Registro de Imóveis

Registro do formal de partilha e da escritura de inventário na matrícula (DF)

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • Terminar o inventário não basta: o imóvel só aparece em nome dos herdeiros depois que o formal de partilha (inventário judicial) ou a escritura de inventário (cartório) é registrado na matrícula.
  • A escritura de inventário é documento hábil para qualquer ato de registro (CPC, art. 610, §1º). O registro é feito no cartório de registro de imóveis onde está a matrícula (Lei 6.015/1973, art. 169).
  • O cartório tem 10 dias úteis do protocolo para registrar ou emitir nota de exigência, e a prenotação vale 20 dias úteis.
  • A relação entre ITCD e registro está em transição: a Res. CNJ 695/2026 tirou a exigência de ITCD prévio para a escritura, mas as normas do DF ainda o preveem. Na prática, a exigência ainda pode aparecer no registro.
  • Depois do registro, falta atualizar o titular do IPTU/TLP na Receita do DF.

Por que registrar a partilha

O inventário define quem fica com o quê. O registro é que leva essa divisão para a matrícula do imóvel. Sem ele, o dono que aparece no cartório continua sendo o falecido, e os herdeiros não conseguem vender, financiar nem dar o imóvel em garantia em nome próprio.

O título que vai ao registro depende de como o inventário foi feito:

InventárioTítulo que vai ao registro
JudicialFormal de partilha, expedido pelo juízo
Em cartório (extrajudicial)Escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião de notas

Quanto à escritura, o Código de Processo Civil (CPC), art. 610, §1º, diz que ela é documento hábil para qualquer ato de registro. Não é preciso homologação do juiz para levá-la ao Registro de Imóveis.

O inventário em si, com ITCD, herdeiros e partilha, está em inventário de imóvel no DF. Aqui o foco é o que vem depois: o registro.

Em qual cartório

O registro é feito na serventia da situação do imóvel, ou seja, no cartório de registro de imóveis que guarda a matrícula (Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, LRP, art. 169). O DF tem 9 cartórios de registro de imóveis, e a área de cada um nem sempre coincide com a região administrativa.

  • Se a herança tem mais de um imóvel, cada matrícula é registrada no seu cartório.
  • O nome do cartório aparece no cabeçalho da certidão de matrícula e na escritura anterior.
  • As divergências conhecidas entre regiões e cartórios estão em qual cartório atende meu imóvel.

O que costuma travar o registro da partilha

Não há, em fonte oficial pública do DF, uma lista fechada dos documentos que os cartórios de registro de imóveis pedem para registrar partilha; as listas que circulam na internet são de blogs nacionais, e cada caso depende do título e da matrícula. As exigências mais frequentes, porém, caem em poucos grupos:

  • Descrição divergente. O imóvel descrito no formal ou na escritura não coincide com a matrícula (área, confrontações, número, endereço).
  • Cadeia quebrada. O falecido não aparece como titular na matrícula, porque comprou e não registrou, ou porque há uma herança anterior nunca registrada.
  • Construção não averbada. A casa ou o prédio existem, mas a matrícula só mostra o terreno (veja averbação de construção no DF).
  • Questão tributária. O oficial examina o ITCD, e a regra está em transição (próxima seção).
  • Título incompleto. Falta peça do formal, ou a escritura de inventário não traz os dados que a matrícula exige.

Quando a exigência mexe no conteúdo da partilha (quem recebe, quanto, qual imóvel), a correção volta ao juízo ou ao tabelionato que fez o título, e isso raramente cabe no prazo da prenotação.

Qualquer pessoa pode apresentar o título a registro, e quem apresenta arca com as despesas (LRP, art. 217).

ITCD e registro: uma regra em transição

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto da herança no DF (Lei DF 3.804/2006). Em 26/08/2026, a Resolução CNJ 695/2026 alterou a Resolução CNJ 35/2007. O novo art. 15 diz que a escritura de inventário e partilha não depende da comprovação do prévio recolhimento do imposto:

  • as partes declaram na escritura que conhecem a obrigação tributária;
  • se o imposto não foi pago antes, o tabelião informa o fisco;
  • o imposto continua devido.

No DF, porém, o Decreto 34.982/2013 ainda prevê o pagamento antes da sentença ou da lavratura, e a Lei 3.804/2006, art. 11, torna os tabeliães solidariamente responsáveis pelo imposto. Há debate público sobre qual regra prevalece.

