Contratos imobiliários

Promessa de compra e venda de imóvel: o que ela garante e quando registrar

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • A promessa é o contrato em que as partes se comprometem a fazer a compra e venda definitiva depois. Ela não transfere a propriedade.
  • Sem cláusula de arrependimento e registrada no cartório de registro de imóveis, dá ao comprador direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417), oponível a terceiros.
  • Com esse direito, o comprador pode exigir a escritura e, havendo recusa, pedir a adjudicação do imóvel (art. 1.418).
  • O registro está na Lei 6.015/1973, art. 167, I, itens 9 (imóvel não loteado) e 20 (lote). No DF, a tabela de 2026 prevê redução de 50% nos emolumentos do registro da promessa.

O que é a promessa

A promessa de compra e venda (também chamada de compromisso de compra e venda) é o contrato em que vendedor e comprador se obrigam a fazer, no futuro, a compra e venda definitiva. Ela é usada quando ainda falta algo para a escritura: o pagamento de parcelas, a liberação de um financiamento, a baixa de uma hipoteca, a conclusão de uma obra ou simplesmente a reunião dos documentos.

O ponto central: a promessa não transfere o imóvel. Pelo Código Civil, art. 1.245, a propriedade só passa com o registro do título translativo na matrícula. Enquanto a escritura definitiva não for registrada, o vendedor continua sendo tratado como dono.

Quando a promessa vira direito real

O art. 1.417 dá à promessa um efeito forte quando três condições se somam:

  1. não há cláusula de arrependimento, isto é, nenhuma das partes pode simplesmente desistir;
  2. o contrato é feito por instrumento público ou particular (a escritura pública não é exigida para a promessa);
  3. a promessa é registrada no cartório de registro de imóveis.

Cumpridas as três, o comprador adquire direito real à aquisição do imóvel. Direito real é o que vale contra todos, e não só contra o vendedor. Na prática, quem consultar a matrícula vai ver a promessa registrada, e uma venda posterior do mesmo imóvel a outra pessoa não prejudica o promitente comprador.

O que o art. 1.418 permite

Com o direito real, o promitente comprador pode exigir a escritura definitiva do vendedor ou de quem tenha recebido os direitos dele. Se houver recusa, pode pedir ao juiz a adjudicação do imóvel, isto é, uma decisão que substitui a escritura que não foi assinada.

Existe também a adjudicação compulsória extrajudicial, feita no próprio cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B). O promitente comprador, os cessionários e os sucessores podem pedi-la, representados por advogado.

Promessa sem registro

A promessa não registrada continua valendo entre as partes: quem assinou pode ser cobrado pelo que prometeu. O que falta é o efeito perante terceiros. Os riscos de ficar anos só com contrato particular (a chamada "gaveta") estão em imóvel sem escritura no DF.

O registro da promessa

Qual ato é

A Lei de Registros Públicos prevê o registro da promessa no art. 167, I:

ItemImóvelO que abrange
9Imóveis não loteadosCompromisso de compra e venda, cessão dele e promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, com preço pago à vista ou a prazo
20Lotes de loteamentoContratos de compromisso de compra e venda de terrenos loteados

Repare no detalhe do item 9: a promessa com cláusula de arrependimento também pode ser registrada. O registro dá publicidade, mas, havendo arrependimento pactuado, não gera o direito real do art. 1.417.

Qual cartório

O registro é feito no cartório de registro de imóveis da circunscrição em que o imóvel está matriculado. Mais sobre o registro em registro de imóvel no DF.

Quanto custa no DF

Os emolumentos seguem a tabela do TJDFT vigente em 2026 (Resolução 2/2025). A nota 6 da tabela de Registro de Imóveis prevê redução de 50% para o registro da promessa de compra e venda. O valor final depende do valor do negócio e das demais notas da tabela; peça ao cartório o cálculo prévio.

O que conferir antes de assinar

A promessa é tão segura quanto os documentos em que se apoia. Antes da assinatura, do lado documental:

  • certidão atualizada da matrícula, para confirmar que quem promete vender é o titular registrado e ver se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou outra promessa já registrada;
  • identificação completa das partes, com estado civil e regime de bens, porque a venda de imóvel por pessoa casada pode exigir a autorização do cônjuge;
  • certidões do vendedor e do imóvel, as mesmas que a escritura definitiva vai pedir, para descobrir cedo o que pode travar a etapa final;
  • na planta, o registro do memorial de incorporação na matrícula do terreno.

