Certidões civis

Certidão de inteiro teor ou de breve relato: diferenças e quando pedir cada uma

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 6 fontes

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Resposta rápida

  • O breve relato é a certidão comum: traz os dados que a lei manda constar e as averbações. Qualquer pessoa pede, sem requerimento nem identificação (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 113).
  • O inteiro teor copia o registro completo. Exige requerimento escrito e assinado, com o motivo do pedido e o grau de parentesco (art. 117).
  • Dados de adoção, legitimação, reconhecimento de filho e mudança de nome ou sexo de pessoa transgênero são restritos (art. 116, §2º). A certidão de óbito é exceção e não tem essas barreiras (art. 118).
  • No DF, a tabela de emolumentos trata as duas da mesma forma na certidão de uma folha; confira o valor atualizado na tabela oficial.
  • Quem define a modalidade é quem vai receber o documento. Consulado, órgão estrangeiro ou tabelionato: pergunte antes de pedir.

A diferença em uma frase

O breve relato resume o registro com os campos que a norma prevê; o inteiro teor reproduz o registro como ele está no livro, por cópia reprográfica ou eletrônica (Lei 6.015/1973, art. 19, §1º). A lei ainda admite um meio-termo, a certidão em relatório conforme quesitos, que responde só às perguntas feitas (art. 19, caput).

O resumo das regras comuns às certidões civis está no hub de certidões civis. Aqui o objetivo é mostrar o que cada modalidade traz, o que ela exige e onde a escolha errada costuma custar caro.

O que muda na prática

PontoBreve relatoInteiro teor
PedidoSem requerimentoRequerimento escrito e assinado
MotivoNão precisa informar (Lei 6.015/1973, art. 17)Precisa informar, com o grau de parentesco (Código Nacional de Normas, art. 117, §3º)
AverbaçõesAparecem (Lei 6.015/1973, art. 21)Aparecem, junto com o texto integral do assento
Formato quando pedida pela internetImpresso ou eletrônicoHoje, só eletrônico
Custo no DF (1 folha)Mesmo item da tabela de emolumentosMesmo item da tabela de emolumentos

A cobrança igual engana: o inteiro teor custa o mesmo, mas exige mais formalidade e pode esbarrar em dados restritos. Pedir inteiro teor sem necessidade atrasa; pedir breve relato quando o destino exige inteiro teor obriga a refazer certidão, tradução e apostilas.

Por que o inteiro teor é mais restrito

O inteiro teor mostra tudo o que está no livro, inclusive informações que a lei protege. Por isso o Código Nacional de Normas do CNJ, art. 117, exige requerimento escrito, com assinatura que identifique quem pede, informação do motivo, do grau de parentesco e de se o registrado já faleceu. O cartório usa esses dados para saber se quem pede pode receber a cópia integral.

Quem consegue sem juiz

  • O próprio registrado, o representante legal (pais do menor, curador) e o procurador com poderes especiais (art. 114).
  • Os parentes em linha reta depois da morte do titular (art. 114, §2º). É o caso típico de quem monta processo de cidadania com certidões de pais, avós e bisavós já falecidos.
  • Terceiro que queira dados sensíveis precisa de autorização judicial (art. 114, §1º).

Dados que ficam protegidos

São restritos, segundo o art. 116, §2º: legitimação e adoção (Lei 6.015/1973, arts. 45 e 95), reconhecimento de filho (Lei 8.560/1992, art. 6º) e mudança de nome ou sexo de pessoa transgênero. A proteção a testemunha é sigilosa (Lei 6.015/1973, art. 57, §7º). No caso de adoção, o inteiro teor pedido pelo próprio adotado traz todo o registro, mas sem a origem biológica, salvo ordem judicial (Código Nacional de Normas, art. 473, §1º).

A certidão de óbito é exceção: nenhuma modalidade depende de requerimento ou de autorização judicial (art. 118). Veja certidão de óbito.

Quando cada uma costuma ser pedida

Uso no exterior e cidadania

É onde o inteiro teor mais aparece. Muitos consulados e órgãos estrangeiros pedem a cópia integral do registro, com todas as anotações. Essa exigência, porém, é do país de destino: não há fonte oficial brasileira que diga qual modalidade cada país aceita. Como a certidão é só a primeira etapa, antes de tradução e apostilas, um erro de modalidade aqui se multiplica no custo de tudo o que vem depois.

Escritura e registro de imóvel

Para provar o estado civil na escritura, o que importa é que a certidão esteja atualizada e mostre as averbações, o que o breve relato já faz. Se o tabelionato pedir outra modalidade, siga a orientação dele.

Inventário

A Resolução CNJ 35/2007, art. 22, lista as certidões da escritura de inventário: óbito de quem morreu, parentesco dos herdeiros, casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados. Confirme com o tabelionato qual modalidade ele aceita para cada uma. O inventário exige advogado; este procedimento pode exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Retificação e dúvidas sobre o registro

Quando há suspeita de erro no registro (grafia, data, filiação), o inteiro teor mostra exatamente o que está escrito no livro e ajuda a identificar o que precisa ser corrigido.

Apostila na certidão de inteiro teor

Não há regra que impeça apostilar o inteiro teor: a certidão do registro civil é documento público para a Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016, art. 1º). Dois cuidados:

  • Formato. Como o inteiro teor pedido pela internet sai só em formato eletrônico, a apostila pode ser eletrônica, se o arquivo for compatível (Código Nacional de Normas, art. 14), ou recair sobre a certidão materializada em papel por um cartório de registro civil (art. 239, §4º).
  • Páginas. O inteiro teor costuma ter mais folhas, mas a apostila é uma por documento, qualquer que seja o número de páginas (art. 11), com emolumento cobrado por documento.

A ordem entre apostila e tradução está em Apostila da Haia.

Em resumo

  • Na maior parte dos usos no Brasil, o breve relato atende, porque já traz as averbações.
  • O inteiro teor aparece sobretudo no uso no exterior e na cidadania, e deve ser pedido quando quem recebe exige essa modalidade.
  • Quando falta só um dado, a certidão por quesitos é o meio-termo previsto em lei.
  • Registro com adoção, reconhecimento de filho ou mudança de nome tem regras próprias sobre quem pode receber o inteiro teor sem ordem do juiz.

Certidão na modalidade certa

No serviço de segunda via de certidão civil, partimos da exigência de quem vai receber o documento, cuidamos da certidão no formato e na modalidade corretos e conferimos o conteúdo antes da entrega. O serviço cobre o breve relato; quando a finalidade exige inteiro teor, explicamos por que e o que isso envolve. Se o destino é outro país, o serviço de documentos para uso no exterior coordena certidão, apostila e tradução na ordem certa.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

A certidão de inteiro teor é mais cara que a de breve relato?

No DF, não. A Tabela VI do TJDFT dá o mesmo tratamento à certidão de registro civil de uma folha, seja breve relato ou inteiro teor. Se o inteiro teor tiver mais folhas, a tabela prevê cobrança por folha excedente, que não se aplica à certidão pedida pela internet. Como os valores são atualizados, confira a tabela vigente.

Posso pedir o inteiro teor da certidão de nascimento do meu avô?

Se ele já faleceu, os parentes em linha reta podem obter a certidão sem autorização do juiz (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 114, §2º). O pedido continua sendo escrito e assinado, com o motivo, o grau de parentesco e a informação de que o registrado é falecido.

O breve relato mostra divórcio e mudança de nome?

Sim. O oficial deve mencionar na certidão toda averbação feita no registro, mesmo que o pedido não peça (Lei 6.015/1973, art. 21). Divórcio, mudança de nome e reconhecimento de paternidade averbados aparecem também no breve relato.

Certidão de inteiro teor pode ser apostilada?

Pode. Nenhuma norma proíbe, e a certidão do registro civil é documento público para fins da Convenção da Apostila. Como o inteiro teor sai só em formato eletrônico no Portal do Registro Civil, a apostila pode ser eletrônica, se o arquivo for compatível, ou feita sobre a certidão materializada em papel.

Existe opção entre as duas?

Sim, a certidão por quesitos. Quando você precisa de um dado que não está no breve relato, mas não do registro inteiro, pode pedir certidão que responda a perguntas específicas (Lei 6.015/1973, art. 19; Código Nacional de Normas, art. 115). Se o dado pedido for restrito, vale o mesmo regime do inteiro teor.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  2. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  4. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  5. Decreto 8.660/2016 (promulga a Convenção da Apostila) · Planalto (26/09/2026)
  6. Resolução CNJ 35/2007, inventário e divórcio extrajudiciais · CNJ (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.