Compra e venda

Matrícula × escritura: a diferença entre os dois documentos do imóvel

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • A escritura é o documento de um negócio (uma compra, uma doação), feito no tabelionato de notas. A matrícula é a ficha permanente do imóvel no cartório de registro de imóveis.
  • Quem prova a propriedade é a matrícula: a escritura só transfere o imóvel depois de registrada nela (Código Civil, art. 1.245).
  • Um imóvel tem uma matrícula e pode ter várias escrituras ao longo do tempo, uma para cada negócio.
  • Há imóveis com a propriedade registrada sem nenhuma escritura, como os comprados com financiamento bancário, herdados ou arrematados: o título ali é outro.

A diferença em uma frase

A escritura conta um negócio. A matrícula conta a vida inteira do imóvel. A escritura é feita uma vez, para um ato específico, e depois é levada à matrícula, que registra aquele ato ao lado de todos os anteriores e dos que vierem depois.

Lado a lado

EscrituraMatrícula
O que éDocumento de um negócio (compra, doação, permuta)Ficha permanente do imóvel
Quem fazTabelião de notasOficial do registro de imóveis
OndeQualquer tabelionato, à escolha das partes (Lei 8.935/1994, art. 8º)Só no cartório de registro da situação do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169)
Quantas por imóvelUma por negócio; várias ao longo do tempoUma, com número próprio
Prova a propriedade?Não sozinhaSim, pelo registro do título (Código Civil, art. 1.245)
Como obter cópiaCertidão ou traslado no tabelionato que lavrouCertidão no cartório de registro ou pelo RI Digital
Muda depois de feita?Não; correções exigem novo atoSim; recebe novos registros e averbações

Por que a escritura sozinha não basta

O Código Civil, art. 108, exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de 30 salários mínimos. Mas é o art. 1.245 que diz quando a propriedade muda de mãos: com o registro do título translativo no Registro de Imóveis. E o §1º do mesmo artigo avisa que, até esse registro, o alienante continua sendo havido como dono.

Na prática, isso cria uma situação muito comum: a pessoa guarda a escritura por anos, paga o IPTU e mora no imóvel, mas a matrícula continua no nome do vendedor. Para a lei, o dono ainda é ele. Quem está nessa situação deve começar por comprei e não registrei. O que acontece no ato de levar a escritura ao cartório é tratado em escritura × registro.

Quando a propriedade existe sem escritura

A escritura pública é o título mais conhecido, mas não o único que entra na matrícula. Há imóveis cuja propriedade está corretamente registrada sem nenhuma escritura de compra:

  • Financiamento bancário: o contrato do banco pode ser feito por instrumento particular com efeitos de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38; Lei 4.380/1964, art. 61, §5º). Ele é registrado diretamente na matrícula.
  • Herança: o título é o formal de partilha ou a escritura de inventário.
  • Leilão judicial: o título é a carta de arrematação.
  • Imóveis de até 30 salários mínimos: podem ser transferidos por instrumento particular (leitura a contrario do art. 108 do Código Civil).

Nesses casos, pedir "a escritura" ao vendedor não faz sentido. O documento que resolve é a certidão da matrícula, que mostra o título registrado.

Qual documento pedir em cada situação

SituaçãoPeça
Vai comprar e quer saber quem é o donoCertidão atualizada da matrícula
Vai comprar e quer ver ônus, penhoras e garantiasCertidão da matrícula com ônus (validade de 30 dias para a escritura no DF)
Quer entender como o vendedor adquiriuCertidão da matrícula e, se houver, cópia da escritura anterior
Perdeu a escritura do seu imóvelCertidão ou traslado no tabelionato; veja não encontro a escritura
Não sabe o número da matrículaVeja não encontro a matrícula
Precisa provar que o imóvel é seuCertidão da matrícula com o seu nome como proprietário

No DF, a "matrícula eletrônica" de simples consulta, oferecida em portais, não substitui a certidão para a transferência (Código de Normas do TJDFT, art. 472, §2º). A certidão eletrônica do registro vale 30 dias e não pode ser revalidada (art. 474).

Erros de interpretação mais comuns

  • "O imóvel é escriturado, então está regular." Escriturado não quer dizer registrado. Confira a matrícula.
  • "Não tem escritura, então é irregular." O imóvel pode ter sido financiado, herdado ou arrematado e estar corretamente registrado.
  • "O número da escritura é o número do imóvel." A escritura tem livro e folha do tabelionato; o imóvel é identificado pelo número da matrícula e pelo cartório de registro.
  • "A matrícula está no meu nome, então não preciso de mais nada." Pode haver garantia, penhora ou indisponibilidade na mesma matrícula. Leia a certidão até o último ato.

Para os conceitos em detalhe, veja os verbetes matrícula e escritura. Para saber se quem está vendendo é quem consta na matrícula, veja como saber se o vendedor é o dono do imóvel.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Escritura e matrícula são a mesma coisa?

Não. A escritura é lavrada pelo tabelião de notas e documenta um negócio, como uma compra. A matrícula fica no cartório de registro de imóveis e reúne toda a história do imóvel. A escritura só produz a transferência quando é registrada na matrícula (Código Civil, art. 1.245).

Tenho a escritura. Isso quer dizer que o imóvel é meu?

Só se ela tiver sido registrada. Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo havido como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º). Confira na certidão da matrícula se o seu nome aparece como proprietário.

Comprei financiado e não tenho escritura. Há problema?

Em geral, não. O contrato do banco pode ter efeitos de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38; Lei 4.380/1964, art. 61, §5º). O que importa é que ele esteja registrado na matrícula.

Qual documento o comprador deve pedir ao vendedor?

A certidão atualizada da matrícula, emitida pelo cartório de registro de imóveis. A escritura antiga do vendedor ajuda a entender a origem do imóvel, mas é a matrícula que mostra quem é o dono hoje e quais ônus existem.

Pedido

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Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 108 e 1.245) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 8.935/1994, art. 8º (livre escolha do tabelião) · Planalto (26/09/2026)
  4. Lei nº 9.514/1997, art. 38 (instrumento particular com efeitos de escritura) · Planalto (26/09/2026)
  5. Lei nº 4.380/1964 (SFH), art. 61 · Planalto (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026), arts. 472 e 474 · TJDFT (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.