícula, que transfere a propriedade.

A sequência completa, com ITBI e IPTU, está em transferência de imóvel no DF. A diferença entre a escritura e o registro tem página própria: escritura × registro.

O risco de parar no contrato

Ficar anos só com o contrato particular de um imóvel acima do limite deixa o comprador sem título para registrar. O vendedor continua como dono perante terceiros, e dívidas dele podem alcançar o imóvel. No DF, o contrato particular comum também não serve para trocar o titular do IPTU de imóvel registrado: a Receita pede escritura ou instrumento com força de escritura registrados, ou a certidão da matrícula (IN 4/2017). Os caminhos para quem já está nessa situação estão em imóvel sem escritura no DF.

Quem cuida de cada documento

A escritura é redigida pelo tabelião, que confere os documentos e responde pelo ato. O contrato particular, com suas cláusulas de sinal, multa e desistência, é trabalho de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º). Esta página não traz modelo de contrato.

Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Do nosso lado, podemos reunir as certidões e conferir se o que o contrato e a minuta da escritura dizem bate com a matrícula; veja o que conferir na minuta da escritura.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Contrato de compra e venda registrado em cartório vale como escritura?

Não, em regra. Reconhecer firma das assinaturas não transforma o contrato em escritura pública, que é lavrada pelo tabelião. Acima de 30 salários mínimos, a transferência exige escritura (Código Civil, art. 108), salvo as exceções legais do financiamento.

Recibo de compra e venda de imóvel tem validade?

Como prova, sim: o recibo mostra que houve pagamento e ajuda a demonstrar o negócio entre as partes. Mas ele não é escritura nem transfere a propriedade. Acima de 30 salários mínimos, a transferência exige escritura pública (Código Civil, art. 108), e o dono só muda com o registro do título na matrícula (art. 1.245). Guarde o recibo junto com o contrato: ele será útil na escritura definitiva ou, se o vendedor não assinar, numa adjudicação compulsória.

Se eu tenho escritura, preciso de contrato?

Não necessariamente. A escritura já é a forma pública do próprio contrato de compra e venda. O contrato particular costuma existir antes dela, para fixar sinal, prazos e condições até a data da escritura.

O contrato do banco é escritura?

Tem efeito de escritura pública. A Lei 4.380/1964 (art. 61, §5º) permite isso nos contratos do SFH, e a Lei 9.514/1997 (art. 38) nos atos com alienação fiduciária. Mesmo assim, ele precisa ser registrado na matrícula.

Posso trocar o nome do IPTU no DF com o contrato particular?

Para imóvel registrado, a Receita do DF aceita a escritura ou o instrumento com força de escritura desde que registrados na matrícula, ou a própria certidão da matrícula (IN 4/2017). O contrato particular comum não basta para esse fim.

Pedido

Vai assinar a escritura? Levantamos matrícula, ônus, certidões e estado civil das partes e mostramos, antes da data marcada, o que pode atrasar a lavratura — para você chegar preparado. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 108, 481, 1.245 e 1.417) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 4.380/1964, SFH (art. 61, §§5º e 7º) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 9.514/1997 (art. 38) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (art. 167, I, 9 e 29) · Planalto (26/09/2026)
  5. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 232 · TJDFT (26/09/2026)
  6. Instrução Normativa nº 04/2017 (cadastro imobiliário do DF) · SINJ-DF (26/09/2026)
  7. Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia (art. 1º) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.