O papel de cada certidão está em certidões imobiliárias no DF, e as etapas do negócio em transferência de imóvel no DF.

Promessa na compra de imóvel na planta

Na incorporação imobiliária há regras próprias (Lei 4.591/1964):

  • a incorporadora só pode vender ou onerar as frações depois de registrar o memorial de incorporação (art. 32). Conferir esse registro na matrícula do terreno é o primeiro passo;
  • no desfazimento do contrato com a incorporadora, a pena convencional pode chegar a 25% do que foi pago, ou 50% quando há patrimônio de afetação (art. 67-A);
  • contrato assinado em estande de vendas ou fora da sede dá 7 dias para desistir, com devolução integral, inclusive da corretagem (art. 67-A, §10).

Promessa e sinal

Muitas promessas começam com um sinal (arras). O tratamento do sinal em caso de desistência, e a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais, está em sinal e arras na compra de imóvel. Vale notar que a cláusula de arrependimento afeta os dois temas ao mesmo tempo: ela impede o direito real da promessa e transforma o sinal em arras penitenciais.

Se o vendedor morrer antes da escritura

Pelo Código de Normas do TJDFT (Provimento 67/2026, art. 233, III), a escritura de bens de sucessão aberta costuma exigir alvará judicial. O parágrafo único dispensa o alvará quando a escritura serve para cumprir promessa de venda feita em vida pelo falecido. Ter a promessa escrita, com o pagamento comprovado, faz diferença nesse momento.

Depois da promessa: a escritura definitiva

Quitado o preço, a promessa se cumpre com a escritura definitiva (ou o contrato com força de escritura, no financiamento) e o registro na matrícula. A sequência completa está em transferência de imóvel no DF, e os documentos em escritura de imóvel no DF.

Quem redige a promessa

Redigir a promessa, escolher as cláusulas (arrependimento, multa, prazo, condições) e analisar o contrato proposto pela outra parte são atividades de consultoria e assessoria jurídicas, privativas da advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º, II).

Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Do lado documental, podemos obter as certidões que a promessa vai citar e fazer a análise da matrícula e das partes antes da assinatura, com relatório do que merece atenção. Não redigimos nem revisamos cláusulas. Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217); o protocolo em seu nome não faz parte do nosso atendimento atual.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Promessa de compra e venda transfere o imóvel?

Não. Ela é um compromisso de fazer a venda definitiva depois. A propriedade só passa com o registro da escritura definitiva (ou do título equivalente) na matrícula, pelo Código Civil, art. 1.245.

É obrigatório registrar a promessa?

Não é obrigatório, mas é o registro, somado à falta de cláusula de arrependimento, que dá ao comprador direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417). Sem registro, a promessa vale entre as partes, mas não tem esse efeito perante terceiros.

Promessa com cláusula de arrependimento pode ser registrada?

Pode. A Lei 6.015/1973, art. 167, I, 9, admite o registro de promessa com ou sem cláusula de arrependimento. Mas, havendo arrependimento pactuado, o registro não gera o direito real do art. 1.417.

Quanto custa registrar a promessa no DF?

Os emolumentos seguem a tabela do TJDFT de 2026 (Resolução 2/2025). A nota 6 da tabela de Registro de Imóveis prevê redução de 50% para a promessa de compra e venda. Peça ao cartório o cálculo prévio do seu caso.

O vendedor morreu antes da escritura. E agora?

Pelo Código de Normas do TJDFT (art. 233, parágrafo único), o alvará judicial normalmente exigido para bens de sucessão aberta é dispensado quando se trata de cumprir promessa de venda feita em vida. O caso concreto deve ser visto com o tabelião e com advogado.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 1.245, 1.417 e 1.418) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (art. 167, I, 9 e 20; art. 216-B) · Planalto (26/09/2026)
  3. Tabela de custas e emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  4. Lei nº 4.591/1964 (incorporações imobiliárias) · Planalto (26/09/2026)
  5. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia (art. 1º) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.