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Checklist da venda de imóvel no DF: o que o vendedor precisa conferir antes

No DF, para clientes de todo o Brasil

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • O que mais trava a venda aparece antes de anunciar: matrícula que não está em seu nome, estado civil desatualizado, garantia do banco, penhora, coproprietário ou inquilino com preferência.
  • Descobrir o problema depois do sinal é o erro mais caro do vendedor: o prazo da escritura corre e o comprador pode desistir com direito às arras.
  • No sinal, o contrato precisa dizer se há direito de arrependimento: isso muda o que acontece com as arras (Código Civil, arts. 418 a 420).
  • Você continua dono até o comprador registrar a escritura (Código Civil, art. 1.245, §1º). A venda só termina com a matrícula e o IPTU fora do seu nome.

Para que serve este checklist

O erro mais comum do vendedor é descobrir um problema documental só depois de receber o sinal. A partir daí, o prazo da escritura está correndo, o comprador pode desistir com direito às arras e a negociação perde força. Este checklist mostra o que o vendedor precisa ter conferido em cada momento e o que costuma travar a venda.

Ele não substitui a relação de documentos do seu caso, que depende do estado civil, da forma de aquisição, de haver financiamento e do que o comprador e o tabelionato pedirem. A explicação de cada categoria está no guia de documentação do vendedor no DF.

Antes de anunciar

O objetivo é descobrir hoje o que travaria a escritura daqui a dois meses.

  • O imóvel está no seu nome na matrícula. Escritura antiga não registrada, herança sem partilha ou contrato de gaveta não fazem de você o dono (Código Civil, art. 1.245). Veja comprei e não registrei.
  • O estado civil da matrícula confere com o atual. Casamento, divórcio ou viuvez posteriores à compra aparecem na certidão de registro civil que o tabelião pede (Código de Normas do TJDFT, art. 232, §7º), e a divergência gera exigência no registro.
  • O cônjuge vai consentir. Fora da separação absoluta, a venda exige a autorização do cônjuge (Código Civil, art. 1.647, I).
  • Não há garantia do banco sem plano. Com alienação fiduciária, a venda depende de quitação ou de anuência do banco (Lei 9.514/1997, art. 29). Veja vender imóvel financiado.
  • Não há penhora, indisponibilidade ou outro ônus escondido na matrícula.
  • Coproprietário e inquilino foram considerados. O condômino tem preferência "tanto por tanto" (Código Civil, art. 504) e o inquilino tem 30 dias para aceitar a proposta (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). Veja venda de imóvel alugado.
  • O cadastro do IPTU está no seu nome. O imposto de transmissão do comprador depende disso.
  • A construção está averbada com a área real. Área que não aparece na matrícula costuma travar o financiamento do comprador. Se tiver dúvida, faça o teste meu imóvel está regular.

Proposta, sinal e contrato

  • A proposta está por escrito, com preço, forma de pagamento, prazo para a escritura e quem arca com cada despesa.
  • O contrato diz se há direito de arrependimento. Sem arrependimento, as arras são confirmatórias; com arrependimento, são penitenciais e só indenizam (Código Civil, arts. 419 e 420). Veja sinal e arras.
  • O prazo da escritura é realista diante do que ainda falta regularizar.
  • O financiamento do comprador, ou a quitação do seu, estão previstos, com o que acontece se o crédito for negado.

A redação e a revisão de cláusulas podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Documentos para a escritura

Aqui o risco é de tempo, não de conteúdo: certidão vencida, pedida tarde ou que sai positiva perto da data.

  • As certidões do vendedor e do imóvel vão estar válidas no dia. A certidão da matrícula com ônus vale 30 dias para a escritura; as fiscais têm prazos maiores. Emitir tudo de uma vez costuma obrigar a refazer a de prazo curto.
  • Uma certidão positiva tem explicação pronta. O comprador pode dispensar certas certidões, mas também pode exigir e desistir diante de um débito ou ação sem esclarecimento.
  • Imóvel financiado: a garantia já foi cancelada na matrícula, ou a anuência do banco está garantida.
  • Procuração conferida antes, se você vai assinar por procurador. Veja procuração para escritura.

Dia da escritura

  • Seu nome, CPF, estado civil e regime de bens estão na minuta exatamente como na certidão.
  • A descrição do imóvel e o número da matrícula conferem.
  • A quitação dada na escritura corresponde ao que você de fato já recebeu.

Depois da escritura

A venda não termina na assinatura. Até o registro, o vendedor continua sendo havido como dono (Código Civil, art. 1.245, §1º).

