A diferença em uma frase
O breve relato resume o registro com os campos que a norma prevê; o inteiro teor reproduz o registro como ele está no livro, por cópia reprográfica ou eletrônica (Lei 6.015/1973, art. 19, §1º). A lei ainda admite um meio-termo, a certidão em relatório conforme quesitos, que responde só às perguntas feitas (art. 19, caput).
O resumo das regras comuns às certidões civis está no hub de certidões civis. Aqui o objetivo é mostrar o que cada modalidade traz, o que ela exige e onde a escolha errada costuma custar caro.
O que muda na prática
| Ponto | Breve relato | Inteiro teor |
|---|---|---|
| Pedido | Sem requerimento | Requerimento escrito e assinado |
| Motivo | Não precisa informar (Lei 6.015/1973, art. 17) | Precisa informar, com o grau de parentesco (Código Nacional de Normas, art. 117, §3º) |
| Averbações | Aparecem (Lei 6.015/1973, art. 21) | Aparecem, junto com o texto integral do assento |
| Formato quando pedida pela internet | Impresso ou eletrônico | Hoje, só eletrônico |
| Custo no DF (1 folha) | Mesmo item da tabela de emolumentos | Mesmo item da tabela de emolumentos |
A cobrança igual engana: o inteiro teor custa o mesmo, mas exige mais formalidade e pode esbarrar em dados restritos. Pedir inteiro teor sem necessidade atrasa; pedir breve relato quando o destino exige inteiro teor obriga a refazer certidão, tradução e apostilas.
Por que o inteiro teor é mais restrito
O inteiro teor mostra tudo o que está no livro, inclusive informações que a lei protege. Por isso o Código Nacional de Normas do CNJ, art. 117, exige requerimento escrito, com assinatura que identifique quem pede, informação do motivo, do grau de parentesco e de se o registrado já faleceu. O cartório usa esses dados para saber se quem pede pode receber a cópia integral.
Quem consegue sem juiz
- O próprio registrado, o representante legal (pais do menor, curador) e o procurador com poderes especiais (art. 114).
- Os parentes em linha reta depois da morte do titular (art. 114, §2º). É o caso típico de quem monta processo de cidadania com certidões de pais, avós e bisavós já falecidos.
- Terceiro que queira dados sensíveis precisa de autorização judicial (art. 114, §1º).
Dados que ficam protegidos
São restritos, segundo o art. 116, §2º: legitimação e adoção (Lei 6.015/1973, arts. 45 e 95), reconhecimento de filho (Lei 8.560/1992, art. 6º) e mudança de nome ou sexo de pessoa transgênero. A proteção a testemunha é sigilosa (Lei 6.015/1973, art. 57, §7º). No caso de adoção, o inteiro teor pedido pelo próprio adotado traz todo o registro, mas sem a origem biológica, salvo ordem judicial (Código Nacional de Normas, art. 473, §1º).
A certidão de óbito é exceção: nenhuma modalidade depende de requerimento ou de autorização judicial (art. 118). Veja certidão de óbito.
Quando cada uma costuma ser pedida
Uso no exterior e cidadania
É onde o inteiro teor mais aparece. Muitos consulados e órgãos estrangeiros pedem a cópia integral do registro, com todas as anotações. Essa exigência, porém, é do país de destino: não há fonte oficial brasileira que diga qual modalidade cada país aceita. Como a certidão é só a primeira etapa, antes de tradução e apostilas, um erro de modalidade aqui se multiplica no custo de tudo o que vem depois.
Escritura e registro de imóvel
Para provar o estado civil na escritura, o que importa é que a certidão esteja atualizada e mostre as averbações, o que o breve relato já faz. Se o tabelionato pedir outra modalidade, siga a orientação dele.
Inventário
A Resolução CNJ 35/2007, art. 22, lista as certidões da escritura de inventário: óbito de quem morreu, parentesco dos herdeiros, casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados. Confirme com o tabelionato qual modalidade ele aceita para cada uma. O inventário exige advogado; este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.
Retificação e dúvidas sobre o registro
Quando há suspeita de erro no registro (grafia, data, filiação), o inteiro teor mostra exatamente o que está escrito no livro e ajuda a identificar o que precisa ser corrigido.
Apostila na certidão de inteiro teor
Não há regra que impeça apostilar o inteiro teor: a certidão do registro civil é documento público para a Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016, art. 1º). Dois cuidados:
- Formato. Como o inteiro teor pedido pela internet sai só em formato eletrônico, a apostila pode ser eletrônica, se o arquivo for compatível (Código Nacional de Normas, art. 14), ou recair sobre a certidão materializada em papel por um cartório de registro civil (art. 239, §4º).
- Páginas. O inteiro teor costuma ter mais folhas, mas a apostila é uma por documento, qualquer que seja o número de páginas (art. 11), com emolumento cobrado por documento.
A ordem entre apostila e tradução está em Apostila da Haia.
Em resumo
- Na maior parte dos usos no Brasil, o breve relato atende, porque já traz as averbações.
- O inteiro teor aparece sobretudo no uso no exterior e na cidadania, e deve ser pedido quando quem recebe exige essa modalidade.
- Quando falta só um dado, a certidão por quesitos é o meio-termo previsto em lei.
- Registro com adoção, reconhecimento de filho ou mudança de nome tem regras próprias sobre quem pode receber o inteiro teor sem ordem do juiz.
Certidão na modalidade certa
No serviço de segunda via de certidão civil, partimos da exigência de quem vai receber o documento, cuidamos da certidão no formato e na modalidade corretos e conferimos o conteúdo antes da entrega. O serviço cobre o breve relato; quando a finalidade exige inteiro teor, explicamos por que e o que isso envolve. Se o destino é outro país, o serviço de documentos para uso no exterior coordena certidão, apostila e tradução na ordem certa.