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ITBI de imóvel arrematado em leilão no DF: base, prazo e o que pode dar errado

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 7 fontes

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Resposta rápida

  • Na arrematação em leilão judicial, a base do ITBI no DF é o valor da arrematação, e não uma avaliação da Receita (Lei 3.830/2006, art. 5º, § 3º; IN 13/2024, art. 6º).
  • O prazo para pagar é de até 30 dias da expedição da carta de arrematação ou de adjudicação (Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f). Algumas varas pedem o comprovante antes de expedir a carta.
  • No leilão de imóvel financiado com alienação fiduciária, há ITBI já antes do leilão: o banco só consolida a propriedade no próprio nome com o ITBI pago (Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º). O arrematante paga depois o da própria compra.
  • O que mais atrasa o arrematante é documental: cadastro do imóvel desatualizado na Receita, penhoras e ônus na matrícula e regras do edital sobre condomínio e tributos.

O ITBI do leilão, em uma resposta

Quem compra imóvel em leilão paga ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) como qualquer comprador: a arrematação, a adjudicação e a remição estão entre os fatos geradores da Lei 3.830/2006, art. 2º. A alíquota segue a regra geral: 2%, ou 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado (art. 9º). O que muda em relação a uma compra comum é a base de cálculo, o prazo e o documento que prova o negócio.

PontoCompra comumArrematação em leilão judicial
Base de cálculoValor venal: preço à vista em condições normais de mercadoValor da arrematação
Quando pagarAntes da escritura, em regraAté 30 dias da expedição da carta
Documento do negócioEscritura ou contratoCarta de arrematação ou de adjudicação
Quem pagaCompradorArrematante ou adjudicatário

Para estimar o imposto, use a calculadora de ITBI do CalculadoraDF com o valor do lance. Esta página trata do que torna o leilão diferente e do que costuma dar errado depois dele.

Base de cálculo: o valor da arrematação

A regra está no art. 5º, § 3º, da Lei 3.830/2006, incluído pela Lei 5.548/2015: na arrematação em hasta pública, a base do imposto é o valor da arrematação. A IN 13/2024, art. 6º, que orienta a Receita na análise do valor venal, repete a regra.

O efeito prático é que o desconto obtido no leilão também reduz o imposto. A Receita não deve substituir o lance vencedor por uma avaliação própria. O auto de arrematação e a carta são a prova desse valor.

Leilão extrajudicial. A regra do § 3º fala em "hasta pública", expressão ligada ao leilão judicial. No leilão extrajudicial de imóvel com alienação fiduciária, a lei do DF não diz de forma expressa qual base será aceita. É um ponto a esclarecer antes de declarar, porque a declaração gera lançamento e um enquadramento errado vira um problema a desfazer.

Prazo: 30 dias da carta, com uma sobreposição

O regulamento do ITBI fixa o pagamento em até 30 dias contados da expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f).

O CPC, art. 901, § 2º, por sua vez, diz que a carta de arrematação traz a descrição do imóvel, a cópia do auto e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de ônus e gravames. Por isso, algumas varas pedem o comprovante do ITBI antes de expedir a carta. Na prática, o arrematante pode ter de pagar antes do que o decreto sugere, e quem conta com os 30 dias corre o risco de atrasar a expedição.

Atrasar gera os acréscimos do art. 19 do decreto: atualização pelo INPC, multa de 10% (5% se pago em até 30 dias após o vencimento) e juros de 1% ao mês.

Quem emite a guia e o que pode travá-la

A guia é um documento da Receita do DF e sai em nome do arrematante. Pelo manual da declaração eletrônica do ITBI, publicado pela Receita do DF, arrematação, adjudicação e consolidação costumam ser concluídas sem lançamento de ofício, o que não acontece sempre na compra e venda urbana. O imposto pode ser dividido em até 10 cotas, desde que a divisão seja pedida antes do vencimento da cota única.

O que costuma atrasar o arrematante:

  • Cadastro do imóvel desatualizado. A guia parte do cadastro imobiliário da Receita, que precisa estar em nome de quem transmite (o executado ou o devedor). Em imóvel levado a leilão, é comum o cadastro ainda estar em nome de um dono anterior. Veja por que o titular do IPTU precisa estar certo.
  • Enquadramento errado. Declarar compra e venda no lugar de arrematação, ou informar valor diferente do lance, gera uma guia que não serve para o registro da carta.
  • Declarar para "ver quanto dá". O envio gera lançamento tributário; não é simulador. Uma guia errada precisa ser cancelada ou restituída, o que leva tempo. Veja guia de ITBI com erro.

Leilão de imóvel com alienação fiduciária: dois ITBIs

No imóvel financiado com alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), o leilão é extrajudicial e vem depois de uma etapa que também gera imposto.

  • Consolidação da propriedade. Se o devedor não paga as parcelas atrasadas no prazo de 15 dias da intimação feita pelo Registro de Imóveis, o oficial averba a consolidação da propriedade em nome do credor mediante prova do pagamento do ITBI (art. 26, § 7º). Esse ITBI é do credor.
  • Leilões. O primeiro leilão acontece em até 60 dias do registro da consolidação. Se o lance ficar abaixo do valor do imóvel indicado no contrato, há um segundo leilão nos 15 dias seguintes (art. 27). Esse valor contratual não pode ser inferior à base de cálculo do ITBI (art. 24, § 1º).
  • Venda ao arrematante. O arrematante recebe o imóvel e paga o ITBI da sua aquisição.