Para o registro, o ponto que importa é outro: não há confirmação de que os cartórios de registro de imóveis do DF deixaram de exigir a quitação do ITCD para registrar a partilha. Não parta do princípio de que o imposto pode ficar para depois. A regra aplicada é a do cartório da matrícula, e um ITCD pendente é uma das causas mais comuns de a partilha voltar sem registro. As alíquotas e a isenção de 2026 estão em ITCD no DF.

Prazos e exigências

EtapaPrazoBase
Registro ou nota de exigência10 dias úteis do protocoloLRP, art. 188
Validade da prenotação20 dias úteisLRP, art. 205; CN-DF, art. 393, §1º
Registro após reapresentação com exigências cumpridas5 dias úteisLRP, art. 188, §1º, III

Se vier nota de exigência, as pendências precisam ser resolvidas dentro da prenotação. O que a nota significa e o risco de ela vencer estão em nota devolutiva no registro de imóveis.

Retificar a partilha, discutir o título no juízo ou pedir sobrepartilha pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Custos

O registro segue a Tabela III (Registro de Imóveis) do TJDFT, atualizada pela Resolução 2/2025 e em vigor desde 01/01/2026, conforme a faixa de valor. Sobre os emolumentos incidem a CCRCPN (7%) e o ISSQN (5%). O valor exato depende do título e do imóvel e é calculado pelo cartório.

Depois do registro: IPTU e matrícula

Com a partilha registrada, a certidão da matrícula passa a mostrar os herdeiros como proprietários, nas frações definidas. Ela é o documento que prova a propriedade.

O cadastro do IPTU/TLP não muda automaticamente com certeza. A Instrução Normativa SUREC 4/2017 aceita a certidão da matrícula com o registro como prova para trocar o titular perante a Receita do DF. Veja titular do IPTU no DF.

Se o inventário terminou há anos e a partilha nunca foi registrada, o caminho é o mesmo, mas vale conferir antes se a matrícula mudou nesse tempo. Veja inventário não registrado.

Que tipo de serviço resolve

O registro da partilha costuma travar por algo que já estava na matrícula antes do inventário. Nosso serviço de certidões imobiliárias cuida da obtenção e da conferência da matrícula atualizada de cada imóvel da herança, antes do registro e depois dele, para mostrar se a partilha chegou à matrícula. Se o inventário ainda está em andamento, a documentação para inventário levanta os imóveis do falecido e organiza as certidões que ele vai exigir.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

O inventário acabou. O imóvel já está no nome dos herdeiros?

Ainda não. Enquanto o formal de partilha ou a escritura de inventário não for registrado na matrícula, o imóvel continua em nome do falecido no Registro de Imóveis. O registro é que leva a partilha para a matrícula.

Em qual cartório registro a partilha?

No cartório de registro de imóveis onde está a matrícula de cada imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169). Se a herança tem imóveis em cartórios diferentes, cada um recebe o título referente ao seu imóvel. A escritura de inventário pode ter sido feita em qualquer tabelionato, mas o registro não é de livre escolha.

Preciso ter pago o ITCD para registrar a partilha?

A Resolução CNJ 695/2026 diz que a escritura de inventário não depende da prova do ITCD pago antes, mas o imposto continua devido e as normas do DF ainda preveem o pagamento prévio. Não há confirmação de que os cartórios de registro do DF deixaram de pedir a quitação, então não conte com registrar sem ela.

Quanto tempo o cartório leva para registrar?

Pela Lei 6.015/1973, art. 188, o cartório tem 10 dias úteis do protocolo para registrar ou emitir nota de exigência. A prenotação vale 20 dias úteis; se houver exigência, é nesse prazo que ela deve ser cumprida.

Depois do registro, o IPTU muda de nome sozinho?

Não conte com isso. A norma do DF permite que o cartório comunique a alteração à Receita, mas não confirma que isso aconteça sempre. A troca do titular no cadastro fiscal é uma providência separada, perante a Receita do DF, e a certidão da matrícula com a partilha registrada é a prova da nova titularidade.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 610 e 611 · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 169, 188, 205 e 217) · Planalto (26/09/2026)
  3. Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado (inclui a Res. 695/2026) · CNJ (26/09/2026)
  4. Lei DF nº 3.804/2006 (ITCD) · SINJ-DF (26/09/2026)
  5. Decreto DF nº 34.982/2013 (regulamento do ITCD) · SINJ-DF (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  7. Instrução Normativa SUREC nº 04/2017 (documentos para alterar o titular do imóvel) · SINJ-DF (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.