O que costuma faltar no começo do inventário
Quando alguém morre, a família costuma saber de alguns imóveis, mas raramente de todos, e quase nunca sabe onde cada um está registrado, se continua em nome do falecido e se tem hipoteca, penhora ou dívida. Sem essa base, o inventário começa com uma lista incompleta, e o que falta aparece depois, na forma de sobrepartilha, certidão vencida ou surpresa no cartório.
A lista de imóveis define muita coisa: o valor do patrimônio, o cálculo do ITCD, quais cartórios vão receber a partilha e se algum bem tem ônus que precisa ser tratado antes. Chegar ao advogado com as matrículas em mãos evita retrabalho desde o primeiro encontro.
Por que a ordem do levantamento importa
As certidões têm validade curta, e o inventário pode levar meses entre a primeira reunião com o advogado e a escritura ou a sentença. Pedir todas as certidões definitivas logo no início faz parte delas vencer no meio do caminho. Por isso o levantamento separa duas fases: primeiro localizar e entender o que existe; depois, perto do ato, atualizar o que precisa estar dentro da validade. Isso é alinhado com a família e, quando houver, com o advogado.
Para quem é
Para a família, o inventariante ou o herdeiro que precisa começar o inventário e quer uma base documental confiável dos imóveis. Também para o advogado que prefere receber a parte imobiliária já levantada e organizada.
Como levantamos a documentação
- Localizamos os imóveis ligados ao CPF do falecido nos cartórios de registro de imóveis e, quando o caso pede, confirmamos se o vínculo continua ativo.
- Obtemos as certidões de cada imóvel relevante, incluindo os que a família já conhecia.
- Pedimos a certidão de existência de testamento, quando cabível, respeitando a carência ligada à data do óbito.
- Conferimos e organizamos tudo por imóvel, destacando os pontos de atenção documentais.
O que a família e o advogado recebem
- Relatório da pesquisa, com cartórios e matrículas encontrados, cartórios que não responderam e lacunas conhecidas.
- Certidão da matrícula de cada imóvel, que mostra se ele continua em nome do falecido e se há ônus.
- Certidão de débitos de cada imóvel.
- Certidão de testamento, quando pedida por nosso intermédio.
- Resumo por imóvel, com o quadro de validades e os pontos que o advogado deve avaliar.
Quando costuma ser contratado
- A família não sabe ao certo quais imóveis o falecido tinha.
- Há imóveis em mais de um cartório ou em outros estados.
- O advogado pediu as certidões e a família mora longe.
- Inventário parado por falta de documentos dos imóveis.
- Suspeita de imóvel antigo, de antes da matrícula, que precisa de busca no cartório.
Limites e papel do advogado
- A pesquisa por CPF não alcança registros anteriores a 1976 (transcrições), imóveis sem matrícula, compras nunca registradas nem imóveis em nome de empresas.
- A pesquisa não prova propriedade: quem prova é a certidão da matrícula.
- A certidão da matrícula eletrônica vale 30 dias para a escritura no DF (Código de Normas do TJDFT, art. 474). Se o inventário demorar, será preciso tirar outra.
- Não calculamos nem pagamos o ITCD. Veja como o imposto funciona em ITCD no DF.
- O inventário exige advogado em qualquer caminho, inclusive no cartório (CPC, art. 610, § 2º). Decidir entre cartório e Justiça, montar a partilha e interpretar ônus são atividades do advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Prazo e dados pessoais
O prazo estimado depende do número de imóveis e cartórios e vem no orçamento, com o valor do serviço e a estimativa das taxas separados. Tratamos só os dados necessários para o inventário; o resultado é entregue a quem contratou e, se você autorizar, ao advogado.
Para entender o inventário como um todo, veja inventário de imóvel no DF e inventário extrajudicial no DF. Se a necessidade for só localizar imóveis, sem certidões, o serviço indicado é a pesquisa patrimonial imobiliária.