Serviço · Inventário e herança

Certidões e pesquisa de imóveis para o inventário, organizadas para o advogado

Abrangência nacional Obtemos para você

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Em resumo

  • Levantamos os imóveis ligados ao falecido e organizamos as certidões que o inventário vai exigir: matrícula de cada imóvel, débitos e, quando cabível, a certidão de existência de testamento.
  • Tudo é entregue por imóvel, com quadro de validades e os pontos de atenção documentais, pronto para o advogado do inventário.
  • Não fazemos o inventário nem qualquer ato jurídico. O inventário, em cartório ou na Justiça, exige advogado, contratado separadamente pela família.
  • Nenhuma pesquisa garante encontrar todos os bens. O relatório mostra o que foi localizado e as lacunas conhecidas.

O que costuma faltar no começo do inventário

Quando alguém morre, a família costuma saber de alguns imóveis, mas raramente de todos, e quase nunca sabe onde cada um está registrado, se continua em nome do falecido e se tem hipoteca, penhora ou dívida. Sem essa base, o inventário começa com uma lista incompleta, e o que falta aparece depois, na forma de sobrepartilha, certidão vencida ou surpresa no cartório.

A lista de imóveis define muita coisa: o valor do patrimônio, o cálculo do ITCD, quais cartórios vão receber a partilha e se algum bem tem ônus que precisa ser tratado antes. Chegar ao advogado com as matrículas em mãos evita retrabalho desde o primeiro encontro.

Por que a ordem do levantamento importa

As certidões têm validade curta, e o inventário pode levar meses entre a primeira reunião com o advogado e a escritura ou a sentença. Pedir todas as certidões definitivas logo no início faz parte delas vencer no meio do caminho. Por isso o levantamento separa duas fases: primeiro localizar e entender o que existe; depois, perto do ato, atualizar o que precisa estar dentro da validade. Isso é alinhado com a família e, quando houver, com o advogado.

Para quem é

Para a família, o inventariante ou o herdeiro que precisa começar o inventário e quer uma base documental confiável dos imóveis. Também para o advogado que prefere receber a parte imobiliária já levantada e organizada.

Como levantamos a documentação

  • Localizamos os imóveis ligados ao CPF do falecido nos cartórios de registro de imóveis e, quando o caso pede, confirmamos se o vínculo continua ativo.
  • Obtemos as certidões de cada imóvel relevante, incluindo os que a família já conhecia.
  • Pedimos a certidão de existência de testamento, quando cabível, respeitando a carência ligada à data do óbito.
  • Conferimos e organizamos tudo por imóvel, destacando os pontos de atenção documentais.

O que a família e o advogado recebem

  • Relatório da pesquisa, com cartórios e matrículas encontrados, cartórios que não responderam e lacunas conhecidas.
  • Certidão da matrícula de cada imóvel, que mostra se ele continua em nome do falecido e se há ônus.
  • Certidão de débitos de cada imóvel.
  • Certidão de testamento, quando pedida por nosso intermédio.
  • Resumo por imóvel, com o quadro de validades e os pontos que o advogado deve avaliar.

Quando costuma ser contratado

  • A família não sabe ao certo quais imóveis o falecido tinha.
  • Há imóveis em mais de um cartório ou em outros estados.
  • O advogado pediu as certidões e a família mora longe.
  • Inventário parado por falta de documentos dos imóveis.
  • Suspeita de imóvel antigo, de antes da matrícula, que precisa de busca no cartório.

Limites e papel do advogado

  • A pesquisa por CPF não alcança registros anteriores a 1976 (transcrições), imóveis sem matrícula, compras nunca registradas nem imóveis em nome de empresas.
  • A pesquisa não prova propriedade: quem prova é a certidão da matrícula.
  • A certidão da matrícula eletrônica vale 30 dias para a escritura no DF (Código de Normas do TJDFT, art. 474). Se o inventário demorar, será preciso tirar outra.
  • Não calculamos nem pagamos o ITCD. Veja como o imposto funciona em ITCD no DF.
  • O inventário exige advogado em qualquer caminho, inclusive no cartório (CPC, art. 610, § 2º). Decidir entre cartório e Justiça, montar a partilha e interpretar ônus são atividades do advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Prazo e dados pessoais

O prazo estimado depende do número de imóveis e cartórios e vem no orçamento, com o valor do serviço e a estimativa das taxas separados. Tratamos só os dados necessários para o inventário; o resultado é entregue a quem contratou e, se você autorizar, ao advogado.

Para entender o inventário como um todo, veja inventário de imóvel no DF e inventário extrajudicial no DF. Se a necessidade for só localizar imóveis, sem certidões, o serviço indicado é a pesquisa patrimonial imobiliária.

O que está e o que não está incluído

Incluído no serviço

  • Localização dos imóveis ligados ao CPF do falecido nos cartórios de registro de imóveis
  • Certidão da matrícula de cada imóvel localizado ou já conhecido pela família
  • Certidão de débitos de cada imóvel
  • Certidão de existência de testamento, quando cabível
  • Pasta organizada por imóvel, com quadro de validades e pontos de atenção documentais para o advogado

Não incluído

  • O inventário em si e qualquer ato jurídico, que exigem advogado contratado separadamente pela família
  • ITCD, emolumentos de cartório, taxas das pesquisas e das certidões, pagos a quem os cobra
  • Garantia de localizar todos os bens do falecido
  • Certidões pessoais de registro civil (nascimento, casamento, óbito), que têm serviço próprio

Taxas públicas × valor do serviço

Impostos (ITBI, ITCD), emolumentos de cartório e taxas de órgãos são pagos a quem cobra, pelos valores das tabelas oficiais, com comprovante em seu nome. O valor do nosso serviço documental vem no orçamento, separado, antes de qualquer pagamento.

Não somos órgão público nem cartório. Prazos e decisões de cartórios e órgãos não dependem de nós; informamos o prazo previsto em norma.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Vocês fazem o inventário?

Não. O inventário, judicial ou em cartório, exige advogado ou defensor público para as partes (CPC, art. 610, § 2º). Nós levantamos os imóveis e organizamos as certidões que o advogado escolhido pela família vai usar.

Preciso já ter advogado para contratar o serviço?

Não é obrigatório. Muitas famílias começam pelo levantamento dos imóveis para saber o tamanho do patrimônio. Mas as certidões têm validade curta, então vale alinhar com o advogado o momento de pedir as definitivas.

Quanto custam as taxas?

As pesquisas e as certidões de matrícula seguem a tabela de emolumentos vigente, que é atualizada; o orçamento traz o custo atual, separado do valor do nosso serviço. Emolumentos da escritura de inventário e o ITCD não fazem parte do serviço.

A pesquisa acha imóveis em outros estados?

A busca alcança os cartórios integrados à pesquisa nacional, e o DF está entre eles, mas a cobertura não é completa. Por isso o relatório lista os cartórios que responderam e os que ficaram de fora.

Quando dá para pedir a certidão de testamento?

Só depois de um prazo de carência contado da data do óbito. Planejamos o pedido para respeitar esse prazo sem atrasar o restante do levantamento.

Pedido

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Página oficial de serviço · ONR / RI Digital (26/09/2026)
  2. Provimento CNJ nº 56/2016 (certidão de testamento no inventário) · CNJ (26/09/2026)
  3. Material operacional oficial · Colégio Notarial do Brasil (26/09/2026)
  4. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 16, 17 e 19 · Planalto (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), art. 474 · TJDFT (26/09/2026)
  7. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 610 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.