Pontos que afetam o arrematante:

  • Desocupação: a lei garante reintegração na posse concedida liminarmente, para desocupação em 60 dias (art. 30).
  • Encargos até a imissão na posse: tributos e condomínio do período são do antigo devedor (art. 27, § 8º). O edital diz como o credor trata esses valores.

Leilão judicial: preço vil e dívidas do imóvel

No leilão feito em processo judicial, o CPC traz regras que mexem no custo total:

  • Preço vil (art. 891): o lance não pode ficar abaixo do mínimo do edital ou, se não houver mínimo, abaixo de 50% da avaliação.
  • Pagamento: imediato, salvo decisão diferente do juiz (art. 892).
  • Arrematação definitiva (art. 903): com o auto assinado, a arrematação é considerada perfeita e irretratável. Vícios como preço vil devem ser alegados em até 10 dias; depois, só por ação própria.
  • Dívidas do imóvel (art. 908, § 1º): os créditos sobre o bem, inclusive os de condomínio, se sub-rogam no preço. Os tributos do imóvel também (CTN, art. 130, parágrafo único). Em tese, o arrematante recebe o imóvel livre dessas dívidas.

O edital pode dispor de forma diferente sobre condomínio e tributos. Leia as cláusulas antes do lance. Discutir a validade de uma cláusula do edital, ou alegar vício da arrematação, exige atuação no processo. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Depois do ITBI: a carta ainda precisa chegar à matrícula

A carta de arrematação é o título que vai ao Registro de Imóveis da matrícula. Só com o registro o arrematante passa a ser dono perante todos. Penhoras, indisponibilidades e outros ônus anotados na matrícula podem exigir cancelamento antes ou junto com o registro, e cada um tem origem própria. O que acontece nessa etapa está em registro de imóvel no DF.

Quando vale pedir ajuda

Vale uma análise antes do lance, ou logo depois da arrematação, quando:

  • o IPTU do imóvel sai em nome de alguém diferente do executado ou do devedor;
  • a matrícula mostra várias penhoras, indisponibilidade ou ônus que o edital não explica;
  • o leilão é extrajudicial e não está claro qual base será aceita para o imposto;
  • a vara exige o comprovante do ITBI antes de expedir a carta e o prazo está correndo;
  • o imóvel não tem matrícula individualizada, é rural ou está em área de regularização;
  • já foi emitida uma guia com natureza ou valor diferentes da carta.

Análise documental do imóvel arrematado

O ITBI é só uma parte do custo e do risco de um leilão. A análise documental do imóvel levanta a matrícula, a situação fiscal e cadastral do imóvel e entrega uma leitura clara do que foi encontrado: ônus e penhoras que precisarão de cancelamento, cadastro fora do nome de quem transmite e divergências entre matrícula, edital e carta. Assim você sabe, antes do lance ou antes do registro, o que está em ordem e o que ainda vai exigir solução.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Arrematei abaixo do valor de mercado. A Receita pode cobrar ITBI sobre o valor de mercado?

Na arrematação em hasta pública, a lei do DF manda usar o valor da arrematação como base (Lei 3.830/2006, art. 5º, § 3º), e a IN 13/2024, art. 6º, repete a regra. Guarde a carta de arrematação e o auto, que comprovam esse valor.

Qual o prazo para pagar o ITBI depois do leilão judicial?

Até 30 dias contados da expedição da carta de arrematação ou de adjudicação (Decreto 27.576/2006, art. 12, III, f). Como o CPC prevê que a carta contenha a prova de quitação do imposto, algumas varas exigem o pagamento antes de expedir o documento.

Quem paga o ITBI da consolidação no leilão de imóvel financiado?

O credor fiduciário, normalmente o banco. Pela Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º, o Registro de Imóveis só averba a consolidação da propriedade em nome do credor mediante prova do pagamento do ITBI. O arrematante paga depois o ITBI da própria compra.

O arrematante herda as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel?

No leilão judicial, créditos sobre o bem, inclusive condomínio, se sub-rogam no preço (CPC, art. 908, § 1º), e os tributos do imóvel também (CTN, art. 130, parágrafo único). Mas o edital pode dispor de outra forma. Leia o edital antes de dar o lance.

A guia de ITBI da arrematação sai na hora?

Em regra, sim. Segundo o manual da Receita do DF, arrematação e adjudicação costumam ser concluídas sem lançamento de ofício. O que atrasa é o imóvel não constar no cadastro da Receita em nome do executado ou do devedor: nesse caso, o cadastro precisa ser acertado antes.

Pedido

Vai declarar o ITBI? Antes da declaração, conferimos matrícula, cadastro fiscal e dados das partes — onde a guia costuma travar — e entregamos a documentação organizada para a próxima etapa. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 3.830/2006 (ITBI no DF), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  2. Decreto nº 27.576/2006 (regulamento do ITBI), texto compilado · SINJ-DF (26/09/2026)
  3. Instrução Normativa nº 13/2024 (análise do valor venal do ITBI) · SINJ-DF (26/09/2026)
  4. Material operacional oficial · Receita do DF (26/09/2026)
  5. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel) · Planalto (26/09/2026)
  6. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) · Planalto (26/09/2026)
  7. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), compilado · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.