Três relógios diferentes
Quando alguém pergunta "quanto tempo demora o registro", costuma misturar três prazos que correm para pessoas diferentes:
| Relógio | De quem é | Quanto | Base |
|---|---|---|---|
| Levar o título ao cartório | Seu | Sem prazo geral nas normas consultadas; 15 dias no contrato do SFH | Lei 4.380/1964, art. 61, §7º |
| Examinar e registrar | Do cartório | 10 dias, ou 5 nos casos simples | LRP, art. 188 |
| Manter a prioridade do título | Seu | 20 dias de prenotação (40 na Reurb-S) | LRP, art. 205 |
O segundo é obrigação do cartório. O terceiro mede quanto tempo você tem para resolver pendências sem perder o lugar na fila: se o título não for registrado em 20 dias "por omissão do interessado", a prenotação cessa. É por isso que o prazo total do registro depende tanto de você quanto do cartório.
O caminho curto: 5 dias úteis
A Lei 14.382/2022 criou, no art. 188, §1º, da Lei 6.015/1973, um prazo de 5 dias para três situações, desde que não haja exigências e os emolumentos estejam pagos:
- escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção e cancelamento de garantias;
- documentos eletrônicos apresentados pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp);
- títulos reingressados ainda na vigência da prenotação, com as exigências cumpridas.
Como se posicionar para o caminho curto:
- Escritura simples. Condições, reservas e obrigações extras tiram a escritura do item 1. Confira isso na minuta; veja o que conferir na minuta da escritura.
- Protocolo eletrônico. No DF, os cartórios de registro de imóveis prestam serviços eletrônicos pelo sistema operado pelo ONR (CN-DF, art. 457). A prenotação eletrônica exige recolhimento prévio: com boleto, o título é prenotado, mas só é registrado se o pagamento ocorrer dentro da validade da prenotação (art. 467). Veja registro eletrônico pelo ONR.
- Emolumentos pagos. Sem pagamento, o prazo curto não se aplica.
O caminho com exigência
Se o cartório encontrar pendência, emite a nota com todas as exigências por escrito, dentro do mesmo prazo do art. 188. A partir daí, o relógio que importa é o da prenotação. O CN-DF manda o recibo de protocolo avisar sobre os 20 dias úteis e sobre a necessidade de verificar exigências em 10 dias úteis (art. 393, §1º).
Um exemplo de cronograma, sem feriados no caminho:
| Momento | O que acontece | Dia útil |
|---|---|---|
| Protocolo | Título prenotado | 0 |
| Nota de exigências | Cartório aponta pendência | até o 10º |
| Reapresentação | Você cumpre e devolve | antes do 20º |
| Registro | Título reingressado com exigências cumpridas | até 5 dias úteis depois |
Como cumprir e o que fazer se o prazo acabar está em nota devolutiva no DF. Se já passou do prazo e nada aconteceu, veja registro não saiu.
Exame antes de protocolar
O CN-DF (art. 397) prevê exame e cálculo do título sem protocolo, gratuito, em até 20 dias úteis. É uma troca: você gasta tempo antes, mas descobre pendências sem a prenotação correndo. Faz sentido quando há dúvida real sobre o título, como uma escritura antiga ou uma cadeia de documentos longa.
Depois do registro: a certidão
Registrado o título, a certidão que prova a mudança também tem prazo máximo, contado do pagamento (Lei 6.015/1973, art. 19, §10): 4 horas para o inteiro teor da matrícula em meio eletrônico, com o número informado, dentro do expediente; 1 dia para a certidão de situação jurídica atualizada; 5 dias para transcrições e demais casos.
Por que não deixar para depois
O registro é o momento em que a propriedade passa ao comprador (Código Civil, art. 1.245). Até lá, o vendedor continua sendo tratado como dono perante terceiros (§1º). Cada semana entre a escritura e o protocolo é uma semana em que uma dívida do vendedor pode alcançar o imóvel.
Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217). O protocolo e o acompanhamento em seu nome não fazem parte do atendimento atual; podemos pedir a certidão da matrícula atualizada para você conferir o resultado.