Nesta etapa, o risco para o vendedor é o comprador não registrar: enquanto a matrícula não mostra o nome dele, dívidas, penhoras e responsabilidades do imóvel continuam alcançando você. Se isso já aconteceu, veja vendi e o imóvel continua no meu nome.

O IPTU segue a mesma lógica: débito lançado em seu nome depois da venda pode ser questionado na PGDF, com prova da data da venda. Se houve lucro, o ganho de capital segue as regras da Receita Federal, e a calculadora desta página ajuda a estimar antes de fechar o preço. A escritura, os comprovantes e a certidão pós-registro são a prova da data e das condições da venda.

Se algo sair do checklist

Achou istoO que significa
Imóvel no nome de outra pessoaO título precisa ser regularizado antes; não prometa data de escritura
Dono registrado faleceuA venda depende de inventário e partilha, ou alvará: veja venda de imóvel herdado
Garantia do bancoQuitação e baixa, ou anuência do banco
Estado civil divergenteA mudança precisa ser averbada na matrícula
Inquilino ou coproprietárioA preferência precisa ser oferecida, com prova

Quando vale pedir ajuda

  • Você não tem uma certidão atualizada da matrícula ou não sabe interpretá-la.
  • O imóvel veio de herança, divórcio, contrato de gaveta ou financiamento ainda ativo.
  • O comprador já está definido e o prazo da escritura é curto.
  • Você mora fora do DF e não pode resolver pendências no balcão.

Certidões prontas antes do comprador pedir

O vendedor que chega à negociação com as certidões em mãos negocia melhor e evita surpresas depois do sinal. Cuidamos da obtenção, da conferência e da organização das certidões do imóvel e do vendedor, com a validade controlada para a data da escritura. Se a matrícula mostrar algo que mereça atenção, a análise documental aponta o que precisa ser resolvido antes de anunciar.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.
Tabelionato de notas
Qualifica os documentos e lavra a escritura. A decisão sobre o ato é do tabelião.
Cartório de Registro de Imóveis
Examina o título, faz exigências quando necessário e registra ou averba. A decisão é do registrador.
Receita do DF
Lança o ITBI/ITCD, mantém o cadastro do IPTU/TLP e emite certidões de débitos.
Banco ou agente financeiro
Aprova o crédito, emite o contrato e fornece o termo de quitação.
Nosso serviço documental
Levanta e confere as certidões do imóvel e das pessoas envolvidas, organiza a documentação e entrega uma análise clara do que está em ordem e do que precisa ser resolvido antes do próximo passo.

Dúvidas frequentes

Qual é a primeira coisa que o vendedor deve conferir antes de anunciar?

A certidão atualizada da matrícula: se o imóvel está em seu nome, com o estado civil correto e sem garantia, penhora ou indisponibilidade. Qualquer divergência ali costuma atrasar a escritura mais do que qualquer outra etapa.

Imóvel alugado pode ser anunciado normalmente?

Pode, mas antes de vender a terceiro você precisa oferecer ao inquilino, com preço e condições, e ele tem 30 dias para aceitar (Lei 8.245/1991, arts. 27 e 28). A venda judicial, a doação e a permuta, entre outras, ficam fora dessa preferência (art. 32).

Recebi o sinal e o comprador desistiu. Fico com o valor?

Depende do contrato. Se quem deu as arras não cumpre, a outra parte pode desfazer o negócio retendo-as (Código Civil, art. 418). Se o contrato prevê arrependimento, as arras têm função só indenizatória e não cabe indenização suplementar (art. 420).

Depois de assinar a escritura, ainda tenho alguma preocupação?

Sim. Até o registro da escritura você continua sendo o dono perante a lei (Código Civil, art. 1.245, §1º), e o IPTU pode continuar chegando em seu nome. Se houve lucro na venda, há ainda a apuração do ganho de capital na Receita Federal.

Pedido

Vai comprar ou vender e precisa das certidões? Obtemos, conferimos e organizamos as certidões do imóvel e das partes, com as validades controladas para a data da escritura. Contratar: Certidões imobiliárias.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Civil (arts. 418 a 420, 504, 1.245 e 1.647) · Planalto (26/09/2026)
  2. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 27 e 28 · Planalto (26/09/2026)
  3. Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), arts. 25 e 29 · Planalto (26/09/2026)
  4. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · PGDF (26/09/2026)
  6. Ganhos de capital · Receita Federal (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.