Certidões civis

Segunda via da certidão de nascimento: formatos, erros comuns e usos

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 8 fontes

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Resposta rápida

  • A 2ª via sai do cartório de registro civil onde o nascimento foi registrado. A lei também permite que outro cartório emita a certidão eletrônica de registro feito em outro lugar, com custo somado.
  • Qualquer pessoa pode pedir a certidão de breve relato, sem explicar o motivo. O inteiro teor exige pedido escrito e assinado e tem dados restritos, como adoção.
  • O cartório tem até 5 dias para emitir; pela central eletrônica, até 5 dias úteis após o pagamento. A versão digital vale o mesmo que a impressa.
  • A certidão paga emolumento pela tabela oficial; pedida por meio de outro cartório, soma-se o emolumento do cartório que recebe o pedido. A primeira certidão de nascimento é gratuita, e quem se declara pobre não paga as demais.
  • Para usar no exterior, a certidão costuma precisar de apostila e, conforme o país, de tradução juramentada.

Por que a segunda via volta com problema

A certidão de nascimento parece o documento mais simples do mundo, e por isso quase ninguém pensa antes de pedir. O que costuma dar errado não é conseguir a certidão, e sim conseguir a certidão errada e ter de pagar outra:

  • Modalidade errada. O breve relato é a certidão comum. O inteiro teor reproduz o registro completo, tem regras mais rígidas e só faz sentido quando alguém exige.
  • Suporte errado. Digital e impressa têm o mesmo valor jurídico, mas quem recebe pode aceitar só uma delas.
  • Data de emissão fora do que o destinatário aceita. Não há validade legal geral, mas bancos, consulados e cartórios costumam fixar uma data máxima.
  • Uso no exterior sem planejamento. Certidão emitida sem pensar na apostila e na tradução pode ter de ser refeita no meio do caminho.
  • Registro com erro. A 2ª via reproduz o que está no livro, inclusive erro de grafia ou de data, e o problema só aparece quando o destinatário confere.

As regras gerais das certidões civis estão resumidas no hub de certidões civis. Aqui o foco é a certidão de nascimento.

Onde está o registro e por que isso importa

A certidão sai do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que guarda o registro. Se existe uma certidão antiga, o nome do cartório, o livro, a folha e o termo estão nela, e isso encurta muito o caminho. Quando ninguém sabe onde foi o registro, o problema passa a ser localizá-lo; veja não sei o cartório do registro.

A distância deixou de ser um obstáculo legal. A Lei 6.015/1973, art. 19, §6º, permite pedir a qualquer cartório a certidão eletrônica de um registro feito em outro, pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), e os cartórios são obrigados a atender pedidos feitos à distância, desde que os emolumentos sejam pagos (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 240). O custo, porém, muda: nesse formato, pagam-se os dois cartórios, o de origem, pela certidão, e o que recebeu o pedido, pelo serviço (art. 239, §3º).

Para o breve relato, a lei não exige requerimento nem identificação de quem pede (Código Nacional de Normas, art. 113). O cartório tem até 5 dias para emitir (Lei 6.015/1973, art. 19), e contra recusa ou atraso cabe reclamação (art. 20). Pela central eletrônica dos cartórios, o prazo é de até 5 dias úteis após o pagamento (Código Nacional de Normas, art. 239); se houver envio de papel, soma-se o tempo de entrega.

Quem mora longe ou fora do Brasil

A certidão eletrônica resolve a maior parte dos casos de quem está longe, porque tem a mesma fé pública da impressa. O obstáculo aparece quando o destino exige papel: o portal mantido pelos cartórios não envia certidão impressa para fora do país, e o papel precisa ser retirado no Brasil ou obtido por materialização, que é a impressão da certidão eletrônica assinada por um cartório de registro civil, com emolumento próprio (Código Nacional de Normas, art. 239, §4º).

A certidão eletrônica é assinada com certificado digital e não pode ser enviada pelo cartório por e-mail comum (Código Nacional de Normas, art. 239, §2º). Desconfie de quem oferece "certidão por e-mail" sem arquivo verificável.

Certidão "atualizada": o que isso significa

O cartório é obrigado a incluir na certidão todas as alterações averbadas no registro até a data da emissão, mesmo que você não peça (Lei 6.015/1973, art. 21). Por isso, uma certidão nova mostra mudanças de nome, reconhecimento de paternidade e outras averbações que a antiga não tinha.

Quando um órgão pede certidão "atualizada", normalmente quer uma emitida há pouco tempo. Não existe prazo legal geral de validade para a certidão de nascimento. O único prazo normativo encontrado é o de 90 dias na alteração de sobrenome feita diretamente no cartório (Código Nacional de Normas, art. 515-I, §3º). Em qualquer outro caso, pergunte a quem vai receber qual data de emissão ele aceita e só então peça a sua.

Digital ou impressa

Pela Lei 6.015/1973, art. 19, §7º, a certidão impressa e a eletrônica "terão validade e fé pública". A lei ainda manda que as certidões sejam fornecidas eletronicamente, com meio de conferir a autenticidade (art. 19, §5º).

Na prática:

  • escolha a digital para enviar a órgãos que aceitam arquivo (muitos processos já são eletrônicos) e para quem mora longe;
  • escolha a impressa quando o destinatário exigir papel ou quando o documento for ser apostilado em papel.

Inteiro teor: quando pedir e quais as restrições

A certidão de inteiro teor copia o registro inteiro, e não só os dados que a lei manda constar no breve relato. Algumas finalidades exigem essa modalidade, mas ela não é uma "certidão mais completa" que sirva para tudo: tem regras próprias e pode esbarrar em dados protegidos.

  • Exige pedido escrito e assinado, com o motivo e o grau de parentesco de quem pede (Código Nacional de Normas, art. 117).
  • O próprio registrado, o representante legal e o procurador com poderes especiais pedem sem precisar de juiz. Terceiro que pede dados sensíveis precisa de autorização judicial. Após a morte do titular, os parentes em linha reta podem pedir sem ordem judicial (art. 114).
  • São restritos os dados de legitimação, adoção, reconhecimento de filho e mudança de nome ou sexo de pessoa transgênero (art. 116, §2º). A menção à legitimidade da filiação só aparece a pedido do interessado ou por ordem judicial (Lei 6.015/1973, art. 19, §3º).
  • Adoção: o inteiro teor pedido pelo próprio adotado traz todo o registro, mas sem a origem biológica, salvo ordem judicial (Código Nacional de Normas, art. 473, §1º).

Pedida pela internet, o inteiro teor hoje sai só em formato eletrônico, o que pesa quando o destino exige papel. As diferenças entre as modalidades estão em inteiro teor ou breve relato.

Custos no DF

Pela Tabela VI da Resolução TJDFT 2/2025, em vigor em 2026:

ItemComo é cobrado
Certidão de nascimento (breve relato ou inteiro teor, 1 folha)Emolumento mais contribuição ao registro civil, pela tabela
Emissão, no DF, de certidão cujo registro está em outro cartórioEmolumento do cartório que recebe o pedido, além da certidão do cartório de origem
Folha excedenteCobrada por folha, exceto na certidão pedida pela internet

O valor depende do tipo de certidão, da modalidade de emissão e da tabela de emolumentos vigente. Como os valores são atualizados, consulte a tabela oficial do TJDFT ou peça orçamento para confirmarmos o custo atual. O valor do nosso serviço é sempre informado à parte. Em outros estados, vale a tabela do tribunal local. Pedidos feitos pela internet ainda podem somar taxa administrativa e frete, e a materialização tem emolumento próprio.

No DF, o CPF é incluído gratuitamente na 2ª via de registros antigos, feitos antes do Provimento CNJ 63/2017 (Código de Normas do TJDFT, art. 653).

Gratuidade

  • A primeira certidão de nascimento é gratuita para todos (Lei 6.015/1973, art. 30).
  • As demais são gratuitas para os reconhecidamente pobres. A pobreza é provada por declaração do próprio interessado, e declaração falsa gera responsabilidade civil e criminal (art. 30, §§1º a 3º). A certidão não menciona a gratuidade.
  • Quem tem direito à gratuidade não paga emolumento, e pode pedir diretamente ao cartório sem custo.

Uso no exterior: apostila e tradução

Para um país estrangeiro aceitar a certidão, normalmente é preciso comprovar que ela é autêntica. Isso acrescenta etapas que dependem umas das outras, e é aí que a maior parte do retrabalho acontece.

  • Apostila da Haia. Nos países da Convenção da Apostila, o documento recebe uma apostila, emitida por cartório autorizado, que confirma a assinatura e o cargo de quem emitiu, não o conteúdo. É cobrada por documento, pela regra de equivalência do CNJ, e a certidão eletrônica assinada pode ser apostilada sem impressão, se o formato for compatível. Veja Apostila da Haia.
  • País fora da Convenção. Vale a legalização no Ministério das Relações Exteriores e, depois, na representação do país de destino.
  • Tradução juramentada. Se o destino exige o documento no idioma local, a tradução com fé pública no Brasil é do tradutor público inscrito em junta comercial (Lei 14.195/2021). Quando a tradução também precisa de apostila, a norma brasileira prevê duas apostilas distintas, primeiro na certidão original e depois na tradução (Código Nacional de Normas, art. 15, §1º). Veja tradução juramentada.

Uma certidão emitida na modalidade errada, ou apostilada antes de uma correção no registro, obriga a refazer tudo o que vem depois. Se o país de destino exige breve relato ou inteiro teor, tradução apostilada ou tradução feita lá, isso é regra dele, e a exigência precisa estar clara antes da emissão.

Se o registro tiver erro

A 2ª via reproduz o que está no registro, inclusive erros de grafia ou de data. Corrigir o registro é outro procedimento, a retificação. A retificação feita no cartório, com a averbação, paga emolumento próprio da tabela. Casos que dependem de decisão judicial podem exigir atuação de advogado habilitado. A atividade jurídica não integra nossos serviços e deve ser contratada separadamente.

Para certidões de casamento, com as averbações de divórcio e mudança de nome, veja segunda via da certidão de casamento.

Segunda via no formato certo, conferida

No serviço de segunda via de certidão civil, localizamos o cartório do registro e cuidamos da segunda via no formato que o destinatário exige, com conferência de nomes, datas, filiação e averbações antes da entrega. Se o documento vai para fora do país, o serviço de documentos para uso no exterior coordena certidão, apostila e tradução na ordem certa.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Tradutor público (juramentado)
Faz e assina a tradução juramentada. É profissional matriculado na Junta Comercial, não o nosso serviço.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Preciso saber o livro, a folha e o termo do registro para ter a 2ª via?

Não é obrigatório, mas esses dados (que estão na certidão antiga) levam direto ao registro. Sem eles, o registro precisa ser localizado a partir do nome, da data, da cidade e dos nomes dos pais, o que pode exigir busca nos índices dos cartórios. Veja também o caso de quem não sabe o cartório.

Nasci em outro estado. A certidão pode ser emitida no DF?

Pode. A Lei 6.015/1973, art. 19, §6º, permite pedir a qualquer cartório a certidão eletrônica de registro feito em outro. Nesse caso, o cartório que recebe o pedido cobra um emolumento pelo serviço, além do valor da certidão do cartório de origem.

Quanto tempo vale a certidão de nascimento?

A lei não fixa prazo geral de validade. Quem recebe o documento (banco, consulado, órgão público) pode exigir certidão emitida há poucos dias ou meses. O único prazo normativo encontrado é o de 90 dias para a alteração de sobrenome feita no cartório. Confirme com o destinatário antes de pedir.

A certidão digital é aceita no lugar da impressa?

Tem a mesma validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º), e quem recebe pode conferir a autenticidade pelo código da certidão. Mas o destinatário pode preferir papel; nesse caso, a certidão eletrônica pode ser materializada em cartório de registro civil, com emolumento próprio.

Quem pode pedir a certidão de inteiro teor?

O próprio registrado, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, por pedido escrito e assinado. Terceiro que queira dados sensíveis precisa de autorização judicial. Depois da morte do titular, os parentes em linha reta podem pedir sem ordem do juiz.

Moro fora do Brasil. A distância é um problema?

A certidão eletrônica resolve boa parte dos casos, porque tem a mesma fé pública da impressa. O problema aparece quando o destino exige papel: o portal dos cartórios não envia certidão impressa para fora do país, e o papel precisa ser retirado ou materializado no Brasil. Para uso lá fora, o país costuma exigir também apostila e, às vezes, tradução juramentada.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei nº 14.382/2022, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) · Planalto (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)
  5. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  6. Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do DF (Provimento 67/2026) · TJDFT (26/09/2026)
  7. Resolução CNJ 228/2016, Apostila (compilada) · CNJ (26/09/2026)
  8. Lei nº 14.195/2021, arts. 22 a 34 (tradutor público) · Planalto (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.