Compra e venda

Como saber se o vendedor é mesmo o dono do imóvel

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Dono é quem aparece como proprietário na matrícula, no cartório de registro de imóveis (Código Civil, art. 1.245). Carnê de IPTU, contrato particular ou escritura não registrada não provam propriedade.
  • Confira três coisas na certidão atualizada: se o nome e o CPF batem com o documento do vendedor, se há outros proprietários e se o estado civil exige a assinatura do cônjuge.
  • Quem se apresenta como dono pode ser, na verdade, promitente comprador, cessionário, herdeiro antes da partilha ou procurador. Cada caso exige um documento diferente.
  • A visualização de matrícula não serve para a transferência no DF. Para a escritura vale a certidão, com validade de 30 dias (Código de Normas do TJDFT, arts. 472 e 474).

Dono é quem está na matrícula

A pergunta tem uma resposta jurídica curta: no Brasil, o dono de um imóvel é quem consta como proprietário na matrícula, a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis. O Código Civil, art. 1.245, diz que a propriedade entre vivos se transfere com o registro do título, e o §1º completa: enquanto o título não for registrado, o vendedor anterior continua sendo havido como dono.

Isso elimina, como prova de propriedade:

  • o carnê do IPTU e o cadastro da Receita do DF, que são fiscais;
  • a escritura que nunca foi registrada;
  • o contrato particular de compra, de cessão ou de "gaveta";
  • a conta de luz, de água ou o boleto do condomínio.

Esses papéis mostram outras coisas (quem paga, quem ocupa, quem negociou antes), mas não quem pode transferir o imóvel. A diferença entre os dois documentos está em matrícula × escritura.

As conferências, uma a uma

1. Peça a certidão, não a visualização

A certidão atualizada da matrícula é expedida pelo cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, inclusive em formato eletrônico. É pública: qualquer pessoa pode obtê-la, sem autorização do vendedor e sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17).

No DF, dois cuidados do Código de Normas do TJDFT:

  • a certidão de ônus eletrônica informa se há ônus, se existe título prenotado (ou seja, algo protocolado e ainda não registrado) e qual foi o último ato (art. 472, §1º);
  • a "matrícula eletrônica" de simples consulta não serve para a transferência (art. 472, §2º), e a certidão vale 30 dias sem revalidação (art. 474).

Um título prenotado merece atenção especial: pode ser uma venda anterior, uma penhora ou outra alteração que ainda vai entrar na matrícula.

2. Compare nome, CPF e documento

Coloque lado a lado a matrícula e o documento de identidade de quem se apresenta como vendedor.

  • O nome é o mesmo, inclusive sobrenomes de casamento ou divórcio?
  • O CPF que consta na matrícula é o mesmo do documento?
  • Se houve mudança de nome, ela está averbada? Se não está, é caso de nome ou estado civil errado na matrícula, que precisa ser corrigido antes do registro da compra.

3. Veja quantos donos existem

A matrícula pode mostrar dois ou mais proprietários, cada um com uma fração. Todos precisam vender, ou você estará comprando só uma parte ideal. Se só um deles negocia, pergunte pelos demais e veja as regras em venda de fração ideal.

4. Confira o estado civil

O estado civil registrado define quem mais precisa assinar. Fora do regime da separação absoluta, o cônjuge precisa autorizar a venda (Código Civil, art. 1.647, I). No DF, o tabelião exige a certidão de registro civil atualizada das partes (Código de Normas do TJDFT, art. 232, §7º). Casos de divórcio sem partilha, viuvez e união estável estão em vendedor casado ou em união estável.

Quando quem vende não é o dono registrado

Quem se apresentaO que ele tem, em geralO que isso significa para você
Comprador anterior que não registrouEscritura ou contratoO dono ainda é quem está na matrícula; o título dele precisa ser registrado antes
Cessionário ("comprei de quem comprou")Contrato de cessãoCadeia de contratos sem registro; veja vendedor sem escritura
HerdeiroCertidão de óbito do donoImóvel do espólio; partilha registrada ou alvará judicial (Código de Normas do TJDFT, art. 233)
ProcuradorProcuraçãoPode assinar, se os poderes forem específicos e a procuração estiver válida; veja procuração para escritura
Sócio ou gerente de empresaContrato socialA empresa é a dona; confira quem a representa em comprar imóvel de pessoa jurídica
Quem mora no imóvelPossePosse não é propriedade; exige análise do título e da origem

Nos casos de procuração, vale confirmar diretamente no tabelionato que a lavrou se ela existe e não foi revogada, antes de pagar qualquer valor.

Depois de saber quem é o dono

Confirmar o proprietário é o primeiro filtro. O segundo é saber se esse dono pode vender sem risco:

  • Ônus na matrícula: alienação fiduciária, hipoteca, penhora ou indisponibilidade aparecem na mesma certidão.
  • Situação do vendedor: a Lei 13.097/2015, art. 54, protege o comprador de boa-fé contra o que não consta da matrícula, mas ressalva situações ligadas à falência. Por isso, as certidões de distribuição e de protesto em nome do vendedor continuam recomendadas como diligência. A lista completa está em certidões para comprar e vender imóvel no DF.

Sinais de alerta

  • O vendedor evita que você peça a certidão ou oferece só uma foto ou uma "consulta" da matrícula.
  • O preço está muito abaixo do mercado e há pressa para pagar o sinal.
  • Quem negocia não é quem está na matrícula e não há procuração, alvará ou registro que explique isso.
  • O estado civil informado não bate com o da matrícula e ninguém quer tratar do cônjuge.
  • Há título prenotado recente e o vendedor não explica o que é.

Em qualquer desses casos, não pague antes de esclarecer. Se a análise envolver a validade de contratos, procurações ou partilhas, este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

O IPTU está no nome do vendedor. Isso prova que ele é o dono?

Não. O cadastro do IPTU é fiscal e pode estar desatualizado. A propriedade se prova pela matrícula no cartório de registro de imóveis, porque é o registro do título que transfere o imóvel (Código Civil, art. 1.245).

Posso pedir a certidão da matrícula sem autorização do vendedor?

Sim. A certidão de matrícula é pública: qualquer pessoa pode obtê-la no cartório de registro de imóveis competente, sem precisar informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17).

O vendedor tem só uma escritura antiga, que nunca foi registrada. Ele é o dono?

Perante a lei, não. Enquanto o título não for registrado, quem consta na matrícula continua sendo havido como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º). A escritura precisa ser registrada antes, ou quem está na matrícula precisa participar da venda.

O imóvel está em nome de uma pessoa falecida e o filho quer vender. Pode?

Não diretamente como dono. O imóvel é do espólio até a partilha. No DF, a venda antes disso exige alvará judicial, salvo hipóteses do inventário em cartório ou cumprimento de promessa feita em vida (Código de Normas do TJDFT, art. 233).

Se a matrícula está limpa, estou totalmente protegido?

A Lei 13.097/2015, art. 54, protege o comprador de boa-fé contra situações que não constam da matrícula, com ressalvas como atos ligados à falência do vendedor. Por isso, além da matrícula, vale pedir certidões do vendedor como diligência.

Pedido

Vai fechar negócio e quer saber o que a documentação mostra? Levantamos a matrícula, os ônus e as certidões do imóvel e das partes e entregamos um relatório claro do que está em ordem e do que merece atenção antes de assinar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 1.245 e 1.647) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 13.097/2015, arts. 54 e 55 (concentração na matrícula) · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 232, 233, 472 e 474 · TJDFT (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · ONR (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.