Registro de Imóveis

Prazo de registro de imóvel no DF: como calcular quanto tempo vai levar

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • O cartório de registro de imóveis tem 10 dias do protocolo para registrar ou emitir a nota de exigências (Lei 6.015/1973, art. 188). Em três hipóteses, sem exigências e com emolumentos pagos, o prazo cai para 5 dias (§1º).
  • A prenotação vale 20 dias: se o título não for registrado nesse período por omissão do interessado, ela cessa (art. 205). Esse prazo é seu, não do cartório.
  • Todos esses prazos contam em dias úteis (art. 9º, §1º). Em calendário, 10 dias úteis costumam ser duas semanas ou mais.
  • No contrato do SFH, a própria lei manda levar o contrato ao registro em 15 dias da assinatura (Lei 4.380/1964, art. 61, §7º).

Três relógios diferentes

Quando alguém pergunta "quanto tempo demora o registro", costuma misturar três prazos que correm para pessoas diferentes:

RelógioDe quem éQuantoBase
Levar o título ao cartórioSeuSem prazo geral nas normas consultadas; 15 dias no contrato do SFHLei 4.380/1964, art. 61, §7º
Examinar e registrarDo cartório10 dias, ou 5 nos casos simplesLRP, art. 188
Manter a prioridade do títuloSeu20 dias de prenotação (40 na Reurb-S)LRP, art. 205

O segundo é obrigação do cartório. O terceiro mede quanto tempo você tem para resolver pendências sem perder o lugar na fila: se o título não for registrado em 20 dias "por omissão do interessado", a prenotação cessa. É por isso que o prazo total do registro depende tanto de você quanto do cartório.

O caminho curto: 5 dias úteis

A Lei 14.382/2022 criou, no art. 188, §1º, da Lei 6.015/1973, um prazo de 5 dias para três situações, desde que não haja exigências e os emolumentos estejam pagos:

  1. escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção e cancelamento de garantias;
  2. documentos eletrônicos apresentados pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp);
  3. títulos reingressados ainda na vigência da prenotação, com as exigências cumpridas.

Como se posicionar para o caminho curto:

  • Escritura simples. Condições, reservas e obrigações extras tiram a escritura do item 1. Confira isso na minuta; veja o que conferir na minuta da escritura.
  • Protocolo eletrônico. No DF, os cartórios de registro de imóveis prestam serviços eletrônicos pelo sistema operado pelo ONR (CN-DF, art. 457). A prenotação eletrônica exige recolhimento prévio: com boleto, o título é prenotado, mas só é registrado se o pagamento ocorrer dentro da validade da prenotação (art. 467). Veja registro eletrônico pelo ONR.
  • Emolumentos pagos. Sem pagamento, o prazo curto não se aplica.

O caminho com exigência

Se o cartório encontrar pendência, emite a nota com todas as exigências por escrito, dentro do mesmo prazo do art. 188. A partir daí, o relógio que importa é o da prenotação. O CN-DF manda o recibo de protocolo avisar sobre os 20 dias úteis e sobre a necessidade de verificar exigências em 10 dias úteis (art. 393, §1º).

Um exemplo de cronograma, sem feriados no caminho:

MomentoO que aconteceDia útil
ProtocoloTítulo prenotado0
Nota de exigênciasCartório aponta pendênciaaté o 10º
ReapresentaçãoVocê cumpre e devolveantes do 20º
RegistroTítulo reingressado com exigências cumpridasaté 5 dias úteis depois

Como cumprir e o que fazer se o prazo acabar está em nota devolutiva no DF. Se já passou do prazo e nada aconteceu, veja registro não saiu.

Exame antes de protocolar

O CN-DF (art. 397) prevê exame e cálculo do título sem protocolo, gratuito, em até 20 dias úteis. É uma troca: você gasta tempo antes, mas descobre pendências sem a prenotação correndo. Faz sentido quando há dúvida real sobre o título, como uma escritura antiga ou uma cadeia de documentos longa.

Depois do registro: a certidão

Registrado o título, a certidão que prova a mudança também tem prazo máximo, contado do pagamento (Lei 6.015/1973, art. 19, §10): 4 horas para o inteiro teor da matrícula em meio eletrônico, com o número informado, dentro do expediente; 1 dia para a certidão de situação jurídica atualizada; 5 dias para transcrições e demais casos.

Por que não deixar para depois

O registro é o momento em que a propriedade passa ao comprador (Código Civil, art. 1.245). Até lá, o vendedor continua sendo tratado como dono perante terceiros (§1º). Cada semana entre a escritura e o protocolo é uma semana em que uma dívida do vendedor pode alcançar o imóvel.

Qualquer pessoa pode apresentar o título ao Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 217). O protocolo e o acompanhamento em seu nome não fazem parte do atendimento atual; podemos pedir a certidão da matrícula atualizada para você conferir o resultado.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo demora o registro de imóvel no DF?

Pela lei, o cartório tem 10 dias úteis do protocolo para registrar ou apontar exigências, e 5 dias úteis para compra e venda sem cláusulas especiais, título eletrônico pelo Serp ou título reapresentado com exigências cumpridas (Lei 6.015/1973, art. 188). Se houver exigência, o tempo total depende de quando você a cumpre.

Os prazos são em dias corridos ou úteis?

Úteis. A Lei 6.015/1973, art. 9º, §1º, manda contar em dias e horas úteis os prazos da prenotação e dos atos dos oficiais de registro de imóveis, inclusive a emissão de certidões.

Existe prazo para eu levar a escritura ao registro?

Nas normas consultadas para esta página, o prazo expresso é o do contrato do SFH: 15 dias da assinatura (Lei 4.380/1964, art. 61, §7º). Para a escritura comum, o que pesa é o risco: até o registro, o vendedor continua sendo tratado como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º).

A FAQ do TJDFT fala em prenotação de 30 dias. Qual vale?

Vale a lei atual: 20 dias (Lei 6.015/1973, art. 205, na redação da Lei 14.382/2022), contados em dias úteis. A página de perguntas frequentes do TJDFT ainda traz a regra antiga.

Pedido

O título vai para o Registro de Imóveis? Obtemos e conferimos a matrícula atualizada e as certidões que o cartório costuma pedir, com validades alinhadas à apresentação ou à reapresentação do título. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (arts. 9º, 19, 188, 205 e 217) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 393, 397, 398, 457 e 467 · TJDFT (26/09/2026)
  3. Lei nº 4.380/1964, SFH (art. 61, §7º) · Planalto (26/09/2026)
  4. Código Civil (art. 1.245) · Planalto (26/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.