Quem pode pedir
A certidão de registro civil é pública. Qualquer pessoa pode pedi-la sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, art. 17). A certidão de breve relato sai "independentemente de requerimento ou de identificação do requerente" (Código Nacional de Normas do CNJ, Provimento 149/2023, art. 113). A certidão pode ser pedida diretamente ao cartório; delegar faz sentido para quem prefere não cuidar da localização, do pedido e da conferência.
Breve relato ou inteiro teor
| Breve relato | Inteiro teor | |
|---|---|---|
| O que traz | Só os dados que a lei e as normas preveem, mais as averbações. Outro dado exige certidão por quesitos ou de inteiro teor (art. 115) | Cópia completa do registro, por meio reprográfico ou eletrônico |
| Quem pede | Qualquer pessoa, sem requerimento | Pedido escrito e assinado, informando o motivo (Código Nacional de Normas, art. 117) |
| Restrições | Nenhuma | Dados de legitimação, adoção, reconhecimento de filho e mudança de nome ou sexo de pessoa transgênero são restritos (art. 116, §2º). Terceiro precisa de autorização judicial para dados sensíveis |
A certidão de óbito é exceção: nenhuma modalidade depende de requerimento ou de autorização do juiz (art. 118). Antes de pedir o inteiro teor, confirme se quem vai receber exige mesmo essa modalidade: ela exige mais formalidade e, pedida pela internet, hoje sai só em formato eletrônico.
Digital ou impressa
As duas têm a mesma validade e fé pública (Lei 6.015/1973, art. 19, §7º). A digital é um PDF assinado com certificado digital, que pode ser validado pelo código de autenticidade. Ela não pode ser enviada por e-mail comum pelo cartório e fica disponível na central eletrônica por 30 dias. Se precisar do papel depois, qualquer cartório de registro civil ligado à central pode imprimir (materializar) a certidão, cobrando por isso.
Prazo de emissão
- No cartório: até 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19). Contra recusa ou atraso cabe reclamação (art. 20).
- Pela central eletrônica dos cartórios (CRC): até 5 dias úteis após o pagamento (Código Nacional de Normas, art. 239).
- Certidão impressa enviada pelo correio: soma-se o prazo de entrega.
Validade: o que a lei diz
A lei não fixa prazo geral de validade para certidão de nascimento, casamento ou óbito. O cartório é obrigado a incluir na certidão todas as averbações feitas até a data da emissão (art. 21), e é por isso que muita gente pede certidão "atualizada": para ter certeza de que divórcios, mudanças de nome e outras alterações aparecem.
Há um único prazo normativo encontrado: na alteração de sobrenome feita no cartório, considera-se atualizada a certidão emitida há no máximo 90 dias (Código Nacional de Normas, art. 515-I, §3º). Nos demais casos, confirme com quem vai receber o documento qual data de emissão ele aceita.
Gratuidade
- São gratuitos o registro de nascimento, o de óbito e a primeira certidão de cada um (Lei 6.015/1973, art. 30).
- As demais certidões são gratuitas para os reconhecidamente pobres, que provam essa condição por declaração própria (art. 30, §§1º e 2º). A certidão não menciona a gratuidade (§4º).
Como os valores são definidos no DF
| Ato | Como é cobrado |
|---|---|
| Certidão de nascimento, casamento ou óbito (breve relato ou inteiro teor, 1 folha) | Item próprio da Tabela VI |
| Serviço de emissão de certidão de outro cartório | Emolumento do cartório que recebe o pedido, mais a certidão do cartório de origem |
| Folha excedente (não cobrada na certidão pela internet) | Cobrança por folha |
| Averbação de separação ou divórcio | Item próprio da Tabela VI |
Os emolumentos são fixados pela tabela oficial do TJDFT e atualizados periodicamente, por isso não publicamos valores numéricos. Pedidos pela internet podem somar taxa administrativa e frete. No orçamento, o custo atual vem sempre separado do valor do nosso serviço.
Guias desta seção
- Segunda via da certidão de nascimento: formato certo, erros comuns, registro em outro estado e uso no exterior.
- Segunda via da certidão de casamento: averbações, divórcio, uso em escritura de imóvel e união estável.