Registro do óbito e primeira certidão
O óbito é registrado no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). A Lei 6.015/1973, art. 79, traz a ordem legal de quem é obrigado a declarar o óbito, normalmente um familiar próximo. Quem declara recebe a primeira certidão, que é gratuita, assim como o próprio assento (art. 30, na redação da Lei 9.534/1997). A gratuidade vale para todos, independentemente de renda.
Guarde essa primeira via. Muitas etapas posteriores pedem a certidão, e cada nova via é paga.
Segunda via: quem pode pedir
A certidão de óbito é a mais aberta das certidões civis:
- qualquer pessoa pode pedir, sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17);
- nenhuma modalidade, nem o inteiro teor, depende de requerimento ou de autorização judicial (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 118);
- as restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para dados sensíveis não se aplicam à pessoa falecida (art. 119).
A certidão sai do cartório onde o óbito foi registrado, e a lei também permite que outro cartório emita a certidão eletrônica de registro feito em outro lugar, com emolumento somado. O cartório tem até 5 dias para emitir (Lei 6.015/1973, art. 19); pela central eletrônica dos cartórios, até 5 dias úteis após o pagamento. As regras de formato e de emissão à distância são as mesmas de segunda via da certidão de nascimento.
Quando a família não sabe onde o óbito foi registrado, qualquer interessado pode buscar nos índices dos cartórios, sem justificar, pagando os emolumentos locais (Código Nacional de Normas, art. 121). Veja não sei o cartório do registro.
Quanto custa no DF
| Item | Como é cobrado |
|---|---|
| Primeira certidão de óbito | Gratuita |
| Segunda via (breve relato ou inteiro teor) | Emolumento da tabela oficial, por certidão |
| Pedido no DF de certidão registrada em outro cartório | Emolumento do cartório de origem mais o do cartório que recebe o pedido |
| Registro de óbito ocorrido no exterior (traslado) | Emolumento próprio da tabela |
Os valores mudam com a atualização da tabela e conforme a modalidade de emissão, por isso não fixamos um número aqui. Consulte a tabela oficial de emolumentos do TJDFT ou peça orçamento para confirmarmos o custo atual, sempre separado do valor do nosso serviço.
As segundas vias são gratuitas para quem se declara pobre; a declaração é do próprio interessado, e declarar falsamente gera responsabilidade civil e criminal (Lei 6.015/1973, art. 30, §§1º a 3º). Confirme com o cartório se há tributo somado ao emolumento no balcão.
Uso no inventário
Na escritura de inventário feita em cartório, a Resolução CNJ 35/2007, art. 22, exige, entre outros documentos:
- a certidão de óbito de quem deixou a herança;
- as certidões que comprovam o parentesco dos herdeiros;
- a certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, com o pacto antenupcial, se houver.
A escritura cita a data de expedição da certidão de óbito e o livro, a folha, o termo e o cartório do registro (art. 21). A resolução não fixa prazo de validade para a certidão; pergunte ao tabelionato qual data de emissão ele aceita.
O inventário, judicial ou em cartório, exige advogado. Este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente. O caminho completo está em inventário de imóvel no DF.
Certidão de existência de testamento
Antes do inventário, é obrigatório juntar a certidão da central de testamentos (CENSEC) sobre a existência ou não de testamento (Provimento CNJ 56/2016, art. 2º). Quem pede a informação sobre pessoa falecida precisa apresentar a certidão de óbito (Código Nacional de Normas, art. 268).
Essa certidão não sai logo depois do falecimento. Os cartórios têm prazo para enviar os dados à central, e por isso existe uma carência contada da data do óbito, que pode passar de um mês. Famílias que só descobrem isso perto da escritura costumam remarcar o ato; no levantamento documental para inventário, essa espera entra no cronograma desde o início.
Localizar os imóveis de quem morreu
Com o CPF do falecido, é possível pesquisar as matrículas ligadas a ele nos cartórios de registro de imóveis. Veja imóveis de pessoa falecida.
Banco, DETRAN e outros órgãos
Bancos, seguradoras, previdência e o DETRAN pedem a certidão de óbito em seus próprios procedimentos. Não há norma geral que diga qual modalidade ou data de emissão cada um aceita, e não encontramos fonte oficial com essas exigências. Sem saber isso antes, é fácil pagar vias repetidas: uma instituição aceita o arquivo digital, outra exige papel, uma terceira recusa a certidão por causa da data de emissão.
A certidão digital e a impressa têm a mesma validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º), mas quem recebe pode preferir uma delas, e algumas instituições aceitam cópia autenticada no lugar da certidão.
Viúvo ou viúva em escritura de imóvel
Quem ficou viúvo e vai vender ou comprar imóvel prova o estado civil com a certidão de casamento. Leve também a certidão de óbito do cônjuge. Veja segunda via da certidão de casamento.
Óbito ocorrido no exterior
Quando a pessoa morreu fora do Brasil, a certidão estrangeira pode ser trasladada para um cartório brasileiro. Ela precisa de legalização consular ou, quando o país faz parte da Convenção da Haia, de apostila, e de tradução por tradutor público juramentado (Resolução CNJ 155/2012, art. 2º e seguintes). O registro do traslado paga emolumento próprio. O caminho do documento estrangeiro está explicado em documento estrangeiro para usar no Brasil.
Segunda via de óbito no formato certo
No serviço de segunda via de certidão civil, localizamos o cartório do registro e cuidamos da segunda via no formato que cada destinatário exige, com conferência de nomes, datas e averbações antes da entrega. Quando a família precisa também levantar os imóveis de quem faleceu, o serviço de documentação para inventário reúne as certidões dos imóveis para o advogado.