Compra e venda

Comprar imóvel de pessoa jurídica no DF: representação, certidões e riscos

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 8 fontes

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Resposta rápida

  • A dona do imóvel é a empresa. Quem assina por ela depende do contrato social ou do estatuto, e a escritura precisa mencionar os documentos que comprovam essa representação (Código de Normas do TJDFT, art. 232, III, c).
  • Na alienação de imóvel, a lei exige a certidão negativa da empresa quanto às contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b). Hoje ela está dentro da certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN.
  • Peça a certidão de falências e recuperações judiciais: a proteção da Lei 13.097/2015 ao comprador de boa-fé tem ressalva para atos ligados à falência do vendedor.
  • Comprando unidade de incorporadora, confira o memorial de incorporação registrado (Lei 4.591/1964, art. 32). Os credores da incorporadora se sub-rogam no preço (Lei 13.097/2015, art. 55).

O que muda quando o vendedor é uma empresa

Na compra de um imóvel de pessoa física, você confere uma pessoa: identidade, estado civil, cônjuge, certidões em nome dela. Quando o vendedor é uma pessoa jurídica, a conferência se desloca para três perguntas:

  1. A empresa é mesmo a dona? A matrícula precisa mostrar a pessoa jurídica, pelo nome e pelo CNPJ, como proprietária.
  2. Quem fala por ela tem poderes para vender? A empresa assina por meio de pessoas físicas, e isso precisa estar provado.
  3. A situação da empresa ameaça o negócio? Dívidas previdenciárias, execuções e, sobretudo, falência ou recuperação judicial.

Não há estado civil nem outorga de cônjuge do lado vendedor. Em compensação, surgem documentos societários e fiscais próprios.

Quem assina pela empresa

Não existe um roteiro oficial único do DF sobre quem assina por pessoa jurídica: isso depende do ato constitutivo (contrato social, na sociedade limitada; estatuto e atas, na sociedade anônima). Alguns contratos exigem dois administradores assinando juntos para vender imóvel, ou uma deliberação dos sócios. Outros permitem que um administrador assine sozinho.

O Código de Normas do TJDFT (art. 232, III, c) exige que a escritura faça referência aos elementos que comprovam a regularidade da representação da pessoa jurídica. Essa prova vem dos atos societários da empresa, registrados na Junta Comercial (ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o tipo de sociedade), e, se for o caso, de procuração outorgada por quem tem poderes. O conjunto exato varia com o tipo societário e com o tabelionato.

Os problemas mais comuns aparecem aqui: contrato social desatualizado, administrador que já saiu da sociedade, cláusula que exige assinatura conjunta ou aprovação dos sócios, procuração da empresa assinada por quem não tinha poderes. Quando isso só aparece às vésperas da escritura, a assinatura é adiada.

Se o contrato social tiver cláusulas ambíguas sobre quem pode vender imóveis, a interpretação é jurídica. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

As certidões da empresa vendedora

Previdenciária: exigida por lei

A Lei 8.212/1991, art. 47, I, b, exige a certidão negativa de débito da empresa "na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel". Hoje as contribuições previdenciárias estão abrangidas pela certidão conjunta de regularidade fiscal da Receita Federal e da PGFN. Empresa com débito previdenciário em aberto pode não conseguir essa certidão, e a venda trava até a regularização.

Fiscais: exigidas, mas dispensáveis pelo comprador

O Código de Normas do TJDFT (art. 229) pede as certidões de situação fiscal da Fazenda Nacional e do DF em nome do alienante, pessoa física ou jurídica. O comprador pode dispensá-las, mas assume o risco por sua conta, e a dispensa fica registrada na escritura.

Judiciais: recomendadas, com atenção à falência

As certidões de distribuição do TJDFT têm um tipo específico, falências e recuperações judiciais, além da cível. Para vendedor empresa, ela é a mais importante das recomendadas.

O motivo está na Lei 13.097/2015. O art. 54 protege o comprador de boa-fé contra situações que não constam da matrícula, mas o §1º ressalva os arts. 129 e 130 da Lei 11.101/2005, que tratam de atos praticados antes da falência que podem ser declarados ineficazes ou revogados. Em outras palavras: a matrícula limpa não basta quando o vendedor é uma empresa em crise.

O papel de cada certidão numa compra está em certidões para comprar e vender imóvel no DF. Para localizar outros imóveis da mesma empresa, a busca por CNPJ é explicada em busca de imóveis por CNPJ.

Comprando de construtora ou incorporadora

Quando a empresa vendedora é a incorporadora do prédio, há duas regras a mais:

  • Memorial de incorporação. A incorporadora só pode vender as frações das futuras unidades depois de registrar o memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32). Confira esse registro na matrícula do terreno.
  • Proteção do art. 55. Na alienação de unidade de incorporação, loteamento ou condomínio registrados, os credores do alienante não podem alcançar o imóvel do comprador; eles se sub-rogam no preço (Lei 13.097/2015, art. 55).

Se a compra é de imóvel ainda em construção, os riscos próprios estão em comprar imóvel na planta.

ITBI e escritura

O lado do comprador não muda: quem paga o ITBI é o adquirente (Lei 3.830/2006, art. 7º). O que muda é a coerência dos dados: o imposto é tratado na Receita do DF com a empresa como transmitente, e divergência entre o cadastro fiscal do imóvel e a matrícula costuma atrasar a declaração. Veja ITBI no DF.

Sinais de que o negócio precisa de análise

  • A matrícula mostra a empresa com nome ou CNPJ diferente do atual, ou o imóvel ainda está em nome de sócio.
  • Quem negocia não aparece como administrador no contrato social, ou o contrato exige assinatura conjunta.
  • A empresa não consegue a certidão de regularidade fiscal ou previdenciária.
  • Há processo de falência ou recuperação judicial; veja comprar imóvel de empresa em recuperação judicial.
  • É incorporadora e o memorial de incorporação não aparece registrado na matrícula.

Na análise documental, levantamos as certidões do imóvel e da empresa vendedora e entregamos um relatório claro do que foi encontrado e do que merece atenção antes de você assinar ou pagar.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Quem pode assinar a escritura em nome da empresa vendedora?

Quem o contrato social ou o estatuto indicar como administrador, ou um procurador nomeado por ele com poderes para vender imóvel. A escritura precisa referir os documentos que provam a representação (Código de Normas do TJDFT, art. 232, III, c). Confirme com o tabelionato quais documentos societários ele vai pedir.

A empresa precisa apresentar CND do INSS para vender o imóvel?

A Lei 8.212/1991, art. 47, I, b, exige a certidão negativa da empresa na alienação de bem imóvel. Hoje as contribuições previdenciárias estão abrangidas pela certidão conjunta de regularidade fiscal da Receita Federal e da PGFN.

A empresa vendedora precisa apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)?

Quando o comprador usa o FGTS na compra, sim: o manual do FGTS para moradia própria pede, da vendedora pessoa jurídica, o CNPJ e o CRF do FGTS em dia (Anexo I, Quadro I, item 3). Sem FGTS na operação, a exigência legal ligada à venda de imóvel por empresa é a da certidão previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b), hoje dentro da certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN. Se houver financiamento, confira também a lista do banco.

Por que pedir certidão de falência da empresa vendedora?

Porque a Lei 13.097/2015, art. 54, §1º, que protege o comprador contra o que não está na matrícula, ressalva os arts. 129 e 130 da Lei de Falências. Uma venda feita por empresa em situação pré-falimentar pode ser questionada mesmo com a matrícula limpa.

Comprando de construtora, preciso de todas essas certidões?

As exigências da escritura continuam. Na unidade de incorporação registrada, a Lei 13.097/2015, art. 55, faz os credores da incorporadora se sub-rogarem no preço, o que reduz o risco do comprador. Mesmo assim, confira o memorial de incorporação na matrícula antes de assinar.

Pedido

Vai fechar negócio e quer saber o que a documentação mostra? Levantamos a matrícula, os ônus e as certidões do imóvel e das partes e entregamos um relatório claro do que está em ordem e do que merece atenção antes de assinar. Contratar: Análise documental do imóvel.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 8.212/1991, art. 47 (CND na alienação de imóvel por empresa) · Planalto (26/09/2026)
  2. Material operacional oficial · Caixa (26/09/2026)
  3. Lei nº 13.097/2015, arts. 54 e 55 · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 229 e 232 · TJDFT (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · JUCIS-DF (26/09/2026)
  6. Página oficial de serviço · Receita do Distrito Federal (26/09/2026)
  7. Página oficial de serviço · TJDFT (26/09/2026)
  8. Lei nº 4.591/1964 (incorporações imobiliárias), art. 32 · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.