Certidões civis

Certidões civis: nascimento, casamento e óbito

Abrangência nacional

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Neste tema

  • Qualquer pessoa pode pedir certidão de nascimento, casamento ou óbito sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). A de breve relato não exige nem requerimento.
  • A de inteiro teor precisa de pedido escrito e assinado. Dados como adoção e reconhecimento de filho têm acesso restrito.
  • Certidão digital e impressa têm a mesma validade e fé pública. O cartório tem até 5 dias para emitir; pela central eletrônica, até 5 dias úteis após o pagamento.
  • A lei não fixa prazo geral de validade. A exigência de certidão "atualizada" é de quem recebe, salvo casos específicos.
  • Cada certidão paga emolumento pela tabela oficial do tribunal do estado. A primeira certidão de nascimento e a de óbito são gratuitas.

Quem pode pedir

A certidão de registro civil é pública. Qualquer pessoa pode pedi-la sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, art. 17). A certidão de breve relato sai "independentemente de requerimento ou de identificação do requerente" (Código Nacional de Normas do CNJ, Provimento 149/2023, art. 113). A certidão pode ser pedida diretamente ao cartório; delegar faz sentido para quem prefere não cuidar da localização, do pedido e da conferência.

Breve relato ou inteiro teor

Breve relatoInteiro teor
O que trazSó os dados que a lei e as normas preveem, mais as averbações. Outro dado exige certidão por quesitos ou de inteiro teor (art. 115)Cópia completa do registro, por meio reprográfico ou eletrônico
Quem pedeQualquer pessoa, sem requerimentoPedido escrito e assinado, informando o motivo (Código Nacional de Normas, art. 117)
RestriçõesNenhumaDados de legitimação, adoção, reconhecimento de filho e mudança de nome ou sexo de pessoa transgênero são restritos (art. 116, §2º). Terceiro precisa de autorização judicial para dados sensíveis

A certidão de óbito é exceção: nenhuma modalidade depende de requerimento ou de autorização do juiz (art. 118). Antes de pedir o inteiro teor, confirme se quem vai receber exige mesmo essa modalidade: ela exige mais formalidade e, pedida pela internet, hoje sai só em formato eletrônico.

Digital ou impressa

As duas têm a mesma validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º). A digital é um PDF assinado com certificado digital, que pode ser validado pelo código de autenticidade. Ela não pode ser enviada por e-mail comum pelo cartório e fica disponível na central eletrônica por 30 dias. Se precisar do papel depois, qualquer cartório de registro civil ligado à central pode imprimir (materializar) a certidão, cobrando por isso.

Prazo de emissão

  • No cartório: até 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19). Contra recusa ou atraso cabe reclamação (art. 20).
  • Pela central eletrônica dos cartórios (CRC): até 5 dias úteis após o pagamento (Código Nacional de Normas, art. 239).
  • Certidão impressa enviada pelo correio: soma-se o prazo de entrega.

Validade: o que a lei diz

A lei não fixa prazo geral de validade para certidão de nascimento, casamento ou óbito. O cartório é obrigado a incluir na certidão todas as averbações feitas até a data da emissão (art. 21), e é por isso que muita gente pede certidão "atualizada": para ter certeza de que divórcios, mudanças de nome e outras alterações aparecem.

Há um único prazo normativo encontrado: na alteração de sobrenome feita no cartório, considera-se atualizada a certidão emitida há no máximo 90 dias (Código Nacional de Normas, art. 515-I, §3º). Nos demais casos, confirme com quem vai receber o documento qual data de emissão ele aceita.

Gratuidade

  • São gratuitos o registro de nascimento, o de óbito e a primeira certidão de cada um (Lei 6.015/1973, art. 30).
  • As demais certidões são gratuitas para os reconhecidamente pobres, que provam essa condição por declaração própria (art. 30, §§1º e 2º). A certidão não menciona a gratuidade (§4º).

Como os valores são definidos no DF

AtoComo é cobrado
Certidão de nascimento, casamento ou óbito (breve relato ou inteiro teor, 1 folha)Item próprio da Tabela VI
Serviço de emissão de certidão de outro cartórioEmolumento do cartório que recebe o pedido, mais a certidão do cartório de origem
Folha excedente (não cobrada na certidão pela internet)Cobrança por folha
Averbação de separação ou divórcioItem próprio da Tabela VI

Os emolumentos são fixados pela tabela oficial do TJDFT e atualizados periodicamente, por isso não publicamos valores numéricos. Pedidos pela internet podem somar taxa administrativa e frete. No orçamento, o custo atual vem sempre separado do valor do nosso serviço.

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Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Cartório de registro civil
Emite as certidões de nascimento, casamento e óbito a partir do seu livro de registros.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Posso pedir a certidão de nascimento de outra pessoa?

Pode, na modalidade de breve relato. A Lei 6.015/1973, art. 17, permite que qualquer pessoa peça certidão sem informar o motivo, e o Código Nacional de Normas do CNJ (art. 113) dispensa requerimento e identificação para o breve relato. O inteiro teor com dados sensíveis tem regras mais rígidas.

Certidão de nascimento vence depois de 90 dias?

Não por regra geral. A lei não fixa prazo de validade para certidão civil. Os 90 dias aparecem como regra só na alteração de sobrenome feita no cartório. Fora disso, é o banco, consulado ou órgão que recebe o documento que define a data máxima de emissão aceita.

Quanto custa uma certidão de nascimento ou casamento no DF?

No DF, o valor sai da Tabela VI do TJDFT: emolumento mais contribuição ao registro civil, por certidão. Se você pede a um cartório uma certidão de registro que está em outro, soma-se o emolumento do cartório que recebe o pedido. Como a tabela é atualizada, não fixamos um número aqui: confira a tabela vigente ou peça orçamento.

Quem não pode pagar tem direito a certidão gratuita?

Sim. A primeira certidão de nascimento e a de óbito são gratuitas para todos. As demais são gratuitas para quem se declara pobre (Lei 6.015/1973, art. 30, §§1º e 2º). A declaração é do próprio interessado, e declarar falsamente gera responsabilidade civil e criminal.

Pedido

Precisa da segunda via de uma certidão civil? Localizamos o cartório e cuidamos da segunda via de nascimento, casamento ou óbito no formato de que você precisa. Contratar: Segunda via de certidão civil.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos (compilada) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) · CNJ (26/09/2026)
  3. Lei nº 9.534/1997, gratuidade do registro de nascimento e óbito · Planalto (26/09/2026)
  4. Tabela de emolumentos 2026 (Resolução 2/2025) · TJDFT (26/09/2026)
  5. Página oficial de serviço · ON-RCPN / ARPEN